Congelamento de óvulos e planos de saúde.

Em regra, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde não estão obrigados a cobrir tratamentos de infertilidade, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial.

Descobrir que o plano de saúde nega a cobertura do congelamento de óvulos, mesmo diante de um tratamento oncológico ou de uma decisão de planejamento reprodutivo, é uma situação que soma insegurança financeira a um momento já delicado.

— Mas como toda regra, há exceções.

— Uma dessas exceções é o risco de infertilidade por tratamento indicado ao paciente, como é o caso da quimioterapia e radioterapia.

— É importante entender que a criopreservação faz parte do tratamento como um todo, considerando que tratamentos como quimioterapia e radioterapia podem levar o paciente a um quadro de infertilidade.

— O tratamento quimioterápico, por exemplo, não está excluído da cobertura contratual e o congelamento dos óvulos se dá a uma paciente FÉRTIL que busca a prevenção da infertilidade, diferente de casos como paciente já infértil que pleiteia o congelamento como meio para reprodução assistida.

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Congelamento de óvulos e cobertura pelo plano de saúde

— Para o próprio Superior Tribunal de Justiça, o procedimento de congelamento é parte do tratamento, uma vez que visa preservar a capacidade reprodutiva da paciente, considerando a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia, o que não se confunde com a inseminação artificial.

— Isso significa que, se a paciente está realizando um tratamento oncológico que pode causar infertilidade, o plano deverá custear o congelamento dos óvulos até o final do tratamento oncológico.

Importante serem feitas duas observações:

— Após o fim do tratamento oncológico, os custos do congelamento dos óvulos e do procedimento de fertilização in vitro ou inseminação ocorrerão por conta do paciente e não mais do plano de saúde.

— Apesar de ser mais comum o congelamento de óvulos, esse não é o único método de preservação de material genético.

— Homens com câncer de próstata ou outra doença que coloque em risco a infertilidade, também podem pleitear junto ao Plano de Saúde o congelamento dos espermatozoides.

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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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