Seguro de vida não entra na herança: entenda os direitos

É importante saber que seguro de vida não faz parte da herança e não paga ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)?

É comum que familiares incluam o valor do seguro de vida na partilha de bens sem saber que essa verba, na maioria dos casos, não integra a herança e segue regras próprias de recebimento.


O seguro de vida não entra no inventário e não pode ser tributado como herança.

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  1. Por que o seguro de vida é diferente?
  2. O que os Estados tentam fazer?
  3. Fique atento:

Por que o seguro de vida é diferente?

— O seguro de vida é um contrato particular feito em vida.
— O beneficiário é indicado previamente, fora do processo de inventário.
— Segundo o art. 794 do Código Civil, o valor pago ao beneficiário não se considera herança.
— O STF já decidiu que nem mesmo os planos VGBL e PGBL podem ser tributados, desde que haja beneficiários definidos no contrato.

Seguro de vida não entra na herança nem paga ITCMD


O que os Estados tentam fazer?

Apesar da lei ser clara, alguns Estados ainda tentam cobrar ITCMD sobre valores de seguros ou planos de previdência privada.

Mas essas cobranças são ilegais e podem ser contestadas judicialmente.

Se a pessoa ou alguém da família foi surpreendido com essa cobrança, é possível reaver o que foi pago indevidamente.

Fique atento:

— O seguro de vida não entra na partilha de bens.
— O valor pago não precisa passar pelo inventário.
— Não há imposto de transmissão se o contrato tiver beneficiário definido.

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Analisamos cada caso com atenção e garantir que nenhum direito seja violado.

Avaliamos cada caso com sigilo e seriedade.

A família já sabe se o seguro de vida do falecido deve ou não ser incluído na partilha da herança?

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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