Recebeu um aumento expressivo no seu plano de saúde?
Teve um procedimento negado?
Descubra como proteger seus direitos e evitar reajustes abusivos!
A revisão de planos de saúde é um processo destinado a garantir que você, como beneficiário, esteja pagando um valor justo pelo seu plano e recebendo todas as coberturas que lhe são de direito.
Muitas vezes, as operadoras realizam reajustes abusivos ou excluem coberturas essenciais, violando a legislação e os direitos do consumidor.
Se você percebeu aumentos indevidos ou teve procedimentos negados, pode estar na hora de revisar seu contrato e garantir um atendimento justo.
A revisão de planos de saúde pode ser solicitada por diversos motivos. Veja alguns dos mais comuns:
Procedimentos médicos e tratamentos que estavam incluídos no plano não são mais cobertos
Alterações no contrato sem a sua anuência ou informação clara.
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Atuamos há mais de 18 anos em defesa de pacientes de planos de saúde. Nosso objetivo é que seus direitos, sua saúde e bem estar sejam sempre respeitados!
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A revisão de planos de saúde é o processo de análise do contrato do beneficiário para identificar irregularidades como reajustes abusivos ou exclusão de coberturas. O objetivo é garantir que o plano de saúde esteja em conformidade com a legislação e que o beneficiário esteja pagando um valor justo.
Plano de saúde empresarial é o contrato de assistência médica que uma empresa oferece aos seus funcionários.
O que difere de um plano de saúde familiar ou um “falso coletivo” que é contratado por meio de um CNPJ, onde os beneficiários não são funcionários, mas sim familiares do titular.
O plano de saúde falso coletivo é uma modalidade comercializada como empresarial, mas, na prática, é contratado por um grupo familiar visando evitar a fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, consequentemente, cobrar reajustes abusivos sem a devida regulamentação.
Ex.: A esposa possui um CNPJ, podendo ser até um MEI, onde contrata um plano de saúde incluindo seu marido e seus dois filhos. Temos, nesse exemplo, um “falso coletivo”, quando, na verdade, deveria ser comercializado como familiar e seguir os reajustes apontados pela ANS anualmente.
Esse é um dos pontos mais relevantes quando se trata de se judicializar uma Ação de Reajuste de Plano de Saúde Abusivo.
Para se ter ideia, o reajuste do plano de saúde individual/familiar regulamentado pela ANS no ano de 2024 foi de 6,91%, quando os planos coletivos empresariais sofreram entre 18 e 25% de reajuste.
Segundo uma estimativa da ANS, dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde de assistência médica no Brasil, 85% possuem contratos coletivos e, possivelmente, contratos com abusividade de reajuste.
Sim. O beneficiário que possui mais de três anos de plano de saúde pode pedir, além do reajuste a partir da distribuição da ação por meio de uma liminar, o reajuste retroativo.
Ou seja, tudo que o beneficiário pagou a maior do percentual estabelecido e confirmado pelo juiz, será devolvido de forma corrigida dos últimos três anos ao final da ação.
Os motivos mais frequentes incluem reajustes abusivos das mensalidades, exclusão de coberturas previamente acordadas, mudanças contratuais sem anuência do consumidor, e falta de atendimento adequado.
Ao longo dos anos, muitos beneficiários enfrentam reajustes muito acima da inflação, sem qualquer justificativa plausível. Além disso, coberturas prometidas inicialmente podem ser reduzidas ou excluídas. Esses problemas podem afetar gravemente a sua saúde financeira e a qualidade do atendimento. Revisar o seu plano de saúde é fundamental para:
O processo começa com uma análise detalhada do contrato. Caso irregularidades sejam encontradas, uma negociação com a operadora pode ser iniciada. Se a situação não for resolvida, pode-se recorrer à justiça para garantir os direitos do beneficiário.
O prazo é de até 3 anos para solicitar a revisão judicial de qualquer alteração abusiva no contrato. Agir rápido é importante para evitar prejuízos financeiros a longo prazo.
Não. As operadoras têm limites para reajustes estabelecidos pela Lei 9.656/1998. Os reajustes devem estar previstos no contrato e devem seguir normas regulatórias. Aumentos abusivos podem ser contestados.
O beneficiário tem direito a reajustes limitados, manutenção das coberturas contratadas e atendimento de qualidade. A Lei 9.656/1998 e o Código de Defesa do Consumidor asseguram proteção contra práticas abusivas das operadoras.
Caso você tenha recebido aumentos expressivos ou não tenha certeza sobre a legalidade do valor cobrado, é importante consultar um especialista. A análise do contrato pode indicar se o valor é justo ou se há motivos para revisar o plano.
Se a cobertura for negada indevidamente, é possível solicitar a revisão do contrato. A operadora não pode alterar unilateralmente as condições previamente acordadas, e a negativa pode ser contestada judicialmente.
Nossa equipe especializada está pronta para analisar o seu contrato e lutar pelos seus direitos.
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