DIU para endometriose no SUS: quem pode receber?

Conviver com a endometriose pode significar enfrentar dores intensas, sangramentos, cansaço, dificuldades na vida sexual e, em alguns casos, limitações para trabalhar e realizar atividades comuns do dia a dia.

Além do impacto físico e emocional, muitas pacientes percorrem um caminho longo até conseguir o diagnóstico correto. Depois disso, ainda podem encontrar dificuldades para ter acesso ao tratamento indicado pelo médico.

Uma mudança importante ampliou as opções disponíveis na rede pública: o Ministério da Saúde incorporou o DIU para endometriose no SUS, com liberação do hormônio levonorgestrel, para determinados grupos de pacientes.

A incorporação foi formalizada pela Portaria SECTICS/MS nº 41, de 27 de maio de 2025, publicada em 29 de maio de 2025.

Isso não significa que toda mulher diagnosticada com endometriose receberá automaticamente o dispositivo. Existem critérios médicos e administrativos que precisam ser observados. Entretanto, a paciente que possui indicação médica e se enquadra nas condições definidas pelo Ministério da Saúde pode solicitar o tratamento pela rede pública.

O QUE MUDOU NO TRATAMENTO DA ENDOMETRIOSE PELO SUS?

O DIU hormonal com levonorgestrel passou a integrar as opções terapêuticas do SUS para pacientes com endometriose que:

  • possuam contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados; ou
  • não tenham conseguido aderir adequadamente a esse tipo de medicamento.

O contraceptivo oral combinado é aquele que normalmente reúne dois hormônios. Algumas pacientes não podem utilizá-lo por causa de condições clínicas específicas. Outras apresentam efeitos adversos, dificuldade de adaptação ou não conseguem manter o tratamento de forma contínua.

Nessas situações, o DIU hormonal pode ser considerado pelo médico como uma alternativa de longa duração.

A decisão foi baseada em avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, a Conitec. O interessado pode consultar o painel oficial de recomendações da Conitec.

O DIU HORMONAL CURA A ENDOMETRIOSE?

Não. É importante evitar a ideia de que o dispositivo representa uma cura garantida.

A endometriose é uma doença crônica e pode se manifestar de maneiras diferentes em cada paciente. O tratamento depende da intensidade dos sintomas, da localização das lesões, da idade, do desejo de engravidar, de outras condições de saúde e da resposta aos tratamentos anteriormente utilizados.

O DIU com levonorgestrel libera o hormônio de maneira contínua no útero. Em pacientes adequadamente selecionadas, ele pode contribuir para a redução da dor e do sangramento menstrual, além de facilitar a continuidade do tratamento por ser um método de longa duração.

Os efeitos, riscos, contraindicações e possíveis benefícios devem ser avaliados pelo ginecologista. O tratamento não deve ser iniciado, interrompido ou substituído sem orientação médica.

QUALQUER MULHER COM ENDOMETRIOSE TEM DIREITO AO DIU PELO SUS?

A incorporação do tratamento ao SUS não significa fornecimento automático para todas as pacientes com o diagnóstico.

Em princípio, será necessário demonstrar:

  • diagnóstico de endometriose;
  • acompanhamento médico;
  • indicação expressa do DIU hormonal;
  • contraindicação aos contraceptivos orais combinados ou dificuldade de adesão ao tratamento;
  • ausência de contraindicação médica para inserção do dispositivo.

A unidade de saúde também poderá exigir avaliação especializada, exames e encaminhamento pela rede de atenção básica.

Por isso, o primeiro passo é procurar uma unidade do SUS e solicitar atendimento. Caso a paciente já esteja acompanhada por ginecologista da rede pública, o pedido deve ser apresentado ao profissional responsável.

Se o acompanhamento for particular, é recomendável levar à unidade pública o relatório médico, os exames e a prescrição. A rede poderá realizar nova avaliação antes de autorizar o procedimento.

O DIU HORMONAL JÁ DEVERIA ESTAR DISPONÍVEL?

A Portaria foi publicada em 29 de maio de 2025 e previu prazo de até 180 dias para que as áreas técnicas efetivassem a oferta.

Considerando essa data, o prazo terminou em 25 de novembro de 2025.

Entretanto, incorporação nacional e disponibilidade imediata em todas as unidades não são exatamente a mesma coisa. A execução da política depende da organização da rede, da aquisição dos dispositivos, da distribuição, da existência de profissionais habilitados e da definição do fluxo de atendimento em cada localidade.

Assim, é possível que uma unidade básica não realize diretamente a inserção, mas tenha o dever de orientar a paciente e encaminhá-la para o serviço de referência.

A simples resposta verbal de que “o posto não trabalha com esse DIU” não esclarece se o tratamento foi efetivamente negado ou se deve ser realizado em outra unidade.

O QUE FAZER PARA PEDIR O DIU PARA ENDOMETRIOSE NO SUS?

A paciente deve iniciar o pedido pela unidade básica de saúde ou pelo serviço no qual já realiza o acompanhamento ginecológico.

É recomendável apresentar:

  • documento de identidade e CPF;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • comprovante de residência;
  • exames que confirmem ou indiquem a endometriose;
  • relatório médico atualizado;
  • prescrição do DIU com levonorgestrel;
  • descrição dos tratamentos já utilizados;
  • informação sobre contraindicação, efeitos adversos ou dificuldade de adaptação aos contraceptivos orais combinados.

O relatório médico deve ser detalhado. Não basta mencionar apenas que a paciente possui endometriose.

O documento deve explicar os sintomas, os tratamentos anteriores, os resultados obtidos, o motivo pelo qual o contraceptivo oral não é adequado e a razão clínica para indicação do DIU hormonal.

Quanto mais completa estiver a documentação, menor será o risco de o pedido permanecer parado por falta de informação.

E SE O POSTO DE SAÚDE DISSER QUE NÃO FORNECE?

A paciente deve solicitar uma orientação objetiva sobre o fluxo de atendimento.

É importante perguntar:

  • qual unidade é responsável pela avaliação;
  • se é necessário encaminhamento para ginecologista;
  • quais documentos devem ser apresentados;
  • se existe lista de espera;
  • qual protocolo ou procedimento deve ser aberto;
  • onde será realizada a inserção do dispositivo.

Sempre que possível, deve ser solicitado um número de protocolo.

Se houver negativa, é recomendável pedir que ela seja fornecida por escrito, com a justificativa. Caso a unidade não entregue um documento formal, a paciente deve guardar comprovantes do atendimento, registrar a data, o local, o nome do setor e a informação recebida.

Também é possível formular pedido pela Ouvidoria do SUS e pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, conforme a organização do atendimento na região.

A documentação dessa tentativa é importante porque permite verificar se houve uma negativa efetiva, uma falha de encaminhamento, falta temporária de estoque ou ausência de organização do serviço.

A PACIENTE DEVE COMPRAR O DIU E PEDIR REEMBOLSO DEPOIS?

A compra particular não deve ser feita com a expectativa de que o reembolso será automático.

A possibilidade de ressarcimento depende das circunstâncias concretas, da urgência, da indicação médica, das tentativas anteriores de obtenção pelo SUS e da documentação da recusa.

Antes de assumir uma despesa elevada, é prudente organizar os documentos e buscar orientação. Em determinados casos, a medida adequada pode ser insistir administrativamente, procurar a Ouvidoria, solicitar encaminhamento para outra unidade ou avaliar uma providência jurídica.

A NEGATIVA DO SUS PODE SER QUESTIONADA?

Uma negativa pode ser analisada quando a paciente possui indicação médica, atende aos critérios do tratamento e, mesmo assim, não consegue acesso ao dispositivo ou ao procedimento necessário.

Contudo, a incorporação do DIU ao SUS não elimina a necessidade de avaliação individual.

Para verificar a medida adequada, normalmente será preciso analisar:

  • relatório e prescrição médica;
  • exames;
  • histórico dos tratamentos anteriores;
  • contraindicações ou dificuldades com os medicamentos orais;
  • protocolos administrativos;
  • resposta da unidade de saúde;
  • eventual negativa por escrito;
  • urgência e impacto dos sintomas.

Dependendo do caso, a solução pode ocorrer pela via administrativa. Em outras situações, poderá ser necessário avaliar uma medida judicial.

A atuação jurídica não representa promessa de fornecimento ou de decisão favorável. O resultado depende dos critérios médicos, dos documentos, do funcionamento da rede pública e da análise das autoridades responsáveis.

Para conhecer outras situações envolvendo demora, negativa de procedimento ou dificuldade de acesso a medicamentos, consulte o conteúdo sobre problemas de acesso a tratamentos pelo SUS e pelos planos de saúde.

ENDOMETRIOSE TAMBÉM PODE GERAR BENEFÍCIO DO INSS?

O diagnóstico de endometriose, sozinho, não garante benefício previdenciário.

Entretanto, quando os sintomas impedem temporariamente o exercício do trabalho, a segurada pode avaliar a possibilidade de requerer benefício por incapacidade temporária. Nos casos mais graves e duradouros, outras hipóteses previdenciárias também podem ser analisadas.

O INSS avaliará principalmente a incapacidade para o trabalho, e não apenas a existência da doença.

Por isso, laudos genéricos costumam ser insuficientes. O relatório deve descrever as dores, limitações, tratamentos, cirurgias, efeitos dos medicamentos, atividade profissional e período estimado de afastamento.

Quando o benefício já tiver sido recusado, consulte também o conteúdo sobre o que fazer após o auxílio por incapacidade ser negado pelo INSS.

QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER GUARDADOS?

A paciente deve manter organizados todos os documentos relacionados à doença e ao pedido de tratamento, especialmente:

  • relatórios médicos;
  • prescrições;
  • exames;
  • receitas anteriores;
  • comprovantes de tratamentos já realizados;
  • protocolos de atendimento;
  • encaminhamentos;
  • mensagens e e-mails;
  • respostas da Ouvidoria;
  • negativas administrativas;
  • comprovantes de despesas particulares.

Também é recomendável organizar os documentos em ordem cronológica. Essa sequência ajuda a demonstrar quando surgiram os sintomas, quais tratamentos foram tentados, quando o DIU foi indicado e quais providências foram adotadas perante o SUS.

A falta de documentos pode dificultar a compreensão do caso e atrasar a adoção de uma medida adequada.

QUANDO PROCURAR ORIENTAÇÃO JURÍDICA?

A análise jurídica pode ser útil quando a paciente possui indicação médica, mas:

  • não recebe encaminhamento;
  • enfrenta demora sem previsão;
  • recebe informações contraditórias;
  • não consegue abrir protocolo;
  • recebe negativa sem justificativa;
  • é informada de que o tratamento não existe no SUS;
  • apresenta agravamento das dores;
  • corre risco de interrupção do tratamento;
  • já tentou solucionar o problema pela Ouvidoria.

Na triagem inicial, serão examinados o diagnóstico, a indicação médica, os tratamentos anteriores, os protocolos e as respostas fornecidas pela rede pública.

Depois dessa primeira filtragem, o caso poderá ser encaminhado ao advogado responsável pela área de Direito da Saúde ou, quando houver incapacidade para o trabalho, ao profissional da área previdenciária.

O objetivo da triagem é identificar o problema, organizar os documentos e apontar o encaminhamento mais adequado. Não existe promessa de resultado.

A paciente que ainda não possui relatório médico detalhado deve procurar o profissional responsável pelo tratamento e solicitar um documento completo. Quando já existe negativa ou demora, é importante registrar formalmente a situação e preservar os protocolos.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.

Caso este artigo possa ajudar outra mulher que enfrenta dores, dificuldades no tratamento ou falta de acesso ao DIU hormonal, compartilhe o conteúdo.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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