Documentos para comprovar insuficiência de recursos

Guia de orientação sobre gratuidade de justiça

Este guia orienta a pessoa que precisa pedir a gratuidade de justiça, isto é, a dispensa do pagamento de custas e despesas do processo, e reúne os documentos que costumam ser usados para demonstrar a insuficiência de recursos. O pedido é feito dentro do processo judicial, junto com a ação ou em momento posterior, e a decisão cabe ao juiz.

A lista é orientativa, e as exigências podem variar conforme o cartório, o órgão ou o Estado. Em caso de dúvida, prazo curto ou divergência de dados, a orientação do escritório pode ser buscada.

Quando houver dúvida sobre o procedimento ou dificuldade para reunir os documentos, a pessoa interessada pode pedir orientação pelo WhatsApp. O escritório poderá auxiliar, conforme o que for contratado.

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Reunimos aqui orientações sobre o tema Documentos para comprovar insuficiência de recursos. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.

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Índice do conteúdo: clique e vá direto ao assunto de interesse

  1. COMO ORGANIZAR OS DOCUMENTOS
  2. ENTENDIMENTOS RECENTES DO STJ E DO STF
  3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  4. SE ALGUM DOCUMENTO ESTIVER FALTANDO
  5. CANAIS OFICIAIS E PASSO A PASSO
  6. ANTES DE INICIAR O PEDIDO
  7. PERGUNTAS FREQUENTES E ERRO COMUM

COMO ORGANIZAR OS DOCUMENTOS

Prefira arquivos legíveis em PDF, com nomes que indiquem o conteúdo e a data, e guarde os originais. Confira se nome, números e datas estão iguais em todos os documentos, pois divergências costumam travar o pedido.

ENTENDIMENTOS RECENTES DO STJ E DO STF

Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese no Tema Repetitivo 1.178: o juiz não pode negar de imediato a gratuidade requerida por pessoa natural apenas com base em critérios objetivos, como faixa de renda ou patrimônio. Quando houver elementos que afastem a presunção de insuficiência de recursos, deve determinar que a parte comprove a sua condição econômica, indicando as razões (art. 99, § 2º, do CPC). Depois da resposta, parâmetros objetivos podem ser usados apenas de forma complementar, nunca como fundamento exclusivo.

Em 3 de setembro de 2026, no julgamento da ADC 80, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe renda de até R$ 5.000,00 por mês e para quem é assistido pela Defensoria Pública. Acima desse valor, a pessoa deve comprovar a insuficiência. O STF declarou inconstitucional o critério de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social previsto na CLT e invalidou o item I da Súmula 463 do TST, de modo que a mera declaração de hipossuficiência deixou de bastar na Justiça do Trabalho. Segundo o que foi divulgado, a decisão alcança os demais ramos do Judiciário, exceto os Juizados Especiais de primeiro grau, e vale para processos ajuizados depois da publicação da ata de julgamento.

Na prática, quem está na faixa de até R$ 5.000,00 tende a contar com a presunção a seu favor, mas o juiz ainda pode indeferir o benefício se houver patrimônio ou sinais incompatíveis com a alegação. Quem recebe mais pode obtê-lo se comprovar a insuficiência de recursos. Por isso, organizar os documentos abaixo antes de ajuizar a ação ganha importância. As regras podem variar conforme a data do ajuizamento e o tipo de processo, e o texto completo das decisões deve ser conferido caso a caso.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTO OU INFORMAÇÃOPOR QUE É IMPORTANTE
Declaração de insuficiência de recursos assinadaAfirma a impossibilidade de arcar com custas e honorários; em regra, a declaração da pessoa natural tem presunção relativa de veracidade, mas o juiz pode exigir comprovação, e na Justiça do Trabalho a declaração isolada deixou de bastar após o julgamento da ADC 80 pelo STF.
Carteira de trabalho e comprovantes de renda dos últimos mesesMostram a renda atual e a situação de emprego.
Declaração de imposto de renda ou comprovante de isençãoIndica a renda e o patrimônio declarados.
Extratos bancários e faturas de cartão dos últimos mesesDemonstram movimentação financeira e padrão de gastos.
Comprovantes de despesas essenciais (aluguel, saúde, educação e transporte)Mostram os compromissos que reduzem a capacidade de pagamento.
Comprovantes de benefícios sociais e Cadastro ÚnicoReforçam a situação de vulnerabilidade.
Documentos do grupo familiar e dependentesPermitem avaliar a renda e as despesas da família.
Comprovante de desemprego ou seguro-desemprego, se houverDemonstra a perda de renda.
Comprovantes de patrimônio, se houver (imóveis, veículos, aplicações)O juiz pode negar a gratuidade quando o patrimônio for incompatível com a alegação de insuficiência de recursos; informar a situação real evita surpresas.
Comprovante de atendimento pela Defensoria Pública, se houverSegundo o entendimento recente do STF, a pessoa assistida pela Defensoria também se enquadra na presunção relativa de insuficiência de recursos.

SE ALGUM DOCUMENTO ESTIVER FALTANDO

Anote o que falta, quem possui o documento e se já houve tentativa de obtê-lo. Dados divergentes ou documentos antigos podem exigir pedido específico ao cartório ou ao órgão. Senhas pessoais não devem ser compartilhadas com terceiros.

CANAIS OFICIAIS E PASSO A PASSO

Os canais abaixo foram indicados em 1º de outubro de 2026. Antes de enviar dados ou pagar, confirme o domínio oficial e evite intermediários. É importante conhecer as certidões e os documentos necessários, mas o pedido pode ser feito depois de iniciado o atendimento, já que, sem o benefício da gratuidade, as certidões são pagas e têm prazo de validade curto. Quando for do interesse da pessoa, o escritório poderá providenciar a obtenção de certidões e documentos, conforme o que for contratado.

DOCUMENTO OU SERVIÇOPASSO A PASSO E LINK OFICIAL
Carteira de Trabalho DigitalAcesse com CPF e conta Gov.br, consulte contratos e salve as telas ou documentos relacionados ao vínculo. Carteira de Trabalho Digital.
Meu INSSEntre com a conta Gov.br, escolha o serviço, acompanhe pedidos, baixe extratos (como CNIS e histórico de créditos) e cumpra exigências pelo próprio sistema. Meu INSS.

ANTES DE INICIAR O PEDIDO

PROVIDÊNCIAFINALIDADE
Confira nome, datas e númerosDivergências entre documentos costumam gerar exigências ou recusa do pedido.
Verifique onde e como o pedido deve ser feitoCartório, órgão ou serviço eletrônico podem ter regras próprias, taxas e prazos.
Guarde protocolos e comprovantesPermitem acompanhar o pedido e comprovar a data em que foi feito.
Mantenha os originaisAlguns atos exigem apresentação do original ou conferência presencial.

A conferência prévia não garante o deferimento do pedido, pois cada cartório ou órgão pode fazer exigências próprias. Em caso de dificuldade, a análise individual indica o melhor caminho.

PERGUNTAS FREQUENTES E ERRO COMUM

Erro comum: apresentar apenas a declaração de hipossuficiência, sem comprovantes de renda e de despesas, o que pode levar o juiz a pedir complementação ou a indeferir o pedido.

Existe uma renda que garante a gratuidade?

Não há valor que garanta o benefício de forma automática. Pelo entendimento fixado pelo STF na ADC 80, a renda de até R$ 5.000,00 mensais gera presunção relativa de insuficiência de recursos, e acima desse valor a pessoa deve comprová-la. Já o STJ, no Tema 1.178, veda o indeferimento imediato com base apenas em critérios objetivos.

E se o pedido for negado?

Em regra, o juiz deve dar oportunidade para comprovar a condição econômica antes de negar o pedido. Se a gratuidade for indeferida, em geral é possível recorrer, e o Código de Processo Civil admite ainda, conforme o caso, a gratuidade parcial ou o parcelamento das despesas. A análise individual indica o caminho adequado.

As respostas acima são gerais e não substituem a análise individual do caso, que depende dos documentos e dos fatos.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em

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