Multa da rescisão por atraso: como o TST entende o cálculo

O trabalhador que foi desligado e teve a rescisão paga fora do prazo pode ter direito a uma multa prevista em lei. Tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que essa multa não se limita ao salário-base, o que pode alterar o valor devido em cada caso.

O atraso no pagamento das verbas rescisórias é mais comum do que parece e, quando isso acontece, o trabalhador muitas vezes não sabe que tem direito a uma multa adicional prevista em lei.

Antes dessa definição, era comum que a multa fosse calculada apenas sobre o salário-base.

Pelo entendimento do TST, a multa deve considerar a remuneração do empregado, isto é, o salário-base somado às demais parcelas de natureza salarial que a compõem, como horas extras habituais, comissões e adicionais. Parcelas sem natureza salarial ficam de fora, e o resultado depende das provas e das particularidades de cada contrato.

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Índice do conteúdo: clique e vá direto ao assunto de interesse

  1. O que mudou na prática?
  2. Exemplo prático: veja a diferença
  3. Atenção: prazo para reclamar é limitado!
  4. Foi demitido e a empresa atrasou a rescisão?
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O que mudou na prática?

SituaçãoAntes (entendimento restritivo)Agora (tese do TST)
Base de cálculo da multaSomente o salário-baseRemuneração, com as parcelas de natureza salarial
Exemplo de multaR$ 2.200R$ 4.200 (no exemplo abaixo)
AlcanceMais limitadoDepende das parcelas e das provas de cada caso

Exemplo prático: veja a diferença

Exemplo ilustrativo: a empresa não pagou a rescisão no prazo legal e a remuneração mensal do trabalhador era composta como abaixo.


• Salário base: R$ 2.200
• Horas extras: R$ 600
• Adicional noturno: R$ 400
• Comissões: R$ 1.000

Remuneração mensal considerada: R$ 4.200 Multa por atraso: R$ 4.200 (pelo critério restritivo, seria R$ 2.200). Os valores são apenas um exemplo; o cálculo real depende de cada caso.

Multa da rescisão trabalhista por atraso - novo entendimento do TST

Atenção: prazo para reclamar é limitado!

A empresa tem até 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias. Se esse prazo não for respeitado, o trabalhador pode buscar a multa, conforme o entendimento do TST aplicável ao caso.

Atenção ao prazo: em regra, a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados valores dos últimos 5 anos.

Foi demitido e a empresa atrasou a rescisão?

O valor devido pode variar conforme a remuneração e as provas de cada caso.


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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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