TST cancela súmulas e OJs superadas: o que isso significa

No dia 30 de junho de 2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou 36 verbetes da jurisprudência consolidada, incluindo súmulas e orientações jurisprudenciais.

Segundo o próprio Tribunal, os verbetes cancelados estavam, na maioria, superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

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  1. O que isso significa na prática?
  2. O que motivou essa mudança?
  3. Qual a consequência para empregados e empregadores?
  4. Atenção redobrada: entenda os direitos

O que isso significa na prática?


Com o cancelamento, os verbetes deixam de ser referência do TST. Isso não significa, por si só, perda de direitos: o efeito depende da lei, do precedente superior e do período discutido em cada caso.

Os temas abaixo estão entre os afetados e merecem análise individual:

— Equiparação salarial

— Horas in itinere

— Prescrição trabalhista

— Honorários advocatícios

— Intervalo intrajornada

— Escala 12×36

— Terceirização

— Gratificação de função

— Promoções por plano de carreira

TST cancela súmulas e OJs superadas: o que isso significa

Quais súmulas foram afetadas?


Entre as súmulas e orientações canceladas, segundo as notícias divulgadas, estão as listadas abaixo. A relação deve ser conferida na lista oficial do TST antes de qualquer conclusão em um caso concreto:

— Súmula 6: Equiparação salarial (itens II, IV, alínea ‘b’, e X)

— Súmulas 90 e 320: Horas in itinere

— Súmula 114: Prescrição intercorrente

— Súmulas 219 e 329: Honorários advocatícios

— Súmula 277: Ultratividade de norma coletiva

— Súmula 331: Terceirização (item I)

— Súmula 366: Minutos que antecedem/sucedem a jornada

— Súmula 444: Escala 12×36

— Súmula 452: Promoções por PCCS

O que motivou essa mudança?


Grande parte dos verbetes cancelados estava em descompasso com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

O cancelamento tem o objetivo de atualizar a jurisprudência e alinhá-la ao texto legal e ao entendimento do STF.

Qual a consequência para empregados e empregadores?


A atualização recomenda cautela ao litigar na Justiça do Trabalho.

— Estratégias processuais que se apoiavam nessas súmulas podem precisar ser revistas.

— Trabalhadores devem ter atenção ao propor ações.

— Empresas precisam revisar rotinas e contratos.

— E, principalmente, ambos devem buscar orientação jurídica atualizada para não correr riscos desnecessários.

Atenção redobrada: entenda os direitos

Diante dessa reestruturação, é fundamental estar bem assessorado.

O momento exige leitura técnica, análise de jurisprudência atualizada e estratégias precisas.

Quem atua na área trabalhista, ou é trabalhador ou empresa com litígio ou dúvidas, deve procurar orientação especializada.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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