Herança na comunhão parcial: imóvel comprado entra na partilha?
Você recebeu uma herança e quer usá-la para comprar um apartamento? Mas bateu a dúvida: se eu me separar, meu cônjuge terá direito a esse imóvel?
Se o casamento está sob o regime da comunhão parcial de bens, é importante entender o que a lei determina e quais cuidados você precisa tomar antes de fechar o negócio.
📌 O que diz a lei sobre herança na comunhão parcial?
Segundo o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, bens recebidos por herança ou doação não se comunicam com o cônjuge, mesmo que tenham sido recebidos durante o casamento.
Ou seja: a herança é considerada bem particular. Porém, essa regra tem limites, principalmente quando o dinheiro é usado para comprar um imóvel.
🏠 Se eu comprar um imóvel com a herança, ele também é só meu?
Sim, desde que seja possível comprovar que o dinheiro usado veio exclusivamente da herança.
Se isso ficar claro nos documentos, o bem continua sendo particular e não entra na partilha em caso de divórcio.
Veja um exemplo prático:
Situação | O imóvel entra na partilha? |
Compra do imóvel 100% com dinheiro da herança comprovada | ❌ Não entra na partilha |
Compra com parte da herança + parte do dinheiro comum | ⚠️ Pode gerar discussão |
Compra com dinheiro misturado e sem comprovação clara | ✅ Pode ser dividido |
⚠️ Atenção: cuidado com a mistura de valores
Se você misturar o valor da herança com contas conjuntas, ou fizer transferências sem controle, pode perder o direito exclusivo sobre o imóvel.
Isso acontece porque a Justiça pode entender que houve “comunhão de recursos”, o que altera a natureza do bem.
🔺 E essa discussão costuma aparecer justamente no momento mais difícil: o divórcio.
Como se proteger antes da compra?
— Guarde extratos bancários e documentos da herança;
— Mantenha o valor da herança em conta separada;
— Registre, se possível, no contrato de compra e venda a origem dos recursos;
— Consulte um advogado de família antes de formalizar a compra.

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