Guia de orientação sobre gratuidade de justiça
Este guia orienta a pessoa que precisa pedir a gratuidade de justiça, isto é, a dispensa do pagamento de custas e despesas do processo, e reúne os documentos que costumam ser usados para demonstrar a insuficiência de recursos. O pedido é feito dentro do processo judicial, junto com a ação ou em momento posterior, e a decisão cabe ao juiz.
A lista é orientativa, e as exigências podem variar conforme o cartório, o órgão ou o Estado. Em caso de dúvida, prazo curto ou divergência de dados, a orientação do escritório pode ser buscada.
Quando houver dúvida sobre o procedimento ou dificuldade para reunir os documentos, a pessoa interessada pode pedir orientação pelo WhatsApp. O escritório poderá auxiliar, conforme o que for contratado.
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Reunimos aqui orientações sobre o tema Documentos para comprovar insuficiência de recursos. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.
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Índice do conteúdo: clique e vá direto ao assunto de interesse
- COMO ORGANIZAR OS DOCUMENTOS
- ENTENDIMENTOS RECENTES DO STJ E DO STF
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- SE ALGUM DOCUMENTO ESTIVER FALTANDO
- CANAIS OFICIAIS E PASSO A PASSO
- ANTES DE INICIAR O PEDIDO
- PERGUNTAS FREQUENTES E ERRO COMUM
COMO ORGANIZAR OS DOCUMENTOS
Prefira arquivos legíveis em PDF, com nomes que indiquem o conteúdo e a data, e guarde os originais. Confira se nome, números e datas estão iguais em todos os documentos, pois divergências costumam travar o pedido.
ENTENDIMENTOS RECENTES DO STJ E DO STF
Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese no Tema Repetitivo 1.178: o juiz não pode negar de imediato a gratuidade requerida por pessoa natural apenas com base em critérios objetivos, como faixa de renda ou patrimônio. Quando houver elementos que afastem a presunção de insuficiência de recursos, deve determinar que a parte comprove a sua condição econômica, indicando as razões (art. 99, § 2º, do CPC). Depois da resposta, parâmetros objetivos podem ser usados apenas de forma complementar, nunca como fundamento exclusivo.
Em 3 de setembro de 2026, no julgamento da ADC 80, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe renda de até R$ 5.000,00 por mês e para quem é assistido pela Defensoria Pública. Acima desse valor, a pessoa deve comprovar a insuficiência. O STF declarou inconstitucional o critério de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social previsto na CLT e invalidou o item I da Súmula 463 do TST, de modo que a mera declaração de hipossuficiência deixou de bastar na Justiça do Trabalho. Segundo o que foi divulgado, a decisão alcança os demais ramos do Judiciário, exceto os Juizados Especiais de primeiro grau, e vale para processos ajuizados depois da publicação da ata de julgamento.
Na prática, quem está na faixa de até R$ 5.000,00 tende a contar com a presunção a seu favor, mas o juiz ainda pode indeferir o benefício se houver patrimônio ou sinais incompatíveis com a alegação. Quem recebe mais pode obtê-lo se comprovar a insuficiência de recursos. Por isso, organizar os documentos abaixo antes de ajuizar a ação ganha importância. As regras podem variar conforme a data do ajuizamento e o tipo de processo, e o texto completo das decisões deve ser conferido caso a caso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
| DOCUMENTO OU INFORMAÇÃO | POR QUE É IMPORTANTE |
| Declaração de insuficiência de recursos assinada | Afirma a impossibilidade de arcar com custas e honorários; em regra, a declaração da pessoa natural tem presunção relativa de veracidade, mas o juiz pode exigir comprovação, e na Justiça do Trabalho a declaração isolada deixou de bastar após o julgamento da ADC 80 pelo STF. |
| Carteira de trabalho e comprovantes de renda dos últimos meses | Mostram a renda atual e a situação de emprego. |
| Declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção | Indica a renda e o patrimônio declarados. |
| Extratos bancários e faturas de cartão dos últimos meses | Demonstram movimentação financeira e padrão de gastos. |
| Comprovantes de despesas essenciais (aluguel, saúde, educação e transporte) | Mostram os compromissos que reduzem a capacidade de pagamento. |
| Comprovantes de benefícios sociais e Cadastro Único | Reforçam a situação de vulnerabilidade. |
| Documentos do grupo familiar e dependentes | Permitem avaliar a renda e as despesas da família. |
| Comprovante de desemprego ou seguro-desemprego, se houver | Demonstra a perda de renda. |
| Comprovantes de patrimônio, se houver (imóveis, veículos, aplicações) | O juiz pode negar a gratuidade quando o patrimônio for incompatível com a alegação de insuficiência de recursos; informar a situação real evita surpresas. |
| Comprovante de atendimento pela Defensoria Pública, se houver | Segundo o entendimento recente do STF, a pessoa assistida pela Defensoria também se enquadra na presunção relativa de insuficiência de recursos. |
SE ALGUM DOCUMENTO ESTIVER FALTANDO
Anote o que falta, quem possui o documento e se já houve tentativa de obtê-lo. Dados divergentes ou documentos antigos podem exigir pedido específico ao cartório ou ao órgão. Senhas pessoais não devem ser compartilhadas com terceiros.
CANAIS OFICIAIS E PASSO A PASSO
Os canais abaixo foram indicados em 1º de outubro de 2026. Antes de enviar dados ou pagar, confirme o domínio oficial e evite intermediários. É importante conhecer as certidões e os documentos necessários, mas o pedido pode ser feito depois de iniciado o atendimento, já que, sem o benefício da gratuidade, as certidões são pagas e têm prazo de validade curto. Quando for do interesse da pessoa, o escritório poderá providenciar a obtenção de certidões e documentos, conforme o que for contratado.
| DOCUMENTO OU SERVIÇO | PASSO A PASSO E LINK OFICIAL |
| Carteira de Trabalho Digital | Acesse com CPF e conta Gov.br, consulte contratos e salve as telas ou documentos relacionados ao vínculo. Carteira de Trabalho Digital. |
| Meu INSS | Entre com a conta Gov.br, escolha o serviço, acompanhe pedidos, baixe extratos (como CNIS e histórico de créditos) e cumpra exigências pelo próprio sistema. Meu INSS. |
ANTES DE INICIAR O PEDIDO
| PROVIDÊNCIA | FINALIDADE |
| Confira nome, datas e números | Divergências entre documentos costumam gerar exigências ou recusa do pedido. |
| Verifique onde e como o pedido deve ser feito | Cartório, órgão ou serviço eletrônico podem ter regras próprias, taxas e prazos. |
| Guarde protocolos e comprovantes | Permitem acompanhar o pedido e comprovar a data em que foi feito. |
| Mantenha os originais | Alguns atos exigem apresentação do original ou conferência presencial. |
A conferência prévia não garante o deferimento do pedido, pois cada cartório ou órgão pode fazer exigências próprias. Em caso de dificuldade, a análise individual indica o melhor caminho.
PERGUNTAS FREQUENTES E ERRO COMUM
Erro comum: apresentar apenas a declaração de hipossuficiência, sem comprovantes de renda e de despesas, o que pode levar o juiz a pedir complementação ou a indeferir o pedido.
Existe uma renda que garante a gratuidade?
Não há valor que garanta o benefício de forma automática. Pelo entendimento fixado pelo STF na ADC 80, a renda de até R$ 5.000,00 mensais gera presunção relativa de insuficiência de recursos, e acima desse valor a pessoa deve comprová-la. Já o STJ, no Tema 1.178, veda o indeferimento imediato com base apenas em critérios objetivos.
E se o pedido for negado?
Em regra, o juiz deve dar oportunidade para comprovar a condição econômica antes de negar o pedido. Se a gratuidade for indeferida, em geral é possível recorrer, e o Código de Processo Civil admite ainda, conforme o caso, a gratuidade parcial ou o parcelamento das despesas. A análise individual indica o caminho adequado.
As respostas acima são gerais e não substituem a análise individual do caso, que depende dos documentos e dos fatos.
