Você arrematou um imóvel em leilão e pagou o ITBI com base no valor de mercado, em vez do valor da arrematação?
Fique atento: isso é ilegal e você pode ter direito à devolução do valor pago a mais.
Cobrança ilegal de ITBI após leilões
Em muitos municípios, a prefeitura exige o ITBI com base no valor venal de mercado.
No entanto, a lei determina que o imposto deve ser calculado sobre o valor efetivamente pago. Ou seja, o valor da arrematação.
Você pode recuperar valores pagos indevidamente se você:
— Arrematou imóveis em leilões nos últimos cinco anos;
— Pagou ITBI com base no valor de mercado, e não no valor da arrematação;
— Teve pedido negado na prefeitura;
Então, pode ter direito à restituição pela via judicial.
Como funciona a ação de restituição do ITBI
— Analisamos os documentos do leilão;
— Verificamos o valor pago e a base de cálculo utilizada;
— Identificamos a cobrança indevida;
— Entramos com ação judicial requerendo a devolução do valor pago a maior;
— O valor é corrigido pela Selic e devolvido ao cliente.
Quem pode entrar com a ação?
— Pessoas físicas ou jurídicas que arremataram imóveis em leilão;
— Quem pagou ITBI nos últimos cinco anos;
— Quem foi cobrado com base no valor venal ou de mercado.

Não perca seu direito
Muitos clientes só percebem o erro anos depois da arrematação. Ainda assim, o prazo legal permite reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
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