📖 A atividade de aluno aprendiz, especialmente em contextos de escolas profissionais e técnicas, é reconhecida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como um tempo de contribuição sob certas condições. Este reconhecimento é essencial para trabalhadores que iniciaram sua jornada laboral como aprendizes, garantindo direitos previdenciários futuros.
💡 Importância do Tema
O tema da atividade de aluno aprendiz como tempo contributivo merece atenção especial devido ao impacto significativo que pode ter na aquisição de direitos previdenciários, como aposentadoria. A correta documentação e reconhecimento desses períodos asseguram que os trabalhadores não sejam prejudicados em seus direitos por atividades realizadas na juventude.
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⚖️ Motivos para Análise e Impugnação
A impugnação pode ser necessária devido a:
- Falta de reconhecimento pelo INSS do tempo de serviço como aprendiz.
- Dificuldades na obtenção ou na aceitação de certidões escolares como prova de atividade.
- Interpretação equivocada da legislação aplicável.
🤝 A Importância do Auxílio Jurídico
O suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário é crucial para:
- Auxiliar na compilação e apresentação de documentação adequada.
- Orientar sobre os direitos previdenciários relacionados à atividade de aluno aprendiz.
- Representar o caso em processos de impugnação ou recurso junto ao INSS.
📚 Legislação e Jurisprudência
A Portaria nº 990 e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022, estabelecem os critérios para o reconhecimento da atividade de aluno aprendiz como tempo de contribuição. Jurisprudências recentes também fornecem precedentes importantes para a interpretação e aplicação dessas normas.
💼 Se você realizou atividades como aluno aprendiz e busca reconhecimento deste período como tempo de contribuição previdenciária, entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para auxiliar na defesa de seus direitos e garantir que sua trajetória profissional seja integralmente valorizada no âmbito previdenciário.
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