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Pensão por morte: quem tem direito, valor e duração

A pensão por morte é o benefício previdenciário destinado aos dependentes da pessoa que faleceu e possuía proteção do INSS. O benefício também pode ser concedido em determinadas situações de morte presumida.

Embora o falecimento seja o fato que dá origem ao pedido, a concessão não ocorre automaticamente em todos os casos. O INSS analisa a condição previdenciária da pessoa falecida, a relação com cada dependente, os documentos apresentados e a data do requerimento.

A falta de documentos ou o pedido apresentado fora do prazo pode provocar negativa, atraso ou perda de parcelas anteriores. Por isso, a família deve organizar as provas e iniciar o requerimento com atenção, mesmo durante o período naturalmente difícil provocado pelo falecimento.

O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. O benefício não representa herança e não é dividido necessariamente entre os herdeiros indicados no inventário.

A condição de herdeiro decorre das regras sucessórias. Já a condição de dependente previdenciário segue uma ordem própria, estabelecida pela Lei nº 8.213/1991.

Isso significa que uma pessoa pode ser herdeira e não ter direito à pensão. Também pode existir dependente previdenciário que receberá a pensão, embora a divisão dos bens do inventário siga regras diferentes.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE?

Em regra, a família precisa demonstrar três elementos principais: o falecimento ou a morte presumida, a proteção previdenciária da pessoa falecida e a condição de dependente de quem solicita o benefício.

Não existe carência mínima para a concessão da pensão por morte. Entretanto, a quantidade de contribuições pode influenciar o tempo durante o qual o cônjuge ou companheiro receberá o benefício.

Essa distinção é importante. A ausência de 18 contribuições não impede necessariamente a concessão, mas pode limitar a pensão do cônjuge ou companheiro a quatro meses.

QUEM É CONSIDERADO DEPENDENTE DO INSS?

Os dependentes são divididos em três classes. A existência de dependente em uma classe anterior exclui os integrantes das classes seguintes.

ClasseDependentesDependência econômica
PrimeiraCônjuge, companheiro, companheira e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência prevista em leiEm regra, presumida
SegundaPaisDeve ser comprovada
TerceiraIrmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência prevista em leiDeve ser comprovada

Se existir cônjuge, companheiro ou filho habilitado, os pais não recebem a pensão. Da mesma forma, os irmãos somente podem ser considerados quando não existirem dependentes habilitados nas duas classes anteriores.

CÔNJUGE TEM DIREITO AUTOMÁTICO À PENSÃO?

A certidão de casamento normalmente comprova a relação conjugal. Entretanto, o INSS pode investigar situações de separação de fato, divórcio, existência de pensão alimentícia ou possível perda da condição de dependente.

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia pode ter direito à pensão por morte. Quando os alimentos eram temporários, a duração do benefício pode ficar limitada ao prazo que ainda restava na data do falecimento.

Existem situações nas quais não havia pensão alimentícia formal, mas permanecia dependência econômica. Nesses casos, o reconhecimento não é automático e exige avaliação cuidadosa das provas.

COMPANHEIRO EM UNIÃO ESTÁVEL TEM DIREITO?

O companheiro ou a companheira pode ter direito à pensão por morte, inclusive nas relações homoafetivas. A escritura pública de união estável facilita a prova, mas não constitui o único meio possível.

Quando não existe escritura, o interessado deve demonstrar que a convivência era pública, contínua, duradoura e mantida com intenção de constituir família.

A legislação exige início de prova material contemporânea. Em regra, devem existir documentos produzidos nos 24 meses anteriores ao falecimento. A prova exclusivamente testemunhal normalmente não é suficiente, salvo situações excepcionais previstas na legislação.

Podem ajudar na comprovação:

  • comprovantes de residência no mesmo endereço;
  • conta bancária conjunta;
  • inclusão em plano de saúde;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • apólice de seguro;
  • cadastro em associação, clube ou empresa;
  • contrato de aluguel;
  • escritura ou declaração de união estável;
  • certidão de nascimento de filhos em comum;
  • financiamento ou aquisição conjunta de bens;
  • correspondências destinadas ao casal;
  • registros de despesas familiares;
  • fotografias, mensagens e publicações, como provas complementares.

A escritura feita somente depois do falecimento não substitui os documentos produzidos durante a convivência. Ela pode integrar o conjunto probatório, mas o INSS avaliará a contemporaneidade e a consistência das demais provas.

O site possui uma orientação complementar sobre os documentos para reconhecimento de união estável. Esse conteúdo trata também dos aspectos familiares e patrimoniais da relação.

É NECESSÁRIO COMPROVAR DOIS ANOS DE UNIÃO ESTÁVEL?

Os dois anos de casamento ou união estável não constituem requisito absoluto para a existência da pensão. Esse período interfere principalmente na duração do benefício destinado ao cônjuge ou companheiro.

Quando o relacionamento começou menos de dois anos antes do falecimento, a pensão normalmente será paga por quatro meses. Há exceções, especialmente quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho.

Para que a duração seja definida pela idade do dependente, o INSS normalmente exigirá prova de que o casamento ou a união estável já existia havia pelo menos dois anos.

Por isso, não basta comprovar que havia uma relação na data do óbito. Para receber a pensão por período superior a quatro meses, também pode ser necessário demonstrar quando a convivência familiar começou.

FILHOS TÊM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Os filhos podem receber pensão até completarem 21 anos. O ingresso em faculdade ou curso técnico não prorroga a pensão previdenciária do INSS até os 24 anos.

A manutenção depois dos 21 anos pode ocorrer quando o filho é inválido ou possui deficiência intelectual, mental ou grave, desde que os requisitos legais estejam demonstrados.

A condição de invalidez ou deficiência pode exigir avaliação médica e social. O INSS também poderá examinar quando a condição teve início e se já estava presente no momento juridicamente relevante.

ENTEADO E MENOR SOB GUARDA PODEM RECEBER?

O enteado pode ser equiparado a filho quando houver declaração do segurado e comprovação da dependência econômica.

O menor sob guarda também pode ser equiparado a filho para fins previdenciários, desde que a guarda esteja regularmente demonstrada e sejam atendidos os demais requisitos. O INSS divulgou orientação específica reconhecendo essa proteção após alterações no tratamento jurídico da matéria.

O site possui um conteúdo próprio sobre o direito previdenciário do enteado, que deve ser utilizado como aprofundamento.

PAIS PODEM RECEBER PENSÃO PELA MORTE DE FILHO?

Os pais podem receber pensão por morte quando não existirem dependentes da primeira classe e quando comprovarem dependência econômica em relação ao filho falecido.

O parentesco, sozinho, não basta. É necessário demonstrar que o filho contribuía de forma relevante e habitual para a manutenção dos pais.

Podem ser apresentados comprovantes de transferências, pagamento de despesas, aquisição de alimentos, custeio de medicamentos, inclusão em plano de saúde, residência compartilhada e outros registros financeiros.

A ajuda eventual ou meramente afetiva pode não caracterizar dependência econômica previdenciária. O conjunto deve demonstrar participação relevante do falecido na subsistência familiar.

IRMÃOS PODEM TER DIREITO?

O irmão somente será analisado quando não existirem dependentes das classes anteriores. Além do parentesco, deverá comprovar dependência econômica.

Em regra, o irmão recebe até os 21 anos. A pensão pode continuar nas hipóteses legais de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

A PESSOA FALECIDA PRECISAVA ESTAR CONTRIBUINDO?

Nem sempre a contribuição precisa ter sido realizada no mês do falecimento.

A pessoa falecida pode estar protegida porque:

  • trabalhava com vínculo ou atividade previdenciária;
  • recebia aposentadoria ou outro benefício que preservava a qualidade de segurado;
  • estava dentro do período de graça;
  • exercia atividade rural como segurado especial;
  • já havia preenchido os requisitos para uma aposentadoria antes de perder a qualidade de segurado.

O período de graça é o intervalo durante o qual a proteção previdenciária pode permanecer mesmo sem novas contribuições. Sua duração depende do histórico contributivo, da situação de desemprego e de outras circunstâncias.

Quando o falecido perdeu a qualidade de segurado, ainda pode existir direito à pensão se ele já havia preenchido todos os requisitos para alguma aposentadoria. Esse entendimento está consolidado na Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.

E SE AS CONTRIBUIÇÕES NÃO APARECEREM NO CNIS?

A ausência de um vínculo ou contribuição no CNIS não encerra automaticamente a análise.

Pode ser necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, rescisão contratual, extrato do FGTS, recibos, contratos, comprovantes de pagamento ou documentos da empresa.

No caso do empregado, a falta de recolhimento pelo empregador não deve transferir automaticamente ao trabalhador as consequências do descumprimento da empresa. Ainda assim, o vínculo e a remuneração precisam ser demonstrados.

O histórico pode ser conferido no artigo sobre como consultar o tempo de contribuição no extrato CNIS.

COMO FUNCIONA A PENSÃO DO SEGURADO ESPECIAL RURAL?

Os dependentes do segurado especial podem receber pensão por morte, mas precisam demonstrar que o falecido exercia atividade rural na condição protegida pela Previdência Social.

A prova pode envolver documentos rurais em nome do falecido ou de integrantes do grupo familiar, registros de produção, notas fiscais, contratos rurais, cadastro no INCRA, documentos de associação, comprovantes de comercialização e outros elementos contemporâneos.

A ausência de contribuição mensal comum não impede, por si só, a pensão do segurado especial. O ponto central será comprovar a atividade rural e o enquadramento previdenciário.

As provas estão detalhadas no conteúdo sobre segurado especial e documentos rurais.

QUEM RECEBIA BPC DEIXA PENSÃO POR MORTE?

Em regra, não.

O Benefício de Prestação Continuada — BPC não é aposentadoria e não possui natureza contributiva. Por isso, seu recebimento não gera automaticamente pensão por morte.

Entretanto, pode ser necessário verificar se a pessoa mantinha qualidade de segurado, possuía contribuições anteriores ou preenchia os requisitos de uma aposentadoria que não chegou a ser concedida.

Também existem casos nos quais o benefício assistencial foi concedido, mas a pessoa poderia ter direito a um benefício previdenciário. Essas situações exigem análise do CNIS e do histórico anterior ao falecimento.

QUAL É O PRAZO PARA PEDIR PENSÃO POR MORTE?

Para os óbitos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019, a regra geral considera os seguintes prazos:

DependentePrazo para receber desde o óbito
Filho menor de 16 anosAté 180 dias depois do óbito
Demais dependentesAté 90 dias depois do óbito

Se o pedido for apresentado dentro do prazo, os efeitos financeiros podem começar na data do falecimento. Se o requerimento for posterior, o pagamento normalmente começa na data do pedido.

Isso não significa que o direito desaparece automaticamente depois de 90 ou 180 dias. O atraso, porém, pode provocar a perda de parcelas entre o falecimento e o requerimento.

A legislação aplicável depende da data do óbito. Falecimentos antigos podem seguir prazos diferentes.

O artigo Pensão por morte: da data do óbito à DER deve permanecer como aprofundamento específico sobre o início dos pagamentos.

POR QUANTO TEMPO O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO RECEBE?

Se a pessoa falecida não possuía 18 contribuições ou se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos, a duração normalmente será de quatro meses.

Quando existem pelo menos 18 contribuições e dois anos de casamento ou união estável, a duração depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito.

Para falecimentos ocorridos desde 1º de janeiro de 2021, aplica-se a tabela divulgada pelo INSS:

Idade na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Se o falecimento decorrer de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho, a duração pela idade pode ser aplicada independentemente das 18 contribuições e dos dois anos de relacionamento.

Para o cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiência, a pensão pode permanecer enquanto durar essa condição, observados os períodos mínimos legais.

A pensão vitalícia não é destinada automaticamente a todo viúvo ou viúva. Ela depende da idade, da data do óbito e dos demais requisitos.

CASAR NOVAMENTE FAZ PERDER A PENSÃO?

No Regime Geral do INSS, o novo casamento ou uma nova união estável não encerra automaticamente a pensão por morte já concedida.

Entretanto, a pessoa deve observar eventuais reflexos quando pretende acumular benefícios decorrentes de relacionamentos diferentes. Também é necessário distinguir as regras do INSS das normas aplicáveis aos regimes próprios de servidores e militares.

COMO É CALCULADO O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?

A data do falecimento define a legislação aplicável.

Para óbitos anteriores a 14 de novembro de 2019, a regra geral correspondia a 100% da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito.

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral passou a ser uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Número de dependentesPercentual geral
1 dependente60%
2 dependentes70%
3 dependentes80%
4 dependentes90%
5 ou mais100%

O percentual é aplicado sobre a aposentadoria recebida pelo falecido. Se ele ainda não era aposentado, a base corresponde, em regra, à aposentadoria por incapacidade permanente que seria calculada na data do óbito.

Quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, há regra mais favorável, podendo a pensão corresponder a 100% da base até o limite do Regime Geral.

O valor total da pensão por morte do INSS não pode ser inferior ao salário mínimo.

A COTA DE QUEM SAI É TRANSFERIDA AOS DEMAIS?

Para os benefícios submetidos às regras posteriores à Reforma da Previdência, a cota encerrada não é simplesmente transferida aos demais pensionistas.

Quando um dependente perde sua condição, o benefício é recalculado conforme o número de pessoas que continuam habilitadas.

Por exemplo, uma pensão calculada em 80% pela existência de três dependentes pode passar a 70% quando restarem dois. O valor resultante será dividido igualmente entre os dependentes remanescentes.

Essa regra é diferente da aplicada a determinados benefícios mais antigos. Por isso, a data do óbito precisa ser considerada antes de conferir o cálculo.

É POSSÍVEL RECEBER PENSÃO E APOSENTADORIA?

A acumulação entre pensão por morte e aposentadoria é permitida em determinadas situações. Contudo, depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, a pessoa normalmente recebe integralmente o benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro.

O redutor é aplicado por faixas. Não se trata de escolher obrigatoriamente apenas um benefício, mas também não significa receber sempre os dois valores integralmente.

A acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro depende dos regimes previdenciários envolvidos e das exceções legais. O cálculo deve ser conferido individualmente.

A PENSÃO É DIVIDIDA ENTRE OS DEPENDENTES?

Sim. Havendo mais de um dependente da mesma classe, o valor é dividido em partes iguais.

A concessão não deve ficar indefinidamente paralisada apenas porque outro possível dependente ainda não apresentou pedido. A habilitação posterior poderá produzir efeitos sobre o rateio a partir do momento juridicamente aplicável.

Disputas sobre união estável, filiação ou dependência econômica podem provocar reserva ou suspensão da cota discutida, conforme o procedimento adotado e a existência de requerimento ou ação própria.

QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ORGANIZADOS?

A documentação muda conforme a situação familiar e previdenciária. De forma geral, devem ser reunidos os documentos pessoais do falecido e dos dependentes, a certidão de óbito e os registros que comprovem a relação entre eles.

Também são importantes:

  • RG e CPF do falecido e dos dependentes;
  • certidão de óbito;
  • certidão de casamento;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • documentos de união estável;
  • documentos de guarda, tutela ou curatela;
  • comprovantes de dependência econômica;
  • carteira de trabalho;
  • CNIS;
  • contracheques e recibos;
  • comprovantes de contribuições;
  • número dos benefícios recebidos pelo falecido;
  • documentos da atividade rural;
  • documentos médicos do dependente inválido ou com deficiência;
  • decisão ou acordo de pensão alimentícia;
  • procuração e documentos do representante, quando houver.

Os arquivos enviados ao Meu INSS devem estar completos, legíveis e na posição correta. Fotografias cortadas, escuras ou sem o verso do documento podem gerar exigências e atrasar a análise.

COMO PEDIR A PENSÃO POR MORTE?

O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, por meio do serviço “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”, conforme o caso. Também é possível obter orientação pela Central 135.

Durante o protocolo, a família deve informar corretamente os dados da certidão de óbito e anexar os documentos necessários.

Depois do requerimento, é importante acompanhar o processo. O INSS pode abrir exigência para apresentação de novos documentos. A falta de resposta dentro do prazo pode provocar o encerramento da análise.

A família deve guardar o protocolo, a cópia dos documentos enviados e os comprovantes de cumprimento de exigências.

POR QUE O INSS PODE NEGAR A PENSÃO?

As negativas mais frequentes envolvem:

  • perda da qualidade de segurado antes do falecimento;
  • falta de comprovação da união estável;
  • documentos produzidos apenas depois do óbito;
  • ausência de prova da dependência econômica dos pais ou irmãos;
  • divergência no CNIS;
  • atividade rural não comprovada;
  • relacionamento iniciado menos de dois anos antes do falecimento;
  • invalidez ou deficiência não reconhecida;
  • existência de dependente de classe anterior;
  • informações contraditórias sobre endereço, estado civil ou duração da convivência.

A comunicação de indeferimento deve ser lida juntamente com o processo administrativo. Uma justificativa genérica pode não revelar todas as provas consideradas pelo INSS.

O QUE FAZER DEPOIS DA NEGATIVA?

O primeiro passo é obter a cópia integral do processo administrativo. Depois, devem ser comparados o motivo da negativa, os documentos apresentados e as informações registradas no CNIS.

Conforme o problema, pode ser necessário complementar a prova, corrigir dados previdenciários, apresentar recurso, formular novo requerimento ou avaliar uma ação judicial.

O recurso administrativo normalmente deve ser apresentado em até 30 dias depois da ciência da decisão. A simples repetição das informações do primeiro pedido costuma ser insuficiente. É necessário enfrentar o motivo concreto da negativa.

O conteúdo sobre recurso no INSS ou ação judicial explica os principais critérios dessa escolha.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte exige carência?

Não existe carência mínima para a concessão. Entretanto, as 18 contribuições podem influenciar a duração do benefício do cônjuge ou companheiro.

A união estável precisa estar registrada em cartório?

Não. A escritura facilita a prova, mas a união estável pode ser demonstrada por outros documentos contemporâneos.

Filho universitário recebe até os 24 anos?

Não no Regime Geral do INSS. A regra geral encerra a pensão aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência protegida pela legislação.

A pessoa falecida estava desempregada. Ainda pode existir pensão?

Sim. Pode haver manutenção da qualidade de segurado durante o período de graça. A duração depende do histórico contributivo e da situação de desemprego.

O falecido recebia BPC. A família recebe pensão?

O BPC não gera pensão por morte. Ainda assim, o histórico contributivo deve ser conferido para verificar se havia outra forma de proteção previdenciária.

O pedido pode ser feito depois de 90 dias?

Pode. Contudo, o pagamento normalmente começará na data do requerimento, e não na data do óbito.

A viúva perde a pensão se casar novamente?

O novo casamento não encerra automaticamente a pensão do INSS.

A pensão por morte é sempre vitalícia?

Não. A duração depende da idade, das contribuições, do tempo de casamento ou união estável, da causa do falecimento e da existência de invalidez ou deficiência.

Os pais precisam provar dependência econômica?

Sim. A dependência econômica dos pais não é presumida.

É possível receber aposentadoria e pensão?

Em determinadas situações, sim. A Reforma da Previdência estabeleceu redutores para o benefício de menor valor.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO E TECNOLOGIA A SEU FAVOR

A análise da pensão por morte envolve informações familiares e previdenciárias que nem sempre estão reunidas em um único documento. Uma união estável pode exigir provas de convivência. A qualidade de segurado pode depender do CNIS, da carteira de trabalho, do período de graça ou da atividade rural.

O atendimento prioritariamente on-line permite encaminhar os documentos disponíveis, identificar o que ainda precisa ser obtido e organizar os acontecimentos em ordem cronológica.

Quando necessário, a avaliação também pode envolver profissionais de outras áreas. Questões sobre união estável, filiação, guarda, alimentos e inventário podem exigir atuação complementar em Direito de Família ou Sucessório.

COMO FUNCIONA A AVALIAÇÃO JURÍDICA INICIAL?

O interessado pode relatar o que aconteceu e encaminhar os documentos que já possui, mesmo que ainda não estejam completos ou organizados.

O primeiro contato é recebido por uma assistente virtual, que organiza as informações básicas e direciona o caso ao advogado responsável, Paulo Vieira de Abreu ou profissional parceiro, conforme a matéria e a disponibilidade.

Na avaliação inicial, são verificados a data do falecimento, o vínculo familiar, a qualidade de segurado, o CNIS, as provas de dependência, o prazo do requerimento e a existência de pedido ou decisão anterior.

Depois da análise, o interessado recebe uma explicação sobre a situação e os possíveis caminhos. Caso seja necessário prosseguir, serão apresentadas as condições do atendimento e confirmada a disponibilidade do profissional responsável.

A avaliação não representa promessa de concessão. O resultado depende da legislação aplicável, da documentação, da análise do INSS e, quando houver discussão judicial, da decisão do juízo.

Para conhecer a atuação previdenciária, acesse a página Direito Previdenciário: orientação para benefícios do INSS.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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