Justa causa no aviso prévio: entenda quando aplicar

Você sabia que um funcionário que falta durante o aviso prévio pode, sim, ser demitido por justa causa?

Uma falta cometida durante o cumprimento do aviso prévio pode levar à perda de direitos rescisórios importantes, e muitos trabalhadores não sabem identificar quando essa penalidade é realmente cabível.

🚨 Situação comum: faltas injustificadas no aviso

Imagine o seguinte cenário: o colaborador entra de aviso prévio e, nos dias seguintes, simplesmente para de comparecer, sem qualquer justificativa.

Muitos empresários acham que não há nada a ser feito.

Afinal, o abandono de emprego só se configura após 30 dias de ausência. Mas isso não é verdade.

📌 O contrato ainda está ativo

Durante o aviso prévio, o contrato de trabalho continua válido.

Portanto, o empregador pode aplicar sanções legais, como:

— Advertência

— Suspensão

— E, se houver reincidência, até a demissão por justa causa

⚖️ Quando a justa causa se aplica?

Se o empregado insiste nas faltas injustificadas, sem qualquer melhora após advertências ou suspensões, a demissão inicialmente sem justa causa pode ser convertida em justa causa.

Isso é legalmente possível porque o vínculo de trabalho ainda está vigente até o último dia do aviso.

🛑 Atenção: não puna de forma errada

Embora a punição seja possível, ela precisa seguir critérios claros.

Aplicar penalidades de forma indevida pode gerar reversão judicial da demissão, com custos para a empresa.

Por isso, aconselhe-se com um advogado trabalhista para agir com segurança e preservar seus direitos como empregador.

✅ A justa causa no aviso prévio é uma ferramenta válida, mas deve ser utilizada com cautela jurídica.

Justa causa no aviso prévio por faltas injustificadas

Empresários que contam com orientação profissional têm mais segurança e evitam passivos trabalhistas no futuro.

Se está passando por uma situação parecida, entre em contato para análise do seu caso.

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A conduta apontada durante o aviso prévio realmente se enquadra nas hipóteses legais que justificam a justa causa?

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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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