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TST cancela súmulas: entenda o impacto trabalhista

No dia 30 de junho de 2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou 36 verbetes de sua jurisprudência consolidada, incluindo súmulas e orientações jurisprudenciais.

Essa decisão representa uma virada significativa no cenário jurídico trabalhista.

📌 O que isso significa na prática?
Com o cancelamento, diversas interpretações que antes norteavam decisões judiciais deixam de ser referência obrigatória.

Isso muda completamente a forma como juízes, advogados e partes envolvidas devem encarar questões como:

— Equiparação salarial

— Horas in itinere

— Prescrição trabalhista

— Honorários advocatícios

— Intervalo intrajornada

— Escala 12×36

— Terceirização

— Gratificação de função

— Promoções por plano de carreira

⚖️ Quais súmulas foram afetadas?
Entre as principais súmulas canceladas estão:

— Súmula 6: Equiparação salarial (itens II, IV, alínea ‘b’, e X)

— Súmulas 90 e 320: Horas in itinere

— Súmula 114: Prescrição intercorrente

— Súmulas 219 e 329: Honorários advocatícios

— Súmula 277: Ultratividade de norma coletiva

— Súmula 331: Terceirização (item I)

— Súmula 366: Minutos que antecedem/sucedem a jornada

— Súmula 444: Escala 12×36

— Súmula 452: Promoções por PCCS

🔄 O que motivou essa mudança?
Grande parte dos verbetes cancelados estava em descompasso com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

O movimento atual do TST é de alinhamento com o texto legal, restringindo interpretações que estendiam direitos além do previsto em lei.

🧠 Qual a consequência para empregados e empregadores?
A mudança exige maior cautela ao litigar na Justiça do Trabalho.

— Estratégias processuais que antes se apoiavam nas súmulas precisarão ser revistas.

Trabalhadores devem redobrar a atenção ao propor ações.

Empresas precisam revisar rotinas e contratos.

— E, principalmente, ambos devem buscar orientação jurídica atualizada para não correr riscos desnecessários.

⚠️ Atenção redobrada: entenda seus direitos

Diante dessa reestruturação, é fundamental estar bem assessorado.

O momento exige leitura técnica, análise de jurisprudência atualizada e estratégias precisas.

Se você atua na área trabalhista ou é trabalhador ou empresa com litígio ou dúvidas, procure orientação especializada agora mesmo.

Entre em contato.

Avaliamos seu caso com sigilo e seriedade.

Estamos aqui para auxiliá-lo(a)!

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