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Perícia do INSS desfavorável: o que fazer?

A perícia do INSS desfavorável pode gerar grande insegurança, principalmente quando o segurado ainda está doente, em tratamento e sem condições de retornar ao trabalho.

“Segundo o INSS, o auxílio por incapacidade temporária é o benefício destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente.”

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria

Em muitos casos, a pessoa comparece à perícia levando atestados, exames e laudos médicos, mas mesmo assim recebe a informação de que o benefício foi negado ou que não foi reconhecida a incapacidade para o trabalho.

Essa situação precisa ser analisada com cuidado.

A perícia desfavorável não significa, automaticamente, que não existe direito ao benefício.

Pode haver falha na documentação apresentada, laudo médico incompleto, ausência de informações sobre a atividade profissional, problema no CNIS, falta de qualidade de segurado, carência não comprovada ou divergência entre a avaliação do INSS e os documentos médicos do segurado.

Antes de aceitar a decisão, fazer novo pedido ou tentar voltar ao trabalho sem condições de saúde, é importante entender o motivo da negativa e organizar os documentos.

Também é importante diferenciar a perícia desfavorável de outras situações comuns. Em alguns casos, o problema começa quando o auxílio por incapacidade é negado pelo INSS.

Em outros, o segurado já recebia o benefício, mas teve o auxílio por incapacidade cessado pelo INSS.

Também pode acontecer de o atestado vencer antes da perícia do INSS, gerando dúvida sobre retorno ao trabalho e continuidade do tratamento.

auxílio por incapacidade é negado pelo INSS
https://paulovieiradeabreu.adv.br/auxilio-por-incapacidade-negado-pelo-inss/

auxílio por incapacidade cessado pelo INSS
https://paulovieiradeabreu.adv.br/auxilio-por-incapacidade-cessado-pelo-inss/

atestado vencer antes da perícia do INSS
https://paulovieiradeabreu.adv.br/atestado-venceu-antes-da-pericia-do-inss/

Fale conosco pelo WhatsApp para iniciar uma triagem previdenciária:

O QUE SIGNIFICA PERÍCIA DO INSS DESFAVORÁVEL?

A perícia do INSS é a avaliação realizada para verificar se o segurado está incapacitado para o trabalho e se essa incapacidade justifica a concessão ou manutenção de benefício por incapacidade.

Quando a perícia é desfavorável, normalmente significa que o INSS não reconheceu a incapacidade laboral naquele momento ou entendeu que não foram preenchidos os requisitos necessários para o benefício.

Isso pode acontecer no pedido inicial, no pedido de prorrogação, na revisão do benefício ou em nova perícia após cessação.

O problema é que, muitas vezes, o segurado continua com dor, limitações, tratamento em andamento, uso de medicação, indicação médica de afastamento ou impossibilidade real de exercer sua função.

Por isso, é necessário analisar se a conclusão do INSS está compatível com os documentos médicos e com a realidade profissional da pessoa.

TER UMA DOENÇA NÃO GARANTE, SOZINHO, O BENEFÍCIO

Esse é um dos pontos que mais geram dúvida.

Para fins previdenciários, não basta comprovar a existência de uma doença. O ponto central é demonstrar que aquela doença ou lesão impede o segurado de exercer sua atividade profissional.

Uma mesma condição de saúde pode gerar impactos diferentes em pessoas diferentes. Uma lesão na coluna, por exemplo, pode impedir o trabalho de quem carrega peso, mas pode ter impacto diferente em uma atividade administrativa. Um transtorno psicológico ou psiquiátrico pode comprometer a rotina de trabalho, a concentração, a interação social ou a capacidade de lidar com pressão, mas isso precisa estar bem demonstrado nos documentos médicos.

Por isso, a documentação deve explicar não apenas o diagnóstico, mas também as limitações práticas causadas pela doença.

POR QUE A PERÍCIA PODE SER NEGATIVA MESMO COM ATESTADO MÉDICO?

Muitos segurados acreditam que apresentar um atestado médico é suficiente para garantir o benefício. Na prática, o atestado é importante, mas pode não ser suficiente se estiver incompleto, genérico ou sem relação clara com a atividade profissional.

A perícia pode ser desfavorável quando o documento médico não indica adequadamente a incapacidade, quando não há exames recentes, quando o laudo não explica as limitações, quando o prazo de afastamento não está claro ou quando a documentação não demonstra a gravidade do quadro.

Também pode haver negativa quando o INSS entende que a pessoa possui doença, mas ainda teria condições de trabalhar.

Por isso, documentos médicos bem elaborados fazem diferença.

O QUE UM BOM LAUDO MÉDICO DEVE INFORMAR?

Sempre que possível, o laudo médico deve ser claro, legível, atualizado e específico.

Ele deve indicar o diagnóstico, o CID quando cabível, a data de início dos sintomas ou da incapacidade, o tratamento realizado, os exames relevantes, o prazo estimado de afastamento e as limitações funcionais do segurado.

Também é importante que o médico explique de que forma a doença impede o trabalho. Essa informação é fundamental, porque o INSS analisa a incapacidade em relação à atividade profissional exercida.

Um laudo que apenas informa o nome da doença pode ser insuficiente. O ideal é que o documento detalhe a limitação concreta: dificuldade de locomoção, restrição de esforço físico, impossibilidade de carregar peso, risco de agravamento, crises, efeitos de medicação, limitação cognitiva, dor persistente ou qualquer outro fator relevante.

A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO IMPORTA

A perícia não deve ser analisada apenas pela doença. A profissão e a rotina de trabalho também são relevantes.

O segurado precisa demonstrar qual atividade exerce, quais esforços realiza, se trabalha em pé, se carrega peso, se dirige, se opera máquinas, se atua sob pressão, se faz movimentos repetitivos, se precisa de concentração intensa ou se está exposto a riscos.

A mesma doença pode afetar de forma diferente um motorista, um pedreiro, uma diarista, um porteiro, um professor, um auxiliar de serviços gerais, um vendedor, um operador de máquinas ou um trabalhador administrativo.

Por isso, durante a análise do caso, é importante relacionar a condição de saúde com a função exercida.

O RESULTADO DESFAVORÁVEL PODE SER QUESTIONADO?

Sim, a depender do caso.

A perícia do INSS é um ato administrativo importante, mas o resultado pode ser analisado e, em determinadas situações, questionado.

Antes de decidir o caminho, é necessário verificar o motivo da negativa, os documentos apresentados, a qualidade dos laudos, a situação do CNIS, a existência de contribuições, a qualidade de segurado, a carência e a condição atual de saúde.

Em alguns casos, pode ser mais adequado complementar documentos e fazer novo pedido. Em outros, pode ser cabível recurso administrativo. Também existem situações em que pode ser avaliada medida judicial, especialmente quando há divergência relevante entre os documentos médicos e a conclusão do INSS.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

RECURSO ADMINISTRATIVO, NOVO PEDIDO OU AÇÃO JUDICIAL?

Após uma perícia desfavorável, é comum surgir a dúvida: o segurado deve recorrer, fazer novo pedido ou procurar a via judicial?

Não existe uma resposta única.

O recurso administrativo pode ser útil quando há possibilidade de corrigir falhas, apresentar documentos complementares ou demonstrar que a análise anterior não considerou elementos importantes.

O novo pedido pode ser avaliado quando há mudança no quadro de saúde, agravamento da doença, novos exames ou documentos médicos mais completos.

A via judicial pode ser considerada quando existe forte divergência entre a conclusão do INSS e a realidade demonstrada nos documentos médicos, especialmente quando o segurado continua incapaz e necessita de perícia judicial.

A escolha do caminho depende da análise do histórico do caso.

CUIDADO COM NOVO PEDIDO SEM CORRIGIR O PROBLEMA

Um erro comum é fazer outro pedido no Meu INSS logo após a negativa, sem entender o motivo da decisão.

Se o problema anterior não for corrigido, a chance de nova negativa aumenta.

Se o laudo estava incompleto, é necessário melhorar a documentação. Se o CNIS tinha falhas, é necessário avaliar a parte contributiva. Se o INSS não reconheceu a incapacidade, é importante verificar se os documentos explicam a limitação funcional. Se a perícia não considerou a atividade profissional, esse ponto precisa ser organizado.

Repetir o pedido sem estratégia pode apenas reproduzir o mesmo resultado.

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER REUNIDOS

Para iniciar a análise de uma perícia desfavorável do INSS, é recomendável reunir:

  • documento de identidade e CPF;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho;
  • extrato CNIS;
  • comprovantes de contribuição;
  • carta de indeferimento;
  • resultado da perícia;
  • processo administrativo do INSS, se disponível;
  • atestados médicos;
  • laudos médicos;
  • exames;
  • receitas;
  • relatórios de tratamento;
  • prontuários;
  • relatórios de fisioterapia;
  • relatórios psicológicos ou psiquiátricos, quando houver;
  • comprovantes de internação ou cirurgia;
  • comunicações da empresa;
  • documentos do médico do trabalho, se houver;
  • prints e informações do Meu INSS.

A organização desses documentos ajuda a identificar se a negativa ocorreu por falha médica, documental, contributiva ou administrativa.


E SE A EMPRESA EXIGIR O RETORNO AO TRABALHO?

Quando o segurado está empregado, a perícia desfavorável pode gerar um problema imediato: a empresa pode exigir o retorno ao trabalho, enquanto o trabalhador ainda entende que não tem condições de saúde.

Essa situação é delicada.

Se o segurado retorna sem condições, pode agravar o quadro clínico. Se não retorna e não apresenta documentação adequada, pode ter problema no vínculo de emprego.

Por isso, é importante guardar todas as comunicações com a empresa, encaminhamentos ao médico do trabalho, exames ocupacionais, atestados atualizados e documentos que comprovem a continuidade do tratamento.

A análise deve considerar tanto a situação previdenciária quanto os reflexos trabalhistas.

COMO FUNCIONA A TRIAGEM PREVIDENCIÁRIA

A triagem previdenciária tem como objetivo entender o caso, organizar os documentos e verificar os próximos passos possíveis.

Na análise inicial, é importante saber qual benefício foi pedido, qual foi o resultado da perícia, qual doença ou lesão existe, qual atividade profissional o segurado exerce, se há laudos atualizados, se o segurado está empregado ou contribuindo, se já houve benefício anterior e qual foi o motivo informado pelo INSS.

Depois, o caso pode ser direcionado para avaliação mais detalhada, com análise sobre documentação complementar, recurso administrativo, novo pedido ou eventual medida judicial.

A triagem não promete resultado. Ela serve para identificar o problema, avaliar riscos e organizar o caso com responsabilidade.

A PERÍCIA DO INSS FOI DESFAVORÁVEL?

Se a perícia do INSS foi desfavorável, é importante não agir por impulso.

Antes de aceitar a negativa, fazer novo pedido ou voltar ao trabalho sem condições de saúde, o segurado deve organizar os documentos e entender o motivo da decisão.

Para iniciar a triagem, envie uma mensagem pelo WhatsApp informando:

  • qual benefício foi pedido;
  • qual foi o resultado da perícia;
  • qual é o problema de saúde;
  • qual atividade profissional o segurado exerce;
  • se existem laudos, exames e atestados atualizados;
  • se o segurado está empregado ou contribuindo;
  • se já houve benefício anterior;
  • se há carta de indeferimento ou processo administrativo.

Atendimento inicial para análise documental e direcionamento estratégico em casos previdenciários.

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