O que é a CAT e por que ela é tão importante?

A CAT é o documento oficial que comunica o INSS sobre um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Empresa que se recusa a emitir a CAT, atraso na comunicação do acidente ou dúvida sobre quem pode preencher o documento são situações que podem dificultar o acesso do trabalhador a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária acidentário.

A CAT é uma comunicação importante e ajuda a documentar o acidente ou a doença ocupacional. Ela pode facilitar o reconhecimento do benefício acidentário (B91) e da estabilidade de 12 meses após a alta, mas não os garante por si só: o enquadramento depende da análise do nexo com o trabalho e dos requisitos legais.

Sem a CAT, o trabalhador pode ter mais dificuldade de comprovar o acidente ou a doença, e o INSS pode exigir outras provas. Por isso, é recomendável registrar a ocorrência o quanto antes.

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Reunimos aqui orientações sobre o tema O que é a CAT e por que ela é tão importante?. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.

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Índice do conteúdo: clique e vá direto ao assunto de interesse

  1. A empresa se recusou a emitir a CAT. E agora?
  2. Quem pode emitir a CAT:
  3. Como fazer a abertura da CAT por conta própria?
  4. O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho sem CAT não deve se calar nem perder tempo.
Acidente de trabalho e a importância da CAT
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A empresa se recusou a emitir a CAT. E agora?

Se a empresa ou o sindicato não emitiram a CAT, o trabalhador não fica sem alternativas. A legislação permite que outras pessoas e autoridades façam a comunicação.

Empresa se recusa a emitir a CAT - o que fazer

Quem pode emitir a CAT:

— O próprio trabalhador acidentado

— Os dependentes do trabalhador

— O médico que prestou o atendimento

— O sindicato da categoria

–Qualquer autoridade pública

Quem pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho

Como fazer a abertura da CAT por conta própria?

O trabalhador ou quem o represente pode fazer a emissão online:

— Acesse o site gov.br e digite “abrir CAT”.

— Clique em “Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho”.

— Selecione o tipo de CAT: número 1 (inicial).

— Escolha o tipo de empregador (CNPJ ou CPF).

Preencha:

— Número do CNPJ da empresa

— CPF do trabalhador

— Data do acidente

— Anexe os documentos e confirme o envio.

Com isso, o INSS é informado do ocorrido. O reconhecimento do benefício e da estabilidade ainda depende da análise de cada caso.

Como fazer a abertura da CAT por conta própria

Por que procurar um advogado?

Mesmo com a CAT aberta, é fundamental ter acompanhamento jurídico.

Muitas empresas tentam negar vínculos, dificultar o acesso a benefícios ou pressionar o trabalhador a não registrar o ocorrido. O acompanhamento jurídico ajuda a organizar as provas e a adotar as providências adequadas.

Um advogado pode:

— Buscar que os direitos previdenciários e trabalhistas do trabalhador sejam respeitados

— Acompanhar processos administrativos no INSS

— Propor ação judicial, se necessário

— Ajudar em casos de reabilitação, estabilidade e indenização

Advogado trabalhista especializado em acidentes de trabalho

 O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho sem CAT não deve se calar nem perder tempo.

A emissão da CAT pode ser feita mesmo sem o apoio da empresa.

Siga os passos acima e, se precisar, procure orientação jurídica especializada.

Entre em contato para agendar uma consulta. A primeira conversa ajuda a definir os próximos passos do caso.

Trabalhador buscando orientação jurídica após acidente de trabalho

Estamos aqui para auxiliar!

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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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