Corte de energia com fatura vencida há mais de 90 dias

Inicialmente, caso a fatura de luz esteja em atraso, a concessionária de energia deve comunicar ao consumidor a possibilidade de corte com 15 dias de antecedência.

Quando a fatura de energia fica em atraso por mais de 90 dias, é comum que o consumidor só se dê conta da gravidade da situação no momento em que o corte já foi realizado, sem saber quais providências a concessionária deveria ter tomado antes de suspender o fornecimento. Débitos antigos costumam se acumular com juros e multas, e o desconhecimento das regras aplicáveis a esse tipo de inadimplência prolongada dificulta tanto a negociação do valor quanto a análise sobre se o procedimento de corte foi realizado corretamente. Entender as regras específicas para faturas em atraso há mais tempo é o que permite negociar de forma mais segura e identificar eventuais irregularidades no corte.

Esse é o prazo mínimo para cortar a energia.

Corte de energia com fatura vencida há mais de 90 dias

No entanto, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.

Ou seja, a concessionária de energia não poderá realizar o corte com base nessa conta de luz vencida há mais de 90 dias.

Essa norma está estabelecida na Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O consumidor precisa ter o cuidado com o fato de que abster-se do corte não significa que a concessionária não poderá promover a cobrança do débito pela via administrativa e/ou judicial, podendo inclusive lançar o nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito.

Caso ocorra o corte nessas condições, o consumidor poderá buscar a orientação de um advogado, preferencialmente, que atue na área de defesa ao consumidor, a fim de que analise a melhor forma de como proceder.

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Vale a pergunta: o corte de energia por fatura vencida há mais de 90 dias seguiu todas as formalidades exigidas, ou existem irregularidades que podem ser questionadas? Uma orientação jurídica individualizada sobre o caso é o caminho mais seguro para responder a essa questão com segurança.

Estamos aqui para auxiliá-lo(a)!

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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