Conviver com a endometriose pode significar enfrentar dores intensas, sangramentos, cansaço, dificuldades na vida sexual e, em alguns casos, limitações para trabalhar e realizar atividades comuns do dia a dia.
Além do impacto físico e emocional, muitas pacientes percorrem um caminho longo até conseguir o diagnóstico correto. Depois disso, ainda podem encontrar dificuldades para ter acesso ao tratamento indicado pelo médico.
Uma mudança importante ampliou as opções disponíveis na rede pública: o Ministério da Saúde incorporou o DIU para endometriose no SUS, com liberação do hormônio levonorgestrel, para determinados grupos de pacientes.
A incorporação foi formalizada pela Portaria SECTICS/MS nº 41, de 27 de maio de 2025, publicada em 29 de maio de 2025.
Isso não significa que toda mulher diagnosticada com endometriose receberá automaticamente o dispositivo. Existem critérios médicos e administrativos que precisam ser observados. Entretanto, a paciente que possui indicação médica e se enquadra nas condições definidas pelo Ministério da Saúde pode solicitar o tratamento pela rede pública.
O QUE MUDOU NO TRATAMENTO DA ENDOMETRIOSE PELO SUS?
O DIU hormonal com levonorgestrel passou a integrar as opções terapêuticas do SUS para pacientes com endometriose que:
- possuam contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados; ou
- não tenham conseguido aderir adequadamente a esse tipo de medicamento.
O contraceptivo oral combinado é aquele que normalmente reúne dois hormônios. Algumas pacientes não podem utilizá-lo por causa de condições clínicas específicas. Outras apresentam efeitos adversos, dificuldade de adaptação ou não conseguem manter o tratamento de forma contínua.
Nessas situações, o DIU hormonal pode ser considerado pelo médico como uma alternativa de longa duração.
A decisão foi baseada em avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, a Conitec. O interessado pode consultar o painel oficial de recomendações da Conitec.
O DIU HORMONAL CURA A ENDOMETRIOSE?
Não. É importante evitar a ideia de que o dispositivo representa uma cura garantida.
A endometriose é uma doença crônica e pode se manifestar de maneiras diferentes em cada paciente. O tratamento depende da intensidade dos sintomas, da localização das lesões, da idade, do desejo de engravidar, de outras condições de saúde e da resposta aos tratamentos anteriormente utilizados.
O DIU com levonorgestrel libera o hormônio de maneira contínua no útero. Em pacientes adequadamente selecionadas, ele pode contribuir para a redução da dor e do sangramento menstrual, além de facilitar a continuidade do tratamento por ser um método de longa duração.
Os efeitos, riscos, contraindicações e possíveis benefícios devem ser avaliados pelo ginecologista. O tratamento não deve ser iniciado, interrompido ou substituído sem orientação médica.

QUALQUER MULHER COM ENDOMETRIOSE TEM DIREITO AO DIU PELO SUS?
A incorporação do tratamento ao SUS não significa fornecimento automático para todas as pacientes com o diagnóstico.
Em princípio, será necessário demonstrar:
- diagnóstico de endometriose;
- acompanhamento médico;
- indicação expressa do DIU hormonal;
- contraindicação aos contraceptivos orais combinados ou dificuldade de adesão ao tratamento;
- ausência de contraindicação médica para inserção do dispositivo.
A unidade de saúde também poderá exigir avaliação especializada, exames e encaminhamento pela rede de atenção básica.
Por isso, o primeiro passo é procurar uma unidade do SUS e solicitar atendimento. Caso a paciente já esteja acompanhada por ginecologista da rede pública, o pedido deve ser apresentado ao profissional responsável.
Se o acompanhamento for particular, é recomendável levar à unidade pública o relatório médico, os exames e a prescrição. A rede poderá realizar nova avaliação antes de autorizar o procedimento.
O DIU HORMONAL JÁ DEVERIA ESTAR DISPONÍVEL?
A Portaria foi publicada em 29 de maio de 2025 e previu prazo de até 180 dias para que as áreas técnicas efetivassem a oferta.
Considerando essa data, o prazo terminou em 25 de novembro de 2025.
Entretanto, incorporação nacional e disponibilidade imediata em todas as unidades não são exatamente a mesma coisa. A execução da política depende da organização da rede, da aquisição dos dispositivos, da distribuição, da existência de profissionais habilitados e da definição do fluxo de atendimento em cada localidade.
Assim, é possível que uma unidade básica não realize diretamente a inserção, mas tenha o dever de orientar a paciente e encaminhá-la para o serviço de referência.
A simples resposta verbal de que “o posto não trabalha com esse DIU” não esclarece se o tratamento foi efetivamente negado ou se deve ser realizado em outra unidade.
O QUE FAZER PARA PEDIR O DIU PARA ENDOMETRIOSE NO SUS?
A paciente deve iniciar o pedido pela unidade básica de saúde ou pelo serviço no qual já realiza o acompanhamento ginecológico.
É recomendável apresentar:
- documento de identidade e CPF;
- Cartão Nacional de Saúde;
- comprovante de residência;
- exames que confirmem ou indiquem a endometriose;
- relatório médico atualizado;
- prescrição do DIU com levonorgestrel;
- descrição dos tratamentos já utilizados;
- informação sobre contraindicação, efeitos adversos ou dificuldade de adaptação aos contraceptivos orais combinados.
O relatório médico deve ser detalhado. Não basta mencionar apenas que a paciente possui endometriose.
O documento deve explicar os sintomas, os tratamentos anteriores, os resultados obtidos, o motivo pelo qual o contraceptivo oral não é adequado e a razão clínica para indicação do DIU hormonal.
Quanto mais completa estiver a documentação, menor será o risco de o pedido permanecer parado por falta de informação.
E SE O POSTO DE SAÚDE DISSER QUE NÃO FORNECE?
A paciente deve solicitar uma orientação objetiva sobre o fluxo de atendimento.
É importante perguntar:
- qual unidade é responsável pela avaliação;
- se é necessário encaminhamento para ginecologista;
- quais documentos devem ser apresentados;
- se existe lista de espera;
- qual protocolo ou procedimento deve ser aberto;
- onde será realizada a inserção do dispositivo.
Sempre que possível, deve ser solicitado um número de protocolo.
Se houver negativa, é recomendável pedir que ela seja fornecida por escrito, com a justificativa. Caso a unidade não entregue um documento formal, a paciente deve guardar comprovantes do atendimento, registrar a data, o local, o nome do setor e a informação recebida.
Também é possível formular pedido pela Ouvidoria do SUS e pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, conforme a organização do atendimento na região.
A documentação dessa tentativa é importante porque permite verificar se houve uma negativa efetiva, uma falha de encaminhamento, falta temporária de estoque ou ausência de organização do serviço.
A PACIENTE DEVE COMPRAR O DIU E PEDIR REEMBOLSO DEPOIS?
A compra particular não deve ser feita com a expectativa de que o reembolso será automático.
A possibilidade de ressarcimento depende das circunstâncias concretas, da urgência, da indicação médica, das tentativas anteriores de obtenção pelo SUS e da documentação da recusa.
Antes de assumir uma despesa elevada, é prudente organizar os documentos e buscar orientação. Em determinados casos, a medida adequada pode ser insistir administrativamente, procurar a Ouvidoria, solicitar encaminhamento para outra unidade ou avaliar uma providência jurídica.
A NEGATIVA DO SUS PODE SER QUESTIONADA?
Uma negativa pode ser analisada quando a paciente possui indicação médica, atende aos critérios do tratamento e, mesmo assim, não consegue acesso ao dispositivo ou ao procedimento necessário.
Contudo, a incorporação do DIU ao SUS não elimina a necessidade de avaliação individual.
Para verificar a medida adequada, normalmente será preciso analisar:
- relatório e prescrição médica;
- exames;
- histórico dos tratamentos anteriores;
- contraindicações ou dificuldades com os medicamentos orais;
- protocolos administrativos;
- resposta da unidade de saúde;
- eventual negativa por escrito;
- urgência e impacto dos sintomas.
Dependendo do caso, a solução pode ocorrer pela via administrativa. Em outras situações, poderá ser necessário avaliar uma medida judicial.
A atuação jurídica não representa promessa de fornecimento ou de decisão favorável. O resultado depende dos critérios médicos, dos documentos, do funcionamento da rede pública e da análise das autoridades responsáveis.
Para conhecer outras situações envolvendo demora, negativa de procedimento ou dificuldade de acesso a medicamentos, consulte o conteúdo sobre problemas de acesso a tratamentos pelo SUS e pelos planos de saúde.
ENDOMETRIOSE TAMBÉM PODE GERAR BENEFÍCIO DO INSS?
O diagnóstico de endometriose, sozinho, não garante benefício previdenciário.
Entretanto, quando os sintomas impedem temporariamente o exercício do trabalho, a segurada pode avaliar a possibilidade de requerer benefício por incapacidade temporária. Nos casos mais graves e duradouros, outras hipóteses previdenciárias também podem ser analisadas.
O INSS avaliará principalmente a incapacidade para o trabalho, e não apenas a existência da doença.
Por isso, laudos genéricos costumam ser insuficientes. O relatório deve descrever as dores, limitações, tratamentos, cirurgias, efeitos dos medicamentos, atividade profissional e período estimado de afastamento.
Quando o benefício já tiver sido recusado, consulte também o conteúdo sobre o que fazer após o auxílio por incapacidade ser negado pelo INSS.

QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER GUARDADOS?
A paciente deve manter organizados todos os documentos relacionados à doença e ao pedido de tratamento, especialmente:
- relatórios médicos;
- prescrições;
- exames;
- receitas anteriores;
- comprovantes de tratamentos já realizados;
- protocolos de atendimento;
- encaminhamentos;
- mensagens e e-mails;
- respostas da Ouvidoria;
- negativas administrativas;
- comprovantes de despesas particulares.
Também é recomendável organizar os documentos em ordem cronológica. Essa sequência ajuda a demonstrar quando surgiram os sintomas, quais tratamentos foram tentados, quando o DIU foi indicado e quais providências foram adotadas perante o SUS.
A falta de documentos pode dificultar a compreensão do caso e atrasar a adoção de uma medida adequada.
QUANDO PROCURAR ORIENTAÇÃO JURÍDICA?
A análise jurídica pode ser útil quando a paciente possui indicação médica, mas:
- não recebe encaminhamento;
- enfrenta demora sem previsão;
- recebe informações contraditórias;
- não consegue abrir protocolo;
- recebe negativa sem justificativa;
- é informada de que o tratamento não existe no SUS;
- apresenta agravamento das dores;
- corre risco de interrupção do tratamento;
- já tentou solucionar o problema pela Ouvidoria.
Na triagem inicial, serão examinados o diagnóstico, a indicação médica, os tratamentos anteriores, os protocolos e as respostas fornecidas pela rede pública.
Depois dessa primeira filtragem, o caso poderá ser encaminhado ao advogado responsável pela área de Direito da Saúde ou, quando houver incapacidade para o trabalho, ao profissional da área previdenciária.
O objetivo da triagem é identificar o problema, organizar os documentos e apontar o encaminhamento mais adequado. Não existe promessa de resultado.
A paciente que ainda não possui relatório médico detalhado deve procurar o profissional responsável pelo tratamento e solicitar um documento completo. Quando já existe negativa ou demora, é importante registrar formalmente a situação e preservar os protocolos.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.
Caso este artigo possa ajudar outra mulher que enfrenta dores, dificuldades no tratamento ou falta de acesso ao DIU hormonal, compartilhe o conteúdo.


