A boa-fé objetiva, princípio consagrado no artigo 422 do Código Civil, tem aplicação direta nas relações familiares patrimoniais.
No contexto das pensões entre ex-cônjuges, esse princípio ganha destaque em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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- O que é boa-fé objetiva no Direito de Família?
- Jurisprudência atual: o caso REsp 2.172.590/RJ
- O que isso muda na prática?
O que é boa-fé objetiva no Direito de Família?
Diferente da boa-fé subjetiva (ligada à intenção individual), a boa-fé objetiva exige comportamento coerente, transparente e leal entre as partes.
O STJ já firmou entendimento de que ela atua como limite e integração de condutas dentro das relações familiares, ou seja, impede mudanças bruscas e contraditórias de comportamento.
Jurisprudência atual: o caso REsp 2.172.590/RJ
No recente julgamento de 17/06/2025, a Terceira Turma do STJ analisou o seguinte cenário:
O ex-marido, embora pudesse ter pedido a exoneração da pensão alimentícia, optou por continuar pagando voluntariamente por mais de duas décadas.
Com isso, criou na ex-esposa uma expectativa legítima de continuidade da prestação, mesmo sem ordem judicial.
Esse comportamento gerou dois efeitos jurídicos relevantes:
Supressio: o alimentante perdeu o direito de pedir exoneração, por inércia e ausência de manifestação ao longo do tempo.
Surrectio: a alimentanda passou a ter a expectativa consolidada da continuidade da obrigação.
Pensão entre ex-cônjuges: quando pode ser permanente?
Segundo o STJ, a pensão entre ex-cônjuges pode se tornar perene em casos excepcionais, como:
— Idade avançada da parte alimentada
— Saúde fragilizada
— Dificuldade de reinserção no mercado de trabalho
Mesmo que a obrigação tenha nascido com prazo ou condições específicas, o tempo e o comportamento das partes podem alterar essa expectativa jurídica.

O que isso muda na prática?
Quem deixa de cobrar pensão por muitos anos pode perder o direito à execução retroativa.
Quem continua pagando voluntariamente por longo período, mesmo tendo direito à exoneração, pode ver consolidado o dever de continuar pagando.
Tudo será analisado à luz do princípio da boa-fé objetiva, aplicando conceitos como venire contra factum proprium, supressio e surrectio.
A boa-fé objetiva não é apenas um princípio abstrato, ela tem impactos reais no bolso e na vida das partes envolvidas em uma ação de alimentos.
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