Você herdou um imóvel, mas ele não tem escritura?
Saiba que pode ser possível regularizar esse bem sem inventário e sem pagar ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).
Esse tipo de situação é mais comum do que parece, especialmente em imóveis antigos, comprados apenas com recibos, contratos de gaveta ou que nunca tiveram registro em cartório.
Quando isso é possível?
Se o imóvel nunca foi registrado em nome da pessoa falecida, ele não faz parte oficialmente da herança. Ou seja, é como se ainda estivesse “sem dono” perante a lei.
Nestes casos, pode ser possível ingressar com a ação de usucapião, que transforma a posse de fato em propriedade legal.
Isso evita um inventário caro e demorado, além de economizar no pagamento de impostos.
O que é necessário para conseguir a usucapião?
Para conseguir o reconhecimento da propriedade, é preciso provar:
Requisitos para usucapião de herdeiro | O que significa |
Posse contínua | Morar ou cuidar do imóvel por muitos anos, sem interrupção |
Posse pacífica | Não pode haver disputa ou conflito pela posse |
Boa-fé | O herdeiro deve agir como se fosse o dono legítimo |
Posse anterior do falecido | O falecido também já ocupava o imóvel antes |
Esse caminho pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, a depender do caso.
Muitos não sabem: nem sempre é necessário inventário
A verdade é que nem todo imóvel precisa passar por inventário. Isso depende de como ele foi adquirido e se houve ou não registro em nome do falecido.
Se o imóvel não tem matrícula ou escritura, pode ser que ele nem esteja legalmente no nome do falecido.
Neste cenário, o melhor caminho é muitas vezes a usucapião, que traz economia e segurança para os herdeiros.
⚠️ ATENÇÃO: cada caso é único
A usucapião exige documentos específicos, provas de posse e, muitas vezes, laudos técnicos.
Por isso, é essencial contar com acompanhamento de um advogado especializado em Direito Imobiliário.
Não deixe para depois. Quanto mais tempo passa, maior o risco de perder oportunidades ou ter seu direito contestado.

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