Morte por falta de UTI: o Estado pode ser responsabilizado

A pessoa perdeu um familiar por falta de vaga na UTI?

Saiba que isso não é normal e pode ser considerado uma falha grave do poder público.

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Reunimos aqui orientações sobre o tema Morte por falta de UTI: o Estado pode ser responsabilizado.

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Todos os dias, vidas são perdidas em hospitais públicos pela ausência de leitos em tempo hábil. Mas a verdade é: ninguém pode morrer por falta de atendimento médico adequado.

Entenda por que o Estado pode ser processado
Se o parente morreu enquanto aguardava uma vaga de UTI e houve demora ou recusa injustificada, é possível sim entrar com uma ação por danos morais, materiais e até por pensão aos dependentes.

O que diz a lei?

Direito do pacienteResponsabilidade do Estado
Vaga de UTI em casos gravesObrigação de garantir, mesmo em hospital particular
Atendimento imediato em risco de vidaNegligência pode gerar indenização
Direito à vida e à saúde (Constituição Federal)Omissão pode ser punida na Justiça

A vaga de UTI é um direito. Não um favor.
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o dever legal de providenciar a internação em UTI sempre que houver risco à vida, mesmo que seja necessário usar a rede particular.

Se não houve atendimento em tempo hábil, a Justiça entende isso como omissão do dever de cuidado, algo que pode gerar responsabilização do Estado.

O que é necessário para entrar com ação:
Para buscar os direitos, a família deve reunir documentos que comprovem o ocorrido. Veja os principais:

— Laudo médico indicando a necessidade de internação urgente
— Atestado de óbito
— Provas da tentativa de internação (prontuário, protocolos, e-mails, etc.)
— Prints, conversas com regulação ou hospital

O que é possível pedir na Justiça:

— Indenização por danos morais
— Ressarcimento por gastos com funeral, transporte ou hospital
— Pensão aos dependentes, em casos de morte de provedor da família

Morte por falta de UTI: o Estado pode ser responsabilizado

Quanto antes agir, melhor
A dor da perda é enorme.

Mas convém não deixar o tempo passar sem buscar os direitos. Cada caso precisa ser analisado individualmente, e há prazos legais para entrar com a ação.

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A pessoa não está sozinho. Há caminhos para buscar justiça.

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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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