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Aluguel no divórcio: quando pedir se só um mora no imóvel?

Você está passando por um divórcio e a outra parte continua morando sozinha no imóvel do casal?

Saiba que é possível pedir o arbitramento de aluguel, e isso pode ser feito já no início do processo.


📌 Quando posso pedir o aluguel?
Se uma das partes está usufruindo sozinha do bem comum, a outra tem o direito de ser compensada. Isso é possível por meio do pedido de arbitramento de aluguel.
✅ O pedido pode ser feito na petição inicial do divórcio.

✅ A maioria dos juízes aceita o pedido dentro do próprio processo de divórcio, sem necessidade de ação separada.

📌 A partir de quando começa a obrigação de pagar?
O pagamento do aluguel pode ter diferentes marcos iniciais, dependendo do caso:
— A partir da citação judicial: é o entendimento mais comum nos tribunais.

— Ou a partir de uma notificação extrajudicial: você pode notificar oficialmente a parte que está ocupando o imóvel e, a partir dessa data, exigir o valor proporcional.

Mas atenção: não é possível cobrar valores anteriores à notificação ou à citação.

⚖️ Por que isso é importante?
Deixar uma parte ocupando o imóvel sozinho, sem qualquer compensação, gera desequilíbrio patrimonial.

Quem está fora pode estar pagando aluguel em outro lugar ou sem usufruir da propriedade que também é sua.

👨‍⚖️ Como garantir esse direito?

— Junte documentos que provem a propriedade comum do imóvel;

— Notifique extrajudicialmente, se possível;

— Peça o arbitramento de aluguel no início do divórcio;

— Conte com um advogado para apresentar o pedido da forma correta.

📣 Compartilhe esta informação com quem está se divorciando ou conhece alguém nessa situação.


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