Você teve um atestado recusado por não conter o CID (código da doença)? Isso é mais comum do que deveria e pode ser uma violação direta aos seus direitos como trabalhador.
Muitos empregadores exigem que o atestado médico venha com o diagnóstico completo. Mas o que muita gente não sabe é que essa exigência fere a sua intimidade e privacidade, garantidas pela Constituição.
O que diz a lei sobre atestados sem CID
A Resolução nº 1.851/2008 do CFM (Conselho Federal de Medicina) determina que o diagnóstico só pode constar no atestado com autorização expressa do paciente.
Já o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem reafirmado que a recusa de atestados sem CID fere o direito à intimidade e pode, inclusive, gerar indenização por danos morais ao trabalhador.
📊 Quando o atestado sem CID pode ser válido?
Situação | Atestado é válido? | CID é obrigatório? |
Atestado com assinatura e carimbo do médico | ✅ Sim | ❌ Não |
Atestado com tempo de afastamento claro | ✅ Sim | ❌ Não |
Atestado emitido por profissional habilitado | ✅ Sim | ❌ Não |
⚠️ A presença do CID é opcional, e cabe somente ao paciente decidir se deseja incluir essa informação.
E se a empresa recusar o atestado?
Nesses casos, o Médico do Trabalho pode e deve ser acionado. Ele tem prerrogativas legais, conforme a Lei nº 2.761/1956, para:
— Reavaliar o trabalhador;
— Confirmar ou ajustar o tempo de afastamento;
— Assumir a responsabilidade pela conduta clínica.

Portanto, o empregador não pode simplesmente descartar o atestado. muito menos exigir o CID como condição de aceitação.
🚨 Fique atento: a recusa pode gerar indenização
Se o atestado for recusado sem base legal, a empresa pode ser responsabilizada por:
— Danos morais;
— Assédio moral, se houver exposição;
— Prejuízos financeiros, se houver desconto indevido.
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