Boa-fé objetiva nas pensões entre ex-cônjuges

A boa-fé objetiva, princípio consagrado no artigo 422 do Código Civil, tem aplicação direta nas relações familiares patrimoniais.

No contexto das pensões entre ex-cônjuges, esse princípio ganha destaque em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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  1. O que é boa-fé objetiva no Direito de Família?
  2. Jurisprudência atual: o caso REsp 2.172.590/RJ
  3. O que isso muda na prática?

O que é boa-fé objetiva no Direito de Família?

Diferente da boa-fé subjetiva (ligada à intenção individual), a boa-fé objetiva exige comportamento coerente, transparente e leal entre as partes.

O STJ já firmou entendimento de que ela atua como limite e integração de condutas dentro das relações familiares, ou seja, impede mudanças bruscas e contraditórias de comportamento.

Jurisprudência atual: o caso REsp 2.172.590/RJ

No recente julgamento de 17/06/2025, a Terceira Turma do STJ analisou o seguinte cenário:

O ex-marido, embora pudesse ter pedido a exoneração da pensão alimentícia, optou por continuar pagando voluntariamente por mais de duas décadas.

Com isso, criou na ex-esposa uma expectativa legítima de continuidade da prestação, mesmo sem ordem judicial.

Esse comportamento gerou dois efeitos jurídicos relevantes:

Supressio: o alimentante perdeu o direito de pedir exoneração, por inércia e ausência de manifestação ao longo do tempo.

Surrectio: a alimentanda passou a ter a expectativa consolidada da continuidade da obrigação.

Pensão entre ex-cônjuges: quando pode ser permanente?

Segundo o STJ, a pensão entre ex-cônjuges pode se tornar perene em casos excepcionais, como:

— Idade avançada da parte alimentada

— Saúde fragilizada

— Dificuldade de reinserção no mercado de trabalho

Mesmo que a obrigação tenha nascido com prazo ou condições específicas, o tempo e o comportamento das partes podem alterar essa expectativa jurídica.

Boa-fé objetiva nas pensões entre ex-cônjuges

O que isso muda na prática?

Quem deixa de cobrar pensão por muitos anos pode perder o direito à execução retroativa.

Quem continua pagando voluntariamente por longo período, mesmo tendo direito à exoneração, pode ver consolidado o dever de continuar pagando.

Tudo será analisado à luz do princípio da boa-fé objetiva, aplicando conceitos como venire contra factum proprium, supressio e surrectio.

A boa-fé objetiva não é apenas um princípio abstrato, ela tem impactos reais no bolso e na vida das partes envolvidas em uma ação de alimentos.

Está enfrentando questões sobre pensão entre ex-cônjuges? Quer revisar ou extinguir uma obrigação alimentar com segurança jurídica?

Entre em contato. Podemos analisar a situação individual à luz da jurisprudência a fim de garantir que os direitos sejam respeitados e defendidos.

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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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