No dia 30 de junho de 2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou 36 verbetes de sua jurisprudência consolidada, incluindo súmulas e orientações jurisprudenciais.
Essa decisão representa uma virada significativa no cenário jurídico trabalhista.
📌 O que isso significa na prática?
Com o cancelamento, diversas interpretações que antes norteavam decisões judiciais deixam de ser referência obrigatória.
Isso muda completamente a forma como juízes, advogados e partes envolvidas devem encarar questões como:
— Equiparação salarial
— Horas in itinere
— Prescrição trabalhista
— Honorários advocatícios
— Intervalo intrajornada
— Escala 12×36
— Terceirização
— Gratificação de função
— Promoções por plano de carreira
⚖️ Quais súmulas foram afetadas?
Entre as principais súmulas canceladas estão:
— Súmula 6: Equiparação salarial (itens II, IV, alínea ‘b’, e X)
— Súmulas 90 e 320: Horas in itinere
— Súmula 114: Prescrição intercorrente
— Súmulas 219 e 329: Honorários advocatícios
— Súmula 277: Ultratividade de norma coletiva
— Súmula 331: Terceirização (item I)
— Súmula 366: Minutos que antecedem/sucedem a jornada
— Súmula 444: Escala 12×36
— Súmula 452: Promoções por PCCS
🔄 O que motivou essa mudança?
Grande parte dos verbetes cancelados estava em descompasso com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
O movimento atual do TST é de alinhamento com o texto legal, restringindo interpretações que estendiam direitos além do previsto em lei.
🧠 Qual a consequência para empregados e empregadores?
A mudança exige maior cautela ao litigar na Justiça do Trabalho.
— Estratégias processuais que antes se apoiavam nas súmulas precisarão ser revistas.
— Trabalhadores devem redobrar a atenção ao propor ações.
— Empresas precisam revisar rotinas e contratos.
— E, principalmente, ambos devem buscar orientação jurídica atualizada para não correr riscos desnecessários.

⚠️ Atenção redobrada: entenda seus direitos
Diante dessa reestruturação, é fundamental estar bem assessorado.
O momento exige leitura técnica, análise de jurisprudência atualizada e estratégias precisas.
Se você atua na área trabalhista ou é trabalhador ou empresa com litígio ou dúvidas, procure orientação especializada agora mesmo.
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