Pedido para o Executado indicar bens em sede de execução

Você sabe que, em um processo de execução, o devedor (executado) pode ser obrigado a informar quais bens possui? Essa obrigação serve para que o credor possa garantir o pagamento da dívida por meio da penhora. O que diz a lei sobre essa obrigação?

Não saber quais bens declarar em um processo de execução, ou tentar esconder patrimônio na esperança de evitar a penhora, são situações que podem gerar consequências ainda piores para quem já está sendo cobrado judicialmente.

O artigo 774 do Código de Processo Civil (CPC) determina que, quando necessário, o juiz pode intimar o executado para informar a localização dos seus bens. Caso o executado não atenda a essa intimação, ele pode ser multado em até 20% do valor da dívida.

Por que essa medida é importante?

Para o credor: identificar bens para garantir o pagamento da dívida.
Para o devedor: evitar multas pesadas e complicações no processo.
Para o processo: garantir que a execução não fique parada por falta de informações.

Se você é executado e recebeu essa intimação, não deixe para depois. A multa pode representar um valor muito maior do que você imagina, agravando ainda mais a sua situação.

Cumprir essa determinação é essencial para evitar prejuízos maiores e para que seu caso possa ser analisado com transparência. Ignorar a ordem judicial não é uma opção segura.

Pedido para o executado indicar bens em execução judicial

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Essa dúvida sobre a obrigação de indicar bens já apareceu no processo? Entender os limites dessa exigência ajuda tanto quem cobra quanto quem deve a agir dentro da lei.

Estamos aqui para auxiliá-lo(a)!

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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