Cesta básica e faltas no trabalho: entenda seus direitos

Você sabia que o fornecimento de cesta básica pelo empregador pode ser condicionado à ausência total de faltas no mês, mesmo que justificadas?

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente decidiu que essa prática é legítima, desde que não haja discriminação entre os empregados.

A decisão do TST sobre cesta básica

No caso julgado, uma empresa condicionava a entrega da cesta básica à frequência integral dos trabalhadores. Mesmo faltas justificadas, como atestados médicos, resultavam na perda do benefício.

O trabalhador questionou essa regra, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que a norma estava sendo aplicada de forma rígida demais.

No entanto, o TST reformou essa decisão e validou o critério da empresa, entendendo que o benefício é fruto da autonomia do empregador e não possui previsão legal obrigatória.

Critérios legais para o benefício voluntário

Segundo o ministro Luiz José Dezena da Silva, relator do processo RR-546-70.2016.5.09.0567, o empregador pode estabelecer condições razoáveis para concessão do benefício, desde que não sejam discriminatórias.

Assim, a regra que exige ausência total de faltas no mês, mesmo que justificadas, para receber cesta básica, foi considerada legal pelo tribunal.

O que isso significa para empregados e empregadores?

Para o empregado: a cesta básica, quando oferecida por liberalidade, pode ser suspensa caso haja faltas, ainda que justificadas;

Para o empregador: é fundamental que os critérios para concessão do benefício sejam claros, justos e não discriminatórios.

Cesta básica sobre mesa, simbolizando o benefício trabalhista discutido no TST

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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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