Vale Refeição pode ser cortado nas férias?

O vale-refeição ou o vale-alimentação pode ser suspenso durante as férias?

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Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que pode ou não ser cortado nesse período.

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  1. O vale-refeição ou o vale-alimentação pode ser suspenso durante as férias?
  2. Vale-refeição e vale-alimentação: a diferença basta para resolver a dúvida?
  3. Por que existe dúvida sobre o pagamento nas férias?
  4. O que fazer se houver suspeita de descumprimento?
  5. Como se preparar para a análise do caso?

O trabalhador que recebe esse benefício deve conhecer as regras do próprio contrato e da categoria, para saber se há direito à manutenção durante as férias.

Vale-refeição e vale-alimentação: a diferença basta para resolver a dúvida?

A diferença entre os dois benefícios costuma ser citada, mas ela não resolve a questão sozinha:

BenefícioPara que serveManutenção nas férias
Vale-refeiçãoCustear refeições durante o trabalho, geralmente em restaurantes ou lanchonetesDepende do contrato, da norma coletiva e das regras concretas do benefício
Vale-alimentaçãoAjudar na compra de alimentos em mercados e supermercadosDepende do contrato, da norma coletiva e das regras concretas do benefício; a habitualidade pode pesar a favor da manutenção

Por que existe dúvida sobre o pagamento nas férias?

O vale-refeição costuma ser concedido para os dias efetivamente trabalhados, e muitas empresas e normas coletivas preveem a suspensão durante as férias.

Por isso, não se pode afirmar, apenas pelo nome do benefício, que a empresa é obrigada ou não a pagá-lo no período. A resposta depende do que está previsto no contrato, na norma coletiva e no regulamento do benefício.

O vale-alimentação, em muitos casos, é pago de forma fixa e constante, o que pode indicar habitualidade ou previsão em convenção coletiva.

Quando o benefício é habitual ou está garantido por norma, a suspensão nas férias pode ser questionada. Cada situação exige análise dos documentos.

O que fazer se houver suspeita de descumprimento?

Se o benefício foi suspenso nas férias e o contrato ou a norma coletiva previa a manutenção, pode haver irregularidade. Nesse caso, é importante agir com rapidez.

Deixar o tempo passar pode aumentar as dificuldades de prova e de cobrança. O trabalhador deve procurar orientação jurídica o quanto antes.

Como se preparar para a análise do caso?

— Verificar o que está previsto no contrato e na convenção coletiva da categoria.

— Observar se o benefício é habitual e aparece nos contracheques e no regulamento da empresa.

— Buscar um advogado especializado para avaliar o caso e orientar sobre como agir.

Vale Refeição pode ser cortado nas férias?

Quem deseja evitar prejuízos e garantir que os direitos sejam respeitados pode procurar um advogado trabalhista para uma análise individual.

Quem conhece alguém que recebe vale-refeição ou vale-alimentação pode compartilhar este artigo.

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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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