Você sabia que até uma simples videochamada com paciente internado exige cuidados legais e éticos?
Nem todo aplicativo serve. Nem toda situação permite. E tudo começa com um ponto fundamental: o consentimento do paciente.
Neste post, você vai entender o que é permitido e o que não é, quando o assunto é videochamada em ambiente hospitalar, e quais as responsabilidades das equipes médicas e da instituição.
O que é uma videochamada hospitalar?
É a comunicação remota e em tempo real entre o paciente internado, seus familiares e profissionais de saúde.
Pode ser feita por celular, tablet ou computador, somente quando a visita presencial não for possível.
Regras para videochamada com pacientes
Precisa de consentimento?
Sim. A videochamada só pode ocorrer com autorização expressa do paciente.
— Se ele estiver sedado ou inconsciente, vale o que estiver registrado no prontuário ou autorizado por representante legal.
— Se não houver autorização prévia, a chamada é proibida.
Qualquer aplicativo pode ser usado?
Não. A videochamada deve ser feita por plataformas seguras e autorizadas, que sigam as normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), além de referências como HIPAA (nos EUA), garantindo:
— Proteção dos dados;
— Sigilo das informações;
— Segurança da conexão.
Pode ocorrer a qualquer momento?
Também não. A videochamada deve:
— Seguir horários definidos pela equipe médica;
— Respeitar o tempo clínico do paciente;
— Preservar a privacidade de outros internados.
🏥 Quem é responsável pela videochamada?
A instituição de saúde.
Cabe ao hospital ou clínica:
— Fornecer estrutura segura;
— Garantir privacidade;
— Cumprir os protocolos legais e éticos.
E quanto a fotos e vídeos em UTI ou emergência?
Mesmo que sejam enviados após a chamada, o compartilhamento de imagens de pacientes internados é proibido.
Privacidade e sigilo são obrigações permanentes dos profissionais e da unidade de saúde.

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