Aluguel no divórcio: quando pedir se só um mora no imóvel?

A pessoa está passando por um divórcio e a outra parte continua morando sozinha no imóvel do casal?

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Saiba que é possível pedir o arbitramento de aluguel, e isso pode ser feito já no início do processo.


Quando posso pedir o aluguel?
Se uma das partes está usufruindo sozinha do bem comum, a outra tem o direito de ser compensada. Isso é possível por meio do pedido de arbitramento de aluguel.
O pedido pode ser feito na petição inicial do divórcio.

A maioria dos juízes aceita o pedido dentro do próprio processo de divórcio, sem necessidade de ação separada.

A partir de quando começa a obrigação de pagar?
O pagamento do aluguel pode ter diferentes marcos iniciais, dependendo do caso:
— A partir da citação judicial: é o entendimento mais comum nos tribunais.

— Ou a partir de uma notificação extrajudicial: a pessoa pode notificar oficialmente a parte que está ocupando o imóvel e, a partir dessa data, exigir o valor proporcional.

Mas atenção: não é possível cobrar valores anteriores à notificação ou à citação.

Por que isso é importante?
Deixar uma parte ocupando o imóvel sozinho, sem qualquer compensação, gera desequilíbrio patrimonial.

Quem está fora pode estar pagando aluguel em outro lugar ou sem usufruir da propriedade que também é a.

Como garantir esse direito?

— Junte documentos que provem a propriedade comum do imóvel;

— Notifique extrajudicialmente, se possível;

— Peça o arbitramento de aluguel no início do divórcio;

— Conte com um advogado para apresentar o pedido da forma correta.

Aluguel no divórcio: quando pedir se só um mora no imóvel?

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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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