Gerador no prédio: existe direito a 30% a mais no salário?

Este conteúdo é dirigido a quem trabalha em prédio com gerador de energia.

Muitos porteiros e zeladores que trabalham perto de geradores em prédios não sabem que essa proximidade pode gerar direito a um adicional de periculosidade que a maioria das empresas nunca informa espontaneamente.

Muitas pessoas desconhecem um direito importante que pode significar um aumento significativo no salário.

Se o gerador for abastecido com combustível inflamável e o prédio armazenar mais combustível do que o limite permitido por lei, todo o ambiente pode ser considerado área de risco.

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  1. Mesmo Sem Contato Direto, Pode Haver Direito ao Adicional
  2. O Que Diz a Lei?
  3. Quem Pode Se Beneficiar?
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Mesmo Sem Contato Direto, Pode Haver Direito ao Adicional


É importante ressaltar: o trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade mesmo que não trabalhe diretamente com o combustível. Dependendo das condições do local e do resultado da perícia, a exposição ao risco no mesmo ambiente pode dar direito ao adicional. Quando reconhecido, o adicional corresponde a 30% sobre o salário-base.

O Que Diz a Lei?

Essa possibilidade é respaldada pela Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST, um importante entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Muitos trabalhadores deixam esse direito passar, perdendo a chance de receber um valor a mais que lhes é devido.

Quem Pode Se Beneficiar?

Diversas profissões exercidas em prédios verticais podem se enquadrar, como:

— Zelador
— Porteiro
— Recepcionista
— Auxiliar de limpeza
— Vigia
— Técnico de manutenção
— Enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares
— Atendente de telemarketing
— Outros profissionais que atuam em um prédio com essas características.

O adicional de periculosidade pode ser cobrado pelos últimos 5 anos.

Quem se identificou com essa situação não deve perder tempo.

Adicional de periculosidade para trabalhador de prédio com gerador

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É possível verificar, em análise individual, se há direito ao adicional de periculosidade.

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O trabalhador que atua perto do gerador do prédio já verificou se tem direito ao adicional de periculosidade de 30%?

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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