📖 A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, marcou uma mudança significativa na Previdência Social brasileira, introduzindo a aposentadoria programada.
Esta reforma substituiu as modalidades anteriores de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, estabelecendo novos critérios para os segurados. Entender essas mudanças é essencial para planejar adequadamente a aposentadoria e garantir os direitos previdenciários.
💡 Por Que Esse Assunto é Importante?
A reforma previdenciária afeta diretamente a vida de milhões de brasileiros que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com regras mais rígidas para a concessão de aposentadorias, é crucial que os segurados estejam bem informados sobre os requisitos necessários para garantir seu benefício sob as novas diretrizes.
⚖️ Motivos para Análise e Impugnação
A aplicação da EC nº 103/2019 pode suscitar dúvidas e, em alguns casos, a necessidade de impugnação, especialmente se:
- Houver erro no cômputo do tempo de contribuição.
- Não for reconhecida a carência de 180 meses.
- Houver discordância sobre a idade mínima aplicada.
A análise detalhada de cada caso pode revelar inconsistências que demandam retificação ou contestação legal.
🤝 Por Que Buscar o Auxílio de um Advogado?
Diante das complexidades introduzidas pela nova legislação, o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário torna-se indispensável. Um profissional pode orientar sobre a melhor estratégia para cumprir os requisitos, além de auxiliar em processos de impugnação e na defesa dos direitos dos segurados.
📚 Legislação e Jurisprudência
A Emenda Constitucional nº 103/2019 é a legislação chave que rege a aposentadoria programada. Jurisprudências e interpretações subsequentes continuam a moldar a aplicação prática desta emenda, tornando fundamental a consulta constante a fontes legais atualizadas para entender os impactos em casos específicos.

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