Se você está tentando regularizar um imóvel urbano ou rural e esbarrou na exigência da anuência do vizinho (confrontante), saiba que isso pode não ser mais necessário.
O novo Provimento nº 195/2025 do CNJ trouxe mudanças importantes que facilitam o processo de retificação do registro imobiliário, reduzindo burocracia e acelerando a legalização do imóvel.
Atenção: essa mudança pode economizar meses de espera e gastos com notificações, principalmente em áreas rurais ou com confrontantes públicos.
Em quais casos não é mais exigida a anuência do vizinho?
De acordo com o artigo 440-AX, §3º do provimento, a anuência do confrontante é dispensada quando:
Situação | Anuência do vizinho é exigida? |
Ambos os imóveis (seu e do vizinho) têm certificação do INCRA | ❌ Não |
O imóvel confrontante é um bem público (como rio, estrada, ferrovia etc.) | ❌ Não |
Essa medida traz mais agilidade e segurança jurídica, sem comprometer a legalidade dos registros.
📌 O que são “confrontantes”?
Confrontantes são os vizinhos de terreno, ou seja, os imóveis que fazem limite com a sua propriedade.
Antes, era obrigatório que esses vizinhos assinassem autorizando a retificação no cartório.
Agora, em muitos casos, isso não será mais necessário.

🧭 Por que isso é importante?
Quem precisa retificar matrícula sabe o quanto o processo pode travar quando:
— O vizinho se recusa a assinar;
— O confrontante é um órgão público e não responde;
— A área está desatualizada e sem certidões recentes.
Com essa nova regra, o processo fica mais rápido, barato e eficiente.
Urgente: sem regularização, você corre riscos
Deixar o imóvel irregular pode impedir:
— Financiamento bancário;
— Venda formal da propriedade;
— Emissão de escritura definitiva;
— Incorporação ou desmembramento do terreno.
Quanto mais tempo passa, mais complexa pode se tornar a regularização.
Como saber se o seu imóvel se enquadra?
Analisando sua matrícula e verificar se você pode regularizar seu imóvel sem depender do vizinho.
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