Você sabia que seguro de vida não faz parte da herança e não paga ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)?
O seguro de vida não entra no inventário e não pode ser tributado como herança.
✅ Por que o seguro de vida é diferente?
— O seguro de vida é um contrato particular feito em vida.
— O beneficiário é indicado previamente, fora do processo de inventário.
— Segundo o art. 794 do Código Civil, o valor pago ao beneficiário não se considera herança.
— O STF já decidiu que nem mesmo os planos VGBL e PGBL podem ser tributados, desde que haja beneficiários definidos no contrato.

🚫 O que os Estados tentam fazer?
Apesar da lei ser clara, alguns Estados ainda tentam cobrar ITCMD sobre valores de seguros ou planos de previdência privada.
Mas essas cobranças são ilegais e podem ser contestadas judicialmente.
Se você ou alguém da sua família foi surpreendido com essa cobrança, é possível reaver o que foi pago indevidamente.
⚠️ Fique atento:
— O seguro de vida não entra na partilha de bens.
— O valor pago não precisa passar pelo inventário.
— Não há imposto de transmissão se o contrato tiver beneficiário definido.
📣 Compartilhe este conhecimento
Se você conhece alguém que contratou seguro de vida ou está enfrentando inventário, compartilhe este conteúdo.
🔁 Muita gente perde dinheiro por não conhecer esse direito.
📲 Marque e envie para quem precisa saber disso.
👨⚖️ Precisa de orientação sobre sucessão ou inventário?
Analisamos o seu caso com atenção e garantir que nenhum direito seja violado.
Avaliamos seu caso com sigilo e seriedade.