É cada vez mais comum que empresas, inclusive plataformas de serviços e de transporte, peçam documentos adicionais antes de concluir um cadastro ou de manter uma relação com a pessoa. Um exemplo é a certidão de objeto e pé.
Este artigo explica o que é essa certidão, quando o pedido pode ser legítimo e quais limites a legislação de proteção de dados e de defesa do consumidor impõe.
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Reunimos aqui orientações sobre o tema Empresas podem exigir certidão de objeto e pé? Limites da proteção de dados. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.
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- O QUE É A CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
- POR QUE AS EMPRESAS PEDEM
- OS LIMITES DA LGPD
- CONSTRANGIMENTO E DIREITOS DO CONSUMIDOR
- O QUE FAZER ANTES DE ENTREGAR
- PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE É A CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
É o documento emitido pelo Poder Judiciário que informa a situação atual de um processo judicial: partes, andamento e principais ocorrências até a data da emissão. Ela não se confunde com a certidão de distribuição, que informa a existência de ações, nem com a certidão de antecedentes criminais.
A certidão de objeto e pé é pedida, em regra, ao juízo ou ao cartório onde o processo tramita, conforme as regras do tribunal. As certidões de distribuição podem ser emitidas, no Rio de Janeiro, pelos sistemas do TJRJ e do TRF2.
POR QUE AS EMPRESAS PEDEM
As empresas costumam alegar avaliação de risco, segurança dos usuários, cumprimento de regras internas de compliance ou exigências do setor. Em alguns setores, a lei exige documentos específicos. No transporte remunerado privado individual de passageiros, por exemplo, a Lei nº 12.587/2012 (art. 11-B) prevê, nos Municípios que regulamentarem a atividade, a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, que é um documento diferente da certidão de objeto e pé.
OS LIMITES DA LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 6º) exige que o tratamento de dados pessoais observe a boa-fé e princípios como a finalidade, a adequação e a necessidade: a coleta deve ter propósito legítimo, específico e informado, compatível com o contexto e limitada ao mínimo necessário.
Assim, a empresa deve explicar para que quer a certidão, por que ela é necessária e como os dados serão usados, guardados e protegidos. Pedir informações sobre processos que nada têm a ver com a atividade, ou de forma excessiva, pode ser questionado.
CONSTRANGIMENTO E DIREITOS DO CONSUMIDOR
Quando a pessoa é consumidora do serviço, o Código de Defesa do Consumidor protege contra práticas abusivas e constrangedoras. Se o pedido for desproporcional, discriminatório ou feito de modo vexatório, é possível discutir a violação dos direitos, administrativamente ou na Justiça. A análise depende dos fatos, do documento exigido e do contexto, e cada caso exige análise individual.
O QUE FAZER ANTES DE ENTREGAR
Convém pedir à empresa, por escrito, a finalidade e o fundamento do pedido, verificar se a exigência decorre de lei ou de norma municipal, entregar apenas o documento necessário e guardar protocolos e mensagens. Se houver recusa injustificada de serviço ou tratamento discriminatório, os documentos ajudam a registrar reclamação no consumidor.gov.br, no Procon e, se necessário, na Justiça.
PERGUNTAS FREQUENTES
A empresa pode exigir certidão de objeto e pé de qualquer pessoa?
Depende da finalidade, da necessidade e da lei aplicável. A exigência precisa ser legítima, proporcional e informada, e não pode ser abusiva.
Certidão de objeto e pé é o mesmo que antecedentes criminais?
Não. A primeira informa a situação de um processo; a segunda, a existência de condenações criminais. No transporte remunerado privado, a lei menciona a certidão de antecedentes criminais.
A pessoa pode contestar o pedido?
Pode. A empresa deve informar a finalidade e a base do pedido, e a discussão pode ocorrer por reclamação à empresa, ao Procon, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou na Justiça, conforme o caso.
As respostas acima são gerais e não substituem a análise individual do caso, que depende dos documentos e dos fatos. A informação não garante resultado.
Fontes oficiais: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 6º; Lei nº 12.587/2012, art. 11-B; Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
A pessoa interessada pode solicitar a análise do caso pelo WhatsApp. A orientação inicial ajuda a organizar documentos, conferir prazos e definir o melhor caminho.
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Guia de documentos: para reunir o que normalmente é analisado nesse tema, consulte o hub de documentos para o primeiro atendimento.
