O funcionário pegou 30 dias de atestado médico, mas o atestado terminou e a perícia do INSS ainda não aconteceu. A dúvida aparece: ele pode voltar ao trabalho mesmo sem ter feito a perícia?
A resposta é sim, pode! Mas há regras importantes que precisam ser observadas.
📌 Entenda o que acontece após os 15 dias de atestado
Quando o atestado médico ultrapassa 15 dias, a empresa não é mais responsável pelo pagamento dos dias seguintes.
A partir daí, o trabalhador deve ser afastado pelo INSS, que pagará o auxílio-doença.
Mas o que ocorre com frequência é que a perícia médica do INSS demora a ser agendada. E o atestado já acabou.
O trabalhador está se sentindo bem, quer voltar, e a empresa fica em dúvida se pode aceitar esse retorno.
O que diz a legislação?
Segundo o artigo 75, §6º do Decreto nº 3.048/99, o trabalhador pode voltar ao trabalho antes da perícia, desde que:
— Já tenha terminado o atestado médico;
— Se sinta em condições de voltar;
— Seja considerado apto pelo médico do trabalho da empresa.
Se esses três pontos forem cumpridos, não há impedimento legal para o retorno às atividades.
🔎 Resumo em tabela
Situação | Pode voltar ao trabalho? |
Atestado ainda válido | ❌ Não |
Atestado acabou e a perícia não ocorreu | ✅ Sim (com liberação do médico do trabalho) |
Médico do trabalho considera inapto | ❌ Não |
Retorno sem passar por avaliação médica | ❌ Não |
⚠️ Mas atenção: a perícia ainda deve ser feita
Mesmo com o retorno ao trabalho autorizado, o trabalhador deve comparecer à perícia do INSS na data marcada. Isso é importante para:
— Garantir o pagamento dos dias não trabalhados após o 15º dia;
— Evitar cancelamento do benefício;
— Registrar oficialmente a recuperação perante a Previdência.

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