A NR‑1 é a norma que organiza o gerenciamento de riscos nos ambientes de trabalho. A nova redação do capítulo 1.5, sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, passou a ser exigível a partir de 26 de maio de 2026, após prorrogação do prazo inicialmente previsto. Com isso, as empresas devem identificar e prevenir, dentro do programa de gerenciamento de riscos, situações que afetam a saúde mental do trabalhador.
Sobrecarga de metas, assédio moral silencioso ou ambiente de trabalho que afeta diretamente a saúde mental são situações que a empresa deve identificar e prevenir, mas que muitos trabalhadores ainda não sabem como reconhecer ou reportar formalmente.
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Reunimos aqui orientações sobre o tema Riscos psicossociais no trabalho: entenda a NR‑1. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.
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- As novas regras citam fatores como:
- Esses elementos podem, em alguns casos, estar relacionados a doença ocupacional.
- O que mudou com a NR‑1?
- O que o trabalhador pode buscar, conforme o caso
- Como as empresas devem se prevenir
- A atualização da NR‑1 é um marco na proteção da saúde mental no ambiente de trabalho.

As novas regras citam fatores como:
— Exaustão extrema (z 730)
— Ritmo de trabalho penoso (z 56.3)
— Conflitos com superiores (z 566)
Esses elementos podem, em alguns casos, estar relacionados a doença ocupacional.
Nessas situações, o trabalhador pode ter direito a benefício por incapacidade e, conforme o caso, à estabilidade de 12 meses após o retorno. Isso depende do reconhecimento da relação entre a doença e o trabalho (nexo) e da natureza acidentária do afastamento, e exige análise individual de cada caso.
O que mudou com a NR‑1?
— Inclusão dos fatores de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com nova redação do capítulo 1.5 exigível desde 26 de maio de 2026.
— Exigência de medidas de prevenção e controle, incluindo as relacionadas à saúde mental, no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
— Possibilidade de fiscalização e de responsabilização da empresa, nas esferas trabalhista e previdenciária, quando a omissão for comprovada.
O que o trabalhador pode buscar, conforme o caso
— Comunicação da doença ocupacional (CAT), quando houver suspeita de relação com o trabalho.
— Afastamento pelo período que o médico e o INSS reconhecerem como necessário, com benefício previdenciário quando cabível.
— Estabilidade provisória de 12 meses após a alta, se o afastamento for reconhecido como acidentário.
— Indenização por danos morais e materiais, se ficar comprovada a responsabilidade da empresa e o nexo com o trabalho.
Como as empresas devem se prevenir
— Mapear fatores de risco psicossocial no PGR.
— Implementar programas de apoio à saúde mental.
— Registrar comunicações internas de estresse, assédio ou sobrecarga.
— Treinar líderes para identificação precoce de sinais de adoecimento.
A atualização da NR‑1 é um marco na proteção da saúde mental no ambiente de trabalho.
Empresas que ainda não adaptaram o PGR e o GRO devem buscar orientação jurídica para evitar passivos trabalhistas e previdenciários.
