Você sabia que servidor público que é pai ou mãe de criança com autismo pode ter direito à redução da jornada de trabalho sem desconto no salário?
Foi exatamente isso que a Justiça de Santa Catarina reconheceu em uma decisão recente, abrindo caminho para que outros pais e mães em situação parecida também busquem esse direito.
Entenda o caso
Uma servidora pública municipal, do norte de Santa Catarina, precisava cuidar da filha diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
Como a criança exige atenção especial no dia a dia, ela solicitou a redução da carga horária no trabalho, mas sem redução salarial.
O município negou. Mas a Justiça entendeu que a negativa foi ilegal.
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado decidiu a favor da servidora.
A fundamentação seguiu o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.097, reconhecendo que:
Pais ou mães servidores públicos têm direito à jornada reduzida, sem prejuízo na remuneração, quando precisam cuidar de filhos com deficiência.
Essa decisão tem base constitucional, pois segue a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de lei no Brasil.
📌 Detalhe importante: o município até previa um tipo de auxílio financeiro, mas não havia norma específica sobre a redução da jornada nesses casos. Foi exatamente essa omissão legal que permitiu aplicar o entendimento do STF.

🧠 Por que isso é importante para você?
Se você é servidor público e tem um filho ou filha com autismo ou qualquer outra deficiência que exija cuidados especiais, você pode ter direito à redução da sua carga horária de trabalho, sem perder salário.
Muitas famílias não sabem disso e acabam enfrentando dupla jornada: no trabalho e nos cuidados com o filho, o que gera exaustão, ansiedade e, em alguns casos, até problemas de saúde.
Não se trata de privilégio. Trata-se de um direito. E direito que não é exercido, é perdido com o tempo.
📊 O que a lei garante:
Situação | Direito do servidor público |
Filho com deficiência (incluindo autismo) | Redução da jornada de trabalho |
Comprovação da necessidade de cuidado | Sem corte salarial |
Ausência de lei municipal específica | Aplica-se o entendimento do STF |
⏳ Atenção: cada caso precisa ser analisado
Cada município pode ter regras diferentes. Mas a jurisprudência atual já reconhece esse direito com base na Constituição.
Por isso, é essencial que você procure orientação jurídica especializada o quanto antes, antes que o prazo para entrar com ação ou fazer o pedido administrativo se esgote.
Está passando por situação parecida?
Você não está sozinho(a). Entre em contato com nosso escritório agora mesmo e veja como podemos ajudar você.
Atendimento humanizado e com total sigilo.
Compartilhe este conteúdo!
Se você conhece alguém que seja servidor público e tenha um filho com deficiência, envie este texto agora mesmo. Uma informação como esta pode mudar a vida de uma família.
📞 Entre em contato.
Avaliamos seu caso com sigilo e seriedade.
Estamos aqui para auxiliá-lo(a)!