Sim. Embora a lei não defina um prazo fixo para cirurgias ortopédicas no SUS, o Estado tem a obrigação de garantir o atendimento dentro de um tempo razoável, conforme a gravidade do caso.
Se a espera for longa demais e estiver prejudicando sua saúde, é possível exigir judicialmente que a cirurgia seja realizada com urgência.
Quando a demora do SUS vira violação de direitos?
Casos como fraturas, artroses, problemas no joelho, coluna ou quadril exigem atenção rápida. Ficar meses ou até anos esperando pode piorar a condição física, causar sofrimento desnecessário e impedir a pessoa de andar, trabalhar ou viver com dignidade.
Mesmo que o SUS alegue “fila de espera”, a omissão no atendimento pode ser contestada na Justiça.
Quanto tempo é “tempo demais”?
Tipo de problema | Urgência reconhecida |
Fraturas com dor constante | Alta |
Lesões em joelho, coluna ou quadril | Alta |
Artroses avançadas | Alta |
Comprometimento de mobilidade | Alta |
Situações com risco de piora do quadro | Alta |
Não existe um número de dias definido em lei, mas a jurisprudência já reconheceu que atrasos excessivos violam o direito à saúde.

⚖️ O que a Justiça pode determinar?
Se houver risco à saúde ou omissão do SUS, o paciente pode conseguir:
— Cirurgia realizada com urgência (inclusive com liminar);
— Transferência para outra unidade pública com vaga;
— Custeio do procedimento em hospital particular, quando necessário.
Atenção: esperar demais pode piorar o quadro
Não aceite a justificativa de que “todos estão esperando”. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Quando há risco ou sofrimento, é possível buscar ajuda jurídica para obrigar o SUS a agir com rapidez.
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