Nova avaliação do BPC/LOAS pelo INSS em 2026

A partir de 2 de março de 2026, quem solicitar o BPC/LOAS passará por uma nova forma de avaliação baseada no Modelo Social de Deficiência, conforme definido pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — uma mudança que exige atenção redobrada de quem já está no processo ou pretende solicitar o benefício.

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  1. Como será feita a nova avaliação?
  2. Quando começa a valer?
  3. Por que isso é importante?
Nova avaliação do BPC/LOAS pelo INSS em 2026

Essa mudança busca garantir uma análise mais justa e ampla, respeitando o contexto social da pessoa com deficiência.

Como será feita a nova avaliação?

O processo será conduzido por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por médicos e assistentes sociais, utilizando formulários padronizados com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).

A avaliação vai considerar três aspectos principais:

Fatores Ambientais: Onde a pessoa vive e como o ambiente afeta a rotina.

Funções e Estruturas do Corpo: Aspectos físicos e mentais.

Atividades e Participação: Como a pessoa se relaciona e se insere socialmente.

O juiz ainda decide!

Mesmo com a nova avaliação, o resultado não será vinculante.

Ou seja, o juiz continuará tendo autonomia para decidir com base em todas as provas do processo e na legislação.

Portanto, o acompanhamento jurídico segue sendo essencial para garantir a correta análise e defesa do direito ao benefício.

Quando começa a valer?

A nova sistemática passou a ser obrigatória a partir de 02/03/2026, conforme a Resolução CNJ 630/2025.

Antes disso, o CNJ e os Tribunais promoveram treinamentos com juízes, peritos e servidores.

Por que isso é importante?

Se a pessoa ou alguém da família necessita do BPC/LOAS, é importante estar por dentro dessas mudanças para não perder prazos, documentos ou direitos.

A atuação de um advogado pode fazer toda a diferença para:

— Orientar sobre documentação correta

— Acompanhar o processo desde o início

— Garantir que a realidade seja bem representada na perícia

— Lutar judicialmente se o benefício for negado

Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

Quem quiser saber se tem direito ao BPC/LOAS, ou precisar recorrer de um indeferimento, pode entrar em contato com o escritório.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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