Você está passando por um divórcio e a outra parte continua morando sozinha no imóvel do casal?
Saiba que é possível pedir o arbitramento de aluguel, e isso pode ser feito já no início do processo.
📌 Quando posso pedir o aluguel?
Se uma das partes está usufruindo sozinha do bem comum, a outra tem o direito de ser compensada. Isso é possível por meio do pedido de arbitramento de aluguel.
✅ O pedido pode ser feito na petição inicial do divórcio.
✅ A maioria dos juízes aceita o pedido dentro do próprio processo de divórcio, sem necessidade de ação separada.
📌 A partir de quando começa a obrigação de pagar?
O pagamento do aluguel pode ter diferentes marcos iniciais, dependendo do caso:
— A partir da citação judicial: é o entendimento mais comum nos tribunais.
— Ou a partir de uma notificação extrajudicial: você pode notificar oficialmente a parte que está ocupando o imóvel e, a partir dessa data, exigir o valor proporcional.
Mas atenção: não é possível cobrar valores anteriores à notificação ou à citação.
⚖️ Por que isso é importante?
Deixar uma parte ocupando o imóvel sozinho, sem qualquer compensação, gera desequilíbrio patrimonial.
Quem está fora pode estar pagando aluguel em outro lugar ou sem usufruir da propriedade que também é sua.
👨⚖️ Como garantir esse direito?
— Junte documentos que provem a propriedade comum do imóvel;
— Notifique extrajudicialmente, se possível;
— Peça o arbitramento de aluguel no início do divórcio;
— Conte com um advogado para apresentar o pedido da forma correta.

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