Estatuto dos Direitos do Paciente: conheça os principais direitos previstos na Lei nº 15.378/2026

Desde abril de 2026, o Brasil passou a contar com uma legislação específica destinada a reunir e organizar direitos relacionados ao atendimento em saúde.

A Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabeleceu regras aplicáveis aos cuidados prestados por profissionais e serviços de saúde.

A nova legislação trata de situações que fazem parte da rotina de hospitais, clínicas, consultórios e demais serviços de saúde, como o direito à informação, ao acompanhante, ao acesso ao prontuário, à segunda opinião, à privacidade e à participação nas decisões sobre o próprio tratamento.

Embora vários desses direitos já encontrassem proteção em outras normas, princípios e regras profissionais, o Estatuto passou a reuni-los expressamente em uma legislação nacional voltada ao paciente.

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Estatuto dos Direitos do Paciente: conheça os principais direitos previstos na Lei nº 15.378/2026

A quem se aplica o Estatuto dos Direitos do Paciente?

O Estatuto se aplica aos pacientes submetidos a cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.

Isso significa que as regras alcançam atendimentos realizados tanto na rede pública quanto na rede privada.

A própria lei também estabelece que os direitos previstos no Estatuto não afastam outras proteções já existentes.

Assim, dependendo da situação, poderão ser aplicadas conjuntamente outras normas, inclusive aquelas relacionadas ao Sistema Único de Saúde, à proteção do consumidor, aos planos de saúde, à proteção de dados pessoais e às regras específicas das diferentes profissões da área da saúde.

O paciente tem direito a receber informações sobre o tratamento?

Sim.

O Estatuto estabelece expressamente que o paciente tem direito de receber informações sobre:

  • a condição de saúde;
  • o tratamento indicado;
  • as alternativas existentes;
  • os riscos e benefícios dos procedimentos;
  • os possíveis efeitos adversos dos medicamentos prescritos.

Essas informações devem ser apresentadas de forma acessível, atualizada e suficiente para permitir que o paciente participe efetivamente das decisões relacionadas à própria saúde.

Isso é particularmente importante porque a simples assinatura de um documento não substitui, por si só, a necessidade de esclarecimento adequado.

O paciente precisa compreender, dentro das possibilidades de cada situação, aquilo que está sendo proposto e quais são as consequências da decisão.

O paciente pode recusar um tratamento ou procedimento?

O Estatuto estabelece o direito ao consentimento informado, sem coerção ou influência indevida.

Em termos simples, isso significa que o paciente não deve ser submetido a determinado tratamento ou procedimento apenas porque alguém decidiu por ele, quando estiver em condições de compreender a situação e manifestar a vontade.

A lei também prevê que o consentimento poderá ser retirado posteriormente, sem represálias.

Existem, contudo, situações excepcionais previstas na própria legislação, especialmente nos casos de risco de morte em que o paciente esteja inconsciente.

Por isso, questões relacionadas à recusa de tratamento precisam ser analisadas considerando as circunstâncias concretas do atendimento, as condições clínicas do paciente e eventual existência de diretivas antecipadas de vontade.

É possível buscar uma segunda opinião médica?

Sim.

A Lei nº 15.378/2026 assegura ao paciente o direito de buscar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço de saúde, em qualquer fase do tratamento.

Também garante, em regra, tempo suficiente para que o paciente possa tomar as decisões.

A exceção ocorre principalmente nas situações de emergência, nas quais a própria urgência clínica pode exigir uma atuação imediata.

Esse direito pode ter especial importância diante de tratamentos complexos, cirurgias, diagnósticos graves ou situações em que o paciente ou a família ainda tenham dúvidas relevantes sobre a conduta proposta.

O hospital ou a clínica pode negar o acesso ao prontuário?

O Estatuto prevê expressamente o direito do paciente de acessar o próprio prontuário sem necessidade de apresentar justificativa.

Também assegura:

  • obtenção de cópia sem ônus;
  • possibilidade de solicitar retificação das informações;
  • manutenção do prontuário em condições adequadas de segurança.

O prontuário possui grande importância não apenas para a continuidade do tratamento.

Em determinadas situações, ele também pode ser essencial para compreender o que ocorreu durante determinado atendimento, buscar uma segunda opinião, demonstrar tratamentos realizados ou esclarecer eventual divergência posteriormente.

Por esse motivo, é recomendável que pedidos relacionados ao prontuário sejam feitos de maneira que permita comprovar a solicitação.

O paciente tem direito a acompanhante?

Sim.

A nova legislação estabelece que o paciente tem direito a contar com acompanhante em consultas e internações.

Esse direito, contudo, não é absoluto.

A presença do acompanhante poderá ser restringida quando o médico ou profissional responsável entender que ela pode causar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do próprio paciente ou de outra pessoa.

Nessas situações, a restrição precisa estar relacionada às circunstâncias concretas do atendimento, e não simplesmente a uma regra genérica utilizada indiscriminadamente.

O Estatuto também permite que o acompanhante faça perguntas e procure se certificar de que os procedimentos relacionados à segurança do paciente estão sendo adotados.

O paciente pode saber quem é o médico responsável pelo atendimento?

Sim.

Entre as regras relacionadas à segurança do paciente, a lei assegura o direito de fazer perguntas aos profissionais de saúde.

O paciente poderá, por exemplo, perguntar:

  • quem é o médico encarregado dos cuidados;
  • como entrar em contato com esse profissional;
  • sobre a higienização das mãos e dos instrumentos;
  • qual local do corpo será submetido a determinado procedimento;
  • informações relacionadas aos medicamentos e insumos utilizados.

O objetivo da norma é permitir maior participação do paciente e reduzir riscos durante o atendimento.

Estudantes podem acompanhar consultas e procedimentos sem autorização?

O Estatuto também passou a tratar expressamente da privacidade durante o atendimento.

A lei assegura ao paciente o direito de consentir ou não com a presença de estudantes e de profissionais de saúde que não estejam diretamente envolvidos nos cuidados.

Portanto, a presença de estudantes em um atendimento não deve ser considerada automaticamente obrigatória.

O paciente também tem direito a ser examinado em local privado, ressalvadas situações excepcionais, como emergências e determinados cuidados intensivos.

As informações médicas podem ser transmitidas a familiares sem autorização?

Em regra, as informações relativas ao estado de saúde e ao tratamento estão protegidas pela confidencialidade.

O Estatuto também assegura ao paciente o direito de consentir ou não com a divulgação de informações pessoais para terceiros não previamente autorizados, inclusive familiares.

Existem exceções previstas na legislação.

Por isso, dependendo da situação, será necessário analisar se havia autorização do paciente, obrigação legal de comunicação ou outra circunstância que justificasse o fornecimento das informações.

O que são diretivas antecipadas de vontade?

O Estatuto reconhece expressamente as diretivas antecipadas de vontade.

Trata-se de uma manifestação escrita por meio da qual uma pessoa registra previamente quais cuidados, procedimentos ou tratamentos aceita ou recusa para uma situação futura em que não consiga mais expressar a vontade livremente.

A lei determina que essas diretivas sejam respeitadas pelos profissionais de saúde e pela família.

O paciente também pode indicar um representante para tomar decisões relacionadas à saúde quando estiver impossibilitado de manifestar a própria vontade.

O Estatuto também estabelece deveres para o paciente?

Sim.

A legislação não trata apenas dos direitos.

O paciente também possui responsabilidades destinadas a contribuir para a segurança e a adequada condução do próprio tratamento.

Entre elas estão o dever de fornecer informações relevantes aos profissionais de saúde, como doenças anteriores, internações e medicamentos utilizados, além de comunicar alterações inesperadas na condição ou eventual desistência do tratamento.

Também deve respeitar as regras dos serviços de saúde e os direitos dos demais pacientes e profissionais.

O que fazer quando um direito do paciente não é respeitado?

Nem toda divergência ocorrida em hospital, clínica ou consultório significa necessariamente que houve uma violação da lei.

Existem situações de emergência, limitações clínicas, regras sanitárias e circunstâncias particulares que precisam ser consideradas.

Quando, porém, houver dúvida sobre a regularidade de determinada conduta, é importante preservar os elementos que permitam compreender posteriormente o que aconteceu.

Dependendo do caso, podem ser úteis:

  • prontuários;
  • relatórios e laudos médicos;
  • pedidos e negativas por escrito;
  • protocolos de atendimento;
  • mensagens e e-mails;
  • receitas e prescrições;
  • termos de consentimento;
  • comprovantes de atendimento;
  • documentos fornecidos pelo hospital, clínica ou plano de saúde.

Quando houver urgência médica, a prioridade deve ser a obtenção do atendimento necessário.

Questões administrativas ou jurídicas podem ser avaliadas posteriormente, salvo quando alguma providência imediata for necessária justamente para viabilizar o tratamento.

O Estatuto dos Direitos do Paciente vale para planos de saúde?

O Estatuto não substitui as regras específicas aplicáveis aos planos de saúde.

Dependendo do problema apresentado, poderão ser relevantes também a legislação dos planos de saúde, as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o Código de Defesa do Consumidor e outras normas relacionadas ao atendimento.

É o que pode acontecer, por exemplo, em situações envolvendo negativa de cobertura, demora na autorização de procedimento, ausência de profissional disponível na rede credenciada ou necessidade de atendimento de urgência.

Nesses casos, a análise precisa considerar conjuntamente as diferentes normas aplicáveis.

Uma nova referência para a relação entre paciente e serviço de saúde

A Lei nº 15.378/2026 representa uma mudança importante porque reúne em uma única legislação diversos direitos relacionados à autonomia, informação, segurança, privacidade e dignidade do paciente.

Direitos como receber explicações sobre o tratamento, buscar uma segunda opinião, acessar o prontuário, contar com acompanhante e participar das decisões sobre a própria saúde passaram a possuir previsão expressa no Estatuto.

Conhecer essas regras ajuda o paciente e a família a compreender melhor quais informações podem solicitar e como devem participar das decisões durante um tratamento.

Ao mesmo tempo, cada situação concreta precisa ser analisada considerando as circunstâncias médicas e jurídicas envolvidas, especialmente quando houver emergência, risco à saúde ou conflito entre diferentes direitos.

Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, Estatuto dos Direitos do Paciente

A lei instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e passou a disciplinar direitos e responsabilidades relacionados aos cuidados prestados por profissionais e serviços de saúde públicos e privados, alcançando também as operadoras de planos de assistência à saúde.

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Fontes e informações oficiais

Presidência da República, Lei nº 15.378/2026, Estatuto dos Direitos do Paciente
Texto oficial da legislação que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente.

Senado Federal, Lei nº 15.378/2026
Página legislativa com a identificação da norma, publicação e acesso ao texto do Estatuto dos Direitos do Paciente.

Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor no Brasil
Informações oficiais em linguagem acessível sobre os principais direitos previstos pelo novo Estatuto, incluindo autonomia, informação, acompanhante, prontuário, segunda opinião e confidencialidade.

Ministério da Saúde, materiais técnicos e cartilhas
Página oficial que reúne materiais técnicos do Ministério da Saúde, incluindo material específico sobre as prioridades do Estatuto dos Direitos do Paciente.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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