Riscos psicossociais no trabalho: entenda a NR‑1

A NR‑1 é a norma que organiza o gerenciamento de riscos nos ambientes de trabalho. A nova redação do capítulo 1.5, sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, passou a ser exigível a partir de 26 de maio de 2026, após prorrogação do prazo inicialmente previsto. Com isso, as empresas devem identificar e prevenir, dentro do programa de gerenciamento de riscos, situações que afetam a saúde mental do trabalhador.

Sobrecarga de metas, assédio moral silencioso ou ambiente de trabalho que afeta diretamente a saúde mental são situações que a empresa deve identificar e prevenir, mas que muitos trabalhadores ainda não sabem como reconhecer ou reportar formalmente.

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Índice do conteúdo: clique e vá direto ao assunto de interesse

  1. As novas regras citam fatores como:
  2. Esses elementos podem, em alguns casos, estar relacionados a doença ocupacional.
  3. O que mudou com a NR‑1?
  4. O que o trabalhador pode buscar, conforme o caso
  5. Como as empresas devem se prevenir
  6. A atualização da NR‑1 é um marco na proteção da saúde mental no ambiente de trabalho.
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As novas regras citam fatores como:

— Exaustão extrema (z 730)

— Ritmo de trabalho penoso (z 56.3)

— Conflitos com superiores (z 566)

Esses elementos podem, em alguns casos, estar relacionados a doença ocupacional.

Nessas situações, o trabalhador pode ter direito a benefício por incapacidade e, conforme o caso, à estabilidade de 12 meses após o retorno. Isso depende do reconhecimento da relação entre a doença e o trabalho (nexo) e da natureza acidentária do afastamento, e exige análise individual de cada caso.

O que mudou com a NR‑1?

— Inclusão dos fatores de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com nova redação do capítulo 1.5 exigível desde 26 de maio de 2026.

— Exigência de medidas de prevenção e controle, incluindo as relacionadas à saúde mental, no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

— Possibilidade de fiscalização e de responsabilização da empresa, nas esferas trabalhista e previdenciária, quando a omissão for comprovada.

O que o trabalhador pode buscar, conforme o caso

— Comunicação da doença ocupacional (CAT), quando houver suspeita de relação com o trabalho.

— Afastamento pelo período que o médico e o INSS reconhecerem como necessário, com benefício previdenciário quando cabível.

— Estabilidade provisória de 12 meses após a alta, se o afastamento for reconhecido como acidentário.

— Indenização por danos morais e materiais, se ficar comprovada a responsabilidade da empresa e o nexo com o trabalho.

Como as empresas devem se prevenir

— Mapear fatores de risco psicossocial no PGR.

— Implementar programas de apoio à saúde mental.

— Registrar comunicações internas de estresse, assédio ou sobrecarga.

— Treinar líderes para identificação precoce de sinais de adoecimento.

A atualização da NR‑1 é um marco na proteção da saúde mental no ambiente de trabalho.

Empresas que ainda não adaptaram o PGR e o GRO devem buscar orientação jurídica para evitar passivos trabalhistas e previdenciários.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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