No dia 30 de junho de 2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou 36 verbetes da jurisprudência consolidada, incluindo súmulas e orientações jurisprudenciais.
Segundo o próprio Tribunal, os verbetes cancelados estavam, na maioria, superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Reunimos aqui orientações sobre o tema TST cancela súmulas e OJs superadas: o que isso significa. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.
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Índice do conteúdo: clique e vá direto ao assunto de interesse
- O que isso significa na prática?
- O que motivou essa mudança?
- Qual a consequência para empregados e empregadores?
- Atenção redobrada: entenda os direitos
O que isso significa na prática?
Com o cancelamento, os verbetes deixam de ser referência do TST. Isso não significa, por si só, perda de direitos: o efeito depende da lei, do precedente superior e do período discutido em cada caso.
Os temas abaixo estão entre os afetados e merecem análise individual:
— Equiparação salarial
— Horas in itinere
— Prescrição trabalhista
— Honorários advocatícios
— Intervalo intrajornada
— Escala 12×36
— Terceirização
— Gratificação de função
— Promoções por plano de carreira

Quais súmulas foram afetadas?
Entre as súmulas e orientações canceladas, segundo as notícias divulgadas, estão as listadas abaixo. A relação deve ser conferida na lista oficial do TST antes de qualquer conclusão em um caso concreto:
— Súmula 6: Equiparação salarial (itens II, IV, alínea ‘b’, e X)
— Súmulas 90 e 320: Horas in itinere
— Súmula 114: Prescrição intercorrente
— Súmulas 219 e 329: Honorários advocatícios
— Súmula 277: Ultratividade de norma coletiva
— Súmula 331: Terceirização (item I)
— Súmula 366: Minutos que antecedem/sucedem a jornada
— Súmula 444: Escala 12×36
— Súmula 452: Promoções por PCCS
O que motivou essa mudança?
Grande parte dos verbetes cancelados estava em descompasso com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
O cancelamento tem o objetivo de atualizar a jurisprudência e alinhá-la ao texto legal e ao entendimento do STF.
Qual a consequência para empregados e empregadores?
A atualização recomenda cautela ao litigar na Justiça do Trabalho.
— Estratégias processuais que se apoiavam nessas súmulas podem precisar ser revistas.
— Trabalhadores devem ter atenção ao propor ações.
— Empresas precisam revisar rotinas e contratos.
— E, principalmente, ambos devem buscar orientação jurídica atualizada para não correr riscos desnecessários.
Atenção redobrada: entenda os direitos
Diante dessa reestruturação, é fundamental estar bem assessorado.
O momento exige leitura técnica, análise de jurisprudência atualizada e estratégias precisas.
Quem atua na área trabalhista, ou é trabalhador ou empresa com litígio ou dúvidas, deve procurar orientação especializada.
