Penhora na conta do cônjuge é possível, diz STJ

É importante saber que a penhora na conta do cônjuge é legalmente possível?

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Esse entendimento foi reforçado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.830.735/RS.

Tentativas de ocultar patrimônio
É comum que devedores de pensão alimentícia tentem “driblar” a execução, transferindo valores para a conta bancária do cônjuge.

Porém, essa manobra está com os dias contados.

Quando o casal vive sob o regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio é compartilhado — inclusive as dívidas.

O que decidiu o STJ?
Segundo o STJ, não importa em qual nome está o dinheiro ou o bem.

Se o casal é casado sob comunhão universal, a dívida também é comum.

Por isso, a penhora pode alcançar até metade dos valores existentes na conta do cônjuge do devedor.

Essa metade corresponde à parte que pertence ao próprio devedor por força do regime de bens.

Há exceções? Sim!
Nem todo valor do cônjuge pode ser penhorado.

Ficam protegidos, por exemplo:

— Heranças com cláusula de incomunicabilidade;

— Doações com proteção legal contra comunicação.

Nesses casos, é possível apresentar embargos de terceiro para contestar a penhora.
O cônjuge deve provar a origem exclusiva dos valores para evitar a constrição.

Penhora na conta do cônjuge é possível, diz STJ

Por que isso importa para cada caso?
Se a pessoa executa pensão ou outras dívidas e o devedor é casado em comunhão universal, essa decisão do STJ pode ser decisiva:

Permite penhorar valores antes ocultados na conta do cônjuge.

A jurisprudência está cada vez mais firme em proteger o interesse do credor, combatendo fraudes patrimoniais.


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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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