É importante saber que a penhora na conta do cônjuge é legalmente possível?
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Reunimos aqui orientações sobre o tema Penhora na conta do cônjuge é possível, diz STJ.
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Esse entendimento foi reforçado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.830.735/RS.
Tentativas de ocultar patrimônio
É comum que devedores de pensão alimentícia tentem “driblar” a execução, transferindo valores para a conta bancária do cônjuge.
Porém, essa manobra está com os dias contados.
Quando o casal vive sob o regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio é compartilhado — inclusive as dívidas.
O que decidiu o STJ?
Segundo o STJ, não importa em qual nome está o dinheiro ou o bem.
Se o casal é casado sob comunhão universal, a dívida também é comum.
Por isso, a penhora pode alcançar até metade dos valores existentes na conta do cônjuge do devedor.
Essa metade corresponde à parte que pertence ao próprio devedor por força do regime de bens.
Há exceções? Sim!
Nem todo valor do cônjuge pode ser penhorado.
Ficam protegidos, por exemplo:
— Heranças com cláusula de incomunicabilidade;
— Doações com proteção legal contra comunicação.
Nesses casos, é possível apresentar embargos de terceiro para contestar a penhora.
O cônjuge deve provar a origem exclusiva dos valores para evitar a constrição.

Por que isso importa para cada caso?
Se a pessoa executa pensão ou outras dívidas e o devedor é casado em comunhão universal, essa decisão do STJ pode ser decisiva:
Permite penhorar valores antes ocultados na conta do cônjuge.
A jurisprudência está cada vez mais firme em proteger o interesse do credor, combatendo fraudes patrimoniais.
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