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Cálculo do tempo de contribuição: como conferir o CNIS e corrigir erros

O cálculo do tempo de contribuição não deve ser feito apenas somando os empregos registrados na carteira de trabalho. O INSS utiliza principalmente as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, mas o extrato pode conter vínculos ausentes, datas incorretas, contribuições abaixo do mínimo e outros registros que dependem de comprovação.

Além disso, nem todo período aparece pronto para ser contado. Atividade rural, tempo especial, serviço público, trabalho autônomo, serviço militar e afastamentos por incapacidade possuem regras próprias.

Por isso, a contagem correta exige três providências: conferir o CNIS, comparar os dados com os documentos e aplicar a regra jurídica adequada a cada período.

NESTE ARTIGO, VOCÊ VAI ENTENDER

  • o que é tempo de contribuição;
  • como o INSS utiliza o CNIS;
  • como organizar a contagem dos períodos;
  • quais períodos não podem ser contados duas vezes;
  • como tratar contribuições abaixo do salário mínimo;
  • quando tempo rural, especial, militar ou público pode ser incluído;
  • quais documentos servem para corrigir o CNIS;
  • por que a simulação do Meu INSS pode apresentar resultado incompleto;
  • qual é a diferença entre tempo de contribuição, carência e pontos.

O QUE É TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Tempo de contribuição é o período reconhecido pelo sistema previdenciário em razão de trabalho, recolhimento ao INSS ou outra situação expressamente admitida pela legislação.

Esse tempo pode ser importante para:

  • aposentadorias pelas regras de transição;
  • aposentadoria programada;
  • aposentadoria do professor;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria híbrida;
  • cálculo do percentual de determinados benefícios;
  • emissão de Certidão de Tempo de Contribuição;
  • análise de direito adquirido.

Depois da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria comum exclusivamente por tempo de contribuição deixou de ser a regra permanente para novos segurados. Entretanto, o tempo continua sendo essencial para verificar direito adquirido, regras de transição, tempo mínimo e cálculo do valor do benefício.

Portanto, calcular o tempo não significa apenas descobrir quantos anos o segurado trabalhou. É necessário saber quais períodos podem ser reconhecidos, para qual finalidade e sob qual regra previdenciária.

O QUE É O CNIS E POR QUE ELE É TÃO IMPORTANTE?

CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais. O extrato reúne os vínculos de trabalho, remunerações e contribuições encontrados nas bases utilizadas pelo INSS.

Esses dados são usados para comprovar:

  • filiação à Previdência Social;
  • vínculos empregatícios;
  • períodos de contribuição;
  • remunerações;
  • salários utilizados no cálculo do benefício;
  • qualidade de segurado e carência.

O CNIS é o ponto de partida da análise, mas não é uma verdade absoluta. Um período ausente do extrato não deixa automaticamente de existir. Da mesma forma, um vínculo registrado pode conter pendência, data errada ou remuneração incompleta.

O segurado deve comparar o CNIS com a carteira de trabalho, os comprovantes de contribuição e os demais documentos disponíveis.

Para saber como baixar e interpretar o documento, consulte o guia completo do extrato CNIS.

QUAL EXTRATO DO CNIS DEVE SER BAIXADO?

O Meu INSS disponibiliza diferentes versões do extrato. Para uma conferência previdenciária mais completa, normalmente interessa o documento de Relações Previdenciárias e Remunerações, porque ele apresenta tanto os períodos quanto os valores registrados.

Também existe o extrato por ano civil, com informações relacionadas às competências posteriores a novembro de 2019.

O documento deve ser baixado diretamente no Meu INSS e salvo em formato PDF. Capturas parciais de tela podem omitir indicadores, observações e remunerações importantes.

COMO FAZER O CÁLCULO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Uma contagem previdenciária segura começa com a definição da data até a qual o tempo será apurado. Pode ser a data atual, a data de um requerimento anterior ou a data em que determinada regra foi cumprida.

Depois disso, deve ser montada uma linha do tempo com:

InformaçãoO que registrar
PeríodoData de início e término
CategoriaEmpregado, individual, facultativo, rural, servidor ou outra
FonteCNIS, CTPS, CTC, carnê, PPP ou outro documento
RemuneraçãoValor registrado em cada competência
PendênciaIndicador, ausência, divergência ou contribuição inferior ao mínimo
TratamentoContagem comum, especial, rural, ajuste ou comprovação
ResultadoPeríodo reconhecido depois das correções

A partir dessa organização, é necessário retirar sobreposições, verificar a validade das contribuições e aplicar o tratamento correspondente a cada atividade.

EXEMPLO DE PERÍODOS SOBREPOSTOS

Considere a seguinte situação:

  • vínculo com a empresa A: março de 2001 a dezembro de 2005;
  • vínculo com a empresa B: julho de 2005 a junho de 2008.

Uma soma automática poderia considerar integralmente os dois vínculos e produzir aproximadamente sete anos e dez meses. Entretanto, o período entre julho e dezembro de 2005 aparece nas duas empresas.

Esse intervalo não gera seis meses adicionais de tempo. Eliminada a sobreposição, o período cronológico vai de março de 2001 a junho de 2008, correspondendo a aproximadamente sete anos e quatro meses.

As remunerações das atividades concomitantes podem ter tratamento próprio no cálculo do valor do benefício, respeitado o teto previdenciário. Contudo, o mesmo mês não se transforma em dois meses de contribuição.

COMO OS DIAS E MESES SÃO CONTADOS?

Para os períodos anteriores à Reforma da Previdência, a contagem considera, em regra, as datas de início e término dos vínculos, descontando sobreposições e intervalos não reconhecidos.

Para competências posteriores à Reforma, o mês cuja contribuição alcance o limite mínimo pode ser computado integralmente, ainda que o segurado não tenha trabalhado todos os dias daquele mês.

Essa mudança exige cuidado. Uma competência pode aparecer no CNIS e, mesmo assim, não ser considerada automaticamente se a remuneração ou a contribuição estiver abaixo do mínimo exigido.

Por isso, programas de cálculo devem ser utilizados como ferramenta de apoio. Eles não substituem a análise sobre a validade jurídica de cada período.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CARÊNCIA E PONTOS?

Esses conceitos não são sinônimos.

Tempo de contribuição representa a duração dos períodos reconhecidos pelo regime previdenciário.

Carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para determinado benefício. Uma mesma competência normalmente representa uma contribuição para a carência, mesmo que o segurado tenha trabalhado em duas empresas naquele mês.

Pontos resultam da soma da idade com o tempo de contribuição em determinadas regras de transição.

Uma pessoa pode ter 15 anos de tempo de contribuição e não possuir 180 contribuições válidas para carência. Isso pode acontecer, por exemplo, quando existem períodos rurais sem recolhimento, contribuições pagas em atraso ou competências que dependem de validação.

Também é possível possuir tempo suficiente, mas ainda não atingir a idade ou os pontos exigidos pela regra aplicável.

A exigência de pontos cresce progressivamente em algumas regras. Por isso, a contagem deve considerar o ano em que os requisitos serão preenchidos, e não apenas os números vigentes quando a análise começou.

O SIMULADOR DO MEU INSS É CONFIÁVEL?

O simulador é útil como referência inicial, mas não deve ser tratado como decisão definitiva.

O próprio serviço oficial informa que a simulação utiliza os dados existentes na base do INSS e que o resultado vale apenas para consulta, sem garantir o direito à aposentadoria.

Se o CNIS estiver incompleto, o simulador também poderá apresentar resultado incompleto. Ele pode não reconhecer adequadamente:

  • atividade especial ainda não analisada;
  • tempo rural sem registro;
  • serviço público sem CTC;
  • vínculo ausente do CNIS;
  • contribuições abaixo do mínimo;
  • recolhimentos em atraso ainda não validados;
  • períodos de trabalho no exterior;
  • tempo militar;
  • decisão administrativa ou judicial não lançada;
  • divergência nas datas de início ou término.

O simulador permite inserir manualmente alguns vínculos para estimativa. Essa inclusão, contudo, não corrige o CNIS nem representa reconhecimento do período pelo INSS.

O QUE SIGNIFICAM OS INDICADORES DO CNIS?

O CNIS pode apresentar siglas e observações ao lado de vínculos, remunerações ou contribuições. Elas indicam que aquele registro merece conferência.

Os indicadores podem apontar:

  • informação inserida fora do prazo;
  • remuneração abaixo do limite mínimo;
  • contribuição que depende de validação;
  • vínculo sem data de encerramento;
  • divergência de cadastro;
  • recolhimento feito em categoria ou código inadequado;
  • pendência de comprovação;
  • existência de mais de um NIT, PIS ou PASEP.

A presença de um indicador não significa necessariamente que todo o período será recusado. Significa que o INSS poderá exigir esclarecimentos, documentos ou ajustes antes de reconhecê-lo.

Como as siglas e os tratamentos administrativos podem mudar, a análise não deve se limitar ao nome do indicador. É necessário examinar a origem do vínculo, a época, a categoria do segurado e os documentos existentes.

VÍNCULO QUE NÃO APARECE NO CNIS PODE SER CONTADO?

Pode, desde que seja comprovado.

O empregado não deve ser automaticamente prejudicado porque a empresa deixou de transmitir informações ou recolher corretamente as contribuições. Quando a relação de emprego é demonstrada por documentos idôneos, o período pode ser reconhecido, sem prejuízo da cobrança do empregador responsável.

A carteira de trabalho sem rasuras e com anotações regulares possui valor probatório importante. Entretanto, o INSS pode exigir documentos complementares quando houver dúvida, inconsistência ou anotação extemporânea.

Podem contribuir para a comprovação:

  • carteira de trabalho física;
  • contrato de trabalho;
  • termo de rescisão;
  • recibos de salário;
  • contracheques;
  • extrato analítico do FGTS;
  • ficha ou livro de registro de empregados;
  • declaração da empresa acompanhada dos registros originais;
  • documentos sindicais;
  • processo trabalhista com provas do vínculo;
  • informações de RAIS, eSocial ou outros cadastros oficiais.

A CTPS digital não substitui a necessidade de conservar as carteiras físicas antigas. Saiba mais no artigo sobre a carteira de trabalho como prova do vínculo e da correção do CNIS.

A FALTA DE RECOLHIMENTO DA EMPRESA RETIRA O TEMPO DO EMPREGADO?

Em regra, não.

Para o empregado, inclusive o doméstico nas situações abrangidas pela legislação atual, e para o trabalhador avulso, a responsabilidade pelo recolhimento normalmente não é transferida ao trabalhador.

O ponto principal será comprovar a existência e a duração do vínculo, principalmente quando ele não aparece no CNIS.

A situação do contribuinte individual e do facultativo é diferente. Nessas categorias, o próprio segurado pode ser responsável pelo recolhimento. A falta de pagamento, o código incorreto ou o recolhimento fora do prazo podem impedir o aproveitamento automático.

COMO FUNCIONAM AS CONTRIBUIÇÕES DO AUTÔNOMO?

O contribuinte individual deve conferir se os pagamentos aparecem no CNIS, se o código utilizado estava correto e se havia atividade remunerada compatível com a categoria.

Quando o recolhimento foi feito em dia e consta regularmente no cadastro, o reconhecimento tende a ser mais simples.

Para pagamentos em atraso, especialmente de períodos antigos, a simples emissão e quitação de uma guia não garante o reconhecimento. O INSS pode exigir prova de que a atividade profissional foi efetivamente exercida.

Podem ser relevantes:

  • notas fiscais;
  • recibos de prestação de serviços;
  • contratos;
  • inscrição municipal;
  • declaração de imposto de renda;
  • registro em conselho profissional;
  • pró-labore;
  • contrato social;
  • documentos contábeis;
  • comprovantes contemporâneos da atividade.

Antes de pagar contribuições antigas, é necessário verificar se o período pode ser indenizado, qual será o valor e se ele realmente produzirá o efeito previdenciário pretendido. Um recolhimento elevado pode não antecipar a aposentadoria se faltar outro requisito ou se o período não contar para carência.

Consulte também o artigo sobre documentos do contribuinte individual para o INSS.

CONTRIBUIÇÕES DO FACULTATIVO SEMPRE CONTAM?

Não necessariamente.

O contribuinte facultativo precisa ter recolhido em período no qual não exercia atividade remunerada que o enquadrasse como segurado obrigatório.

Também devem ser conferidos o código, o prazo e o valor da contribuição. Pagamento em atraso do facultativo possui limitações próprias e pode não produzir os efeitos pretendidos.

A contribuição facultativa de baixa renda depende do preenchimento dos requisitos e da validação correspondente. A existência do pagamento no extrato não resolve, sozinha, eventual pendência sobre o enquadramento.

Mais informações estão disponíveis no artigo sobre documentos do contribuinte facultativo.

CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO CONTAM?

Depois da Reforma da Previdência, somente é reconhecida como tempo de contribuição a competência cuja contribuição alcance o limite mínimo exigido.

Quando o total do mês fica abaixo desse limite, a legislação permite, conforme o caso:

  • complementar a contribuição;
  • utilizar excedente de outra competência do mesmo ano civil;
  • agrupar contribuições inferiores dentro do mesmo ano civil.

Esse problema aparece com frequência em trabalho intermitente, jornada parcial, remunerações reduzidas, recolhimentos proporcionais e pagamentos calculados de forma incorreta.

A competência não deve ser simplesmente descartada. Primeiro é necessário verificar se cabe ajuste e qual alternativa é adequada.

A regularização também pode interferir na qualidade de segurado, na carência e na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição. Por isso, contribuições inferiores ao mínimo devem ser examinadas antes do requerimento da aposentadoria.

O PAGAMENTO PELO PLANO SIMPLIFICADO CONTA COMO TEMPO?

As contribuições feitas pelo plano simplificado, normalmente com alíquota de 11%, e as contribuições do MEI ou do facultativo de baixa renda, com alíquota reduzida, podem produzir proteção previdenciária e contar para benefícios compatíveis com esse plano.

Entretanto, elas possuem limitações para utilização em aposentadoria baseada em tempo de contribuição e para emissão de CTC destinada a outro regime.

Quando o segurado pretende utilizar essas competências em finalidade não abrangida pelo plano reduzido, pode ser necessária complementação.

A complementação deve ser calculada de acordo com a categoria, a competência e a finalidade pretendida. Não é recomendável pagar diferenças sem verificar se a medida será necessária e vantajosa.

DOIS EMPREGOS NO MESMO MÊS CONTAM EM DOBRO?

Não.

Quando o segurado trabalha simultaneamente em duas empresas, aquele mês normalmente conta uma única vez como tempo de contribuição e uma vez para carência.

As remunerações das atividades podem ser somadas para cálculo do benefício, observadas as regras aplicáveis e o teto previdenciário. Mas a sobreposição não duplica a duração cronológica.

O mesmo cuidado se aplica quando existe atividade privada concomitante com serviço público. O aproveitamento dependerá do regime ao qual cada atividade estava vinculada, da possibilidade constitucional de acumulação e da emissão das certidões necessárias.

O TEMPO ESPECIAL AUMENTA O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

O trabalho com exposição efetiva a agentes nocivos pode gerar direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo especial.

Para os períodos cumpridos até 13 de novembro de 2019, a legislação admite, quando preenchidos os requisitos, a conversão do tempo especial em comum.

Para períodos posteriores à Reforma da Previdência, essa conversão foi proibida. O tempo continua podendo ser reconhecido como especial para análise da aposentadoria especial, mas não recebe o mesmo acréscimo na contagem comum.

O reconhecimento depende de prova técnica, normalmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, e dos documentos que lhe dão suporte.

Consulte os artigos sobre tempo especial na aposentadoria e PPP para comprovar atividade nociva.

O TEMPO RURAL PODE ENTRAR NO CÁLCULO?

O tempo de atividade rural pode ser reconhecido, mas o tratamento depende da época, da categoria do trabalhador e da finalidade da contagem.

O período rural anterior a novembro de 1991 pode, em determinadas situações, ser contado sem recolhimento para fins de tempo no RGPS. Entretanto, ele normalmente não é computado como carência e pode exigir indenização quando destinado à contagem recíproca em regime próprio.

Períodos posteriores possuem regras diferentes e podem depender de contribuições, cadastro, autodeclaração e prova da atividade.

A prova exclusivamente testemunhal, em regra, não basta. A análise deve partir de documentos produzidos na época ou relacionados ao núcleo familiar e à atividade rural.

Para aprofundar esse ponto, consulte o artigo sobre segurado especial e documentos para comprovar atividade rural.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE CONTA COMO TEMPO?

O período de recebimento de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente pode ser computado quando estiver intercalado entre períodos contributivos.

Em termos práticos, normalmente é necessário existir contribuição ou retorno à atividade depois do afastamento. Se o benefício por incapacidade encerrar e não houver novo vínculo ou recolhimento, o período pode não ser considerado intercalado.

Também devem ser verificadas a espécie do benefício, a origem acidentária ou previdenciária e a finalidade da contagem.

Esse é um dos motivos pelos quais a linha do tempo não deve conter somente os empregos. Os períodos de benefício também precisam ser identificados e relacionados às contribuições anteriores e posteriores.

O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO APARECE AUTOMATICAMENTE NO CNIS?

Nem sempre.

Quando o servidor estava vinculado a regime próprio, o aproveitamento no INSS normalmente depende de Certidão de Tempo de Contribuição, a CTC, emitida pelo órgão competente.

A certidão deve indicar os períodos, as remunerações e a destinação. O mesmo período não pode ser utilizado para duas aposentadorias.

Também não se deve solicitar a CTC sem definir previamente onde o tempo será utilizado. A emissão, a averbação e eventual desaverbação possuem consequências que precisam ser consideradas.

Consulte o conteúdo específico sobre tempo de contribuição no serviço público, CTC e averbação.

O SERVIÇO MILITAR PODE SER INCLUÍDO?

O tempo de serviço militar obrigatório, voluntário ou alternativo pode ser reconhecido, desde que não tenha sido utilizado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria em outro regime.

A prova normalmente é feita por certidão militar que informe as datas de início e término.

O certificado de reservista nem sempre apresenta todos os dados necessários. Conforme o caso, será preciso solicitar certidão mais detalhada à organização militar.

Saiba mais no artigo sobre o reconhecimento do tempo de serviço militar.

PROCESSO TRABALHISTA CORRIGE AUTOMATICAMENTE O CNIS?

Não.

Uma sentença ou acordo trabalhista pode constituir prova importante, mas não gera automaticamente o reconhecimento previdenciário de todos os períodos e remunerações.

O INSS poderá examinar:

  • documentos apresentados no processo;
  • existência de prova contemporânea;
  • período efetivamente discutido;
  • fundamentos da decisão;
  • natureza das parcelas;
  • recolhimentos previdenciários;
  • eventual acordo sem reconhecimento expresso do vínculo.

Quando o processo trabalhista apenas homologa um acordo financeiro genérico, sem documentos sobre o trabalho realizado, podem surgir dificuldades adicionais.

Por isso, o processo completo deve ser analisado, e não apenas a sentença ou o termo de acordo.

COMO CORRIGIR VÍNCULOS E CONTRIBUIÇÕES NO CNIS?

O segurado pode pedir inclusão, exclusão, ratificação ou retificação de informações do CNIS mediante apresentação de documentos.

O procedimento depende do tipo de erro e dos serviços disponíveis nos canais do INSS. Em algumas situações, a atualização é solicitada antes do benefício. Em outras, os documentos são apresentados dentro do próprio requerimento de aposentadoria.

Antes do protocolo, é recomendável preparar uma relação objetiva contendo:

PeríodoErro encontradoCorreção pretendidaDocumento correspondente
Empresa AData de saída ausenteIncluir encerramentoCTPS e rescisão
Empresa BVínculo inexistenteIncluir períodoCTPS, FGTS e contracheques
Competência específicaRemuneração incompletaCorrigir valorHolerite e ficha financeira
Contribuição própriaCódigo divergenteRegularizar categoriaGPS e prova da atividade

O pedido deve indicar claramente o problema. Apenas anexar dezenas de documentos sem explicar a relação entre eles pode dificultar a análise.

Quando não existe documento suficiente, pode ser necessário avaliar uma justificação administrativa no INSS, observados os requisitos de início de prova material.

QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER SEPARADOS?

A documentação depende do histórico profissional, mas normalmente devem ser reunidos:

  • extrato CNIS completo;
  • carteiras de trabalho físicas;
  • CTPS digital;
  • contratos e rescisões;
  • contracheques e recibos;
  • extrato analítico do FGTS;
  • carnês e guias de contribuição;
  • comprovantes bancários dos recolhimentos;
  • documentos da atividade autônoma;
  • CTC do serviço público;
  • certidão de serviço militar;
  • PPP e LTCAT;
  • documentos rurais;
  • processos administrativos anteriores;
  • cartas de concessão de benefícios;
  • processos trabalhistas;
  • decisões judiciais relacionadas ao tempo;
  • comprovantes de complementação ou regularização.

Os documentos antigos devem ser digitalizados antes que fiquem ilegíveis. Carteiras de trabalho, carnês e recibos podem se deteriorar, enquanto empresas podem encerrar suas atividades e dificultar a obtenção de registros.

A organização antecipada reduz o risco de descobrir uma pendência somente depois do protocolo da aposentadoria.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CÁLCULO E PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

O cálculo identifica quanto tempo pode ser reconhecido em determinada data.

O planejamento previdenciário utiliza essa contagem para comparar regras, datas possíveis, valores estimados, contribuições futuras e providências documentais.

Assim, uma análise pode concluir que o segurado possui 32 anos de tempo. O planejamento deverá verificar, entre outras questões:

  • qual regra pode ser aplicada;
  • quando os requisitos serão preenchidos;
  • se existe direito adquirido;
  • qual será o impacto das contribuições futuras;
  • se alguma correção deve ser feita antes do pedido;
  • se o reconhecimento de tempo especial ou rural altera a data;
  • se vale complementar contribuições;
  • qual regra apresenta resultado mais adequado ao caso.

Depois da correção da linha do tempo, o passo seguinte poderá ser o planejamento previdenciário.

ERROS COMUNS NO CÁLCULO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Entre os problemas mais frequentes estão:

  • confiar apenas no total exibido pelo Meu INSS;
  • somar vínculos concomitantes em dobro;
  • confundir tempo de contribuição com carência;
  • ignorar contribuições inferiores ao mínimo;
  • contar pagamento em atraso sem verificar sua validade;
  • presumir que todo período rural entra como carência;
  • converter tempo especial posterior à Reforma;
  • utilizar serviço público sem CTC;
  • esquecer períodos de benefício por incapacidade;
  • perder a carteira de trabalho física depois de consultar a versão digital;
  • pedir aposentadoria antes de corrigir erros evidentes;
  • complementar contribuições sem calcular o efeito concreto;
  • desconsiderar NITs ou PIS duplicados;
  • utilizar o mesmo período em dois regimes.

QUANDO A CONTAGEM DEVE SER REVISADA COM URGÊNCIA?

A revisão merece prioridade quando o segurado está próximo de preencher os requisitos, já apresentou pedido de aposentadoria, recebeu indeferimento ou identificou vínculos ausentes.

Também existe urgência documental quando a empresa encerrou suas atividades, o empregador faleceu, os registros estão se deteriorando ou os documentos dependem de órgãos antigos.

A demora pode não extinguir imediatamente o direito, mas pode atrasar a aposentadoria, dificultar a prova e fazer com que o benefício seja requerido com uma data menos favorável.

PERGUNTAS FREQUENTES

O CNIS MOSTRA O TEMPO EXATO DE CONTRIBUIÇÃO?

Ele apresenta os dados existentes na base do INSS. O tempo exato depende da conferência de datas, sobreposições, indicadores, remunerações e documentos.

POSSO CONFIAR NO SIMULADOR DO MEU INSS?

O simulador é uma referência. O próprio serviço informa que o resultado não garante o direito à aposentadoria.

VÍNCULO QUE ESTÁ NA CARTEIRA, MAS NÃO NO CNIS, PODE CONTAR?

Pode, desde que a relação de emprego e o período sejam comprovados. A CTPS regular é uma prova relevante e pode ser complementada por outros documentos.

DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO DOBRAM O TEMPO?

Não. O intervalo concomitante conta uma vez. As remunerações podem ter tratamento próprio no cálculo do valor do benefício.

CONTRIBUIÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO É PERDIDA?

Não necessariamente. Pode existir possibilidade de complementação, utilização de excedente ou agrupamento dentro das regras aplicáveis.

POSSO PAGAR CONTRIBUIÇÕES ANTIGAS PARA AUMENTAR O TEMPO?

O pagamento pode ser possível em determinadas situações, mas a simples quitação da guia não garante o reconhecimento. Primeiro devem ser analisados a atividade exercida, a categoria, a prova e o efeito previdenciário.

TEMPO RURAL CONTA SEM PAGAMENTO?

O período anterior a novembro de 1991 pode ser reconhecido sem recolhimento para determinadas finalidades no RGPS, mas normalmente não conta como carência. Para CTC ou outras finalidades, pode haver exigência de indenização.

AÇÃO TRABALHISTA CORRIGE O CNIS AUTOMATICAMENTE?

Não. A decisão e as provas do processo precisam ser apresentadas e analisadas pelo INSS.

É MELHOR CORRIGIR O CNIS ANTES DE PEDIR APOSENTADORIA?

Quando existem erros relevantes e documentos disponíveis, a organização prévia costuma tornar o requerimento mais claro. A estratégia, entretanto, depende da proximidade dos requisitos e do risco de atrasar a DER.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO E TECNOLOGIA A SEU FAVOR

A análise do tempo de contribuição pode envolver centenas de competências, diferentes categorias de segurado, vínculos concomitantes e documentos produzidos ao longo de décadas.

Recursos tecnológicos auxiliam na construção da linha do tempo, na identificação de sobreposições e na comparação entre o CNIS e os documentos. Contudo, a definição sobre o que pode ser reconhecido exige análise jurídica individualizada.

O atendimento é iniciado de forma on-line. Quando necessário e previamente ajustado, poderão ser realizadas reuniões por vídeo ou atendimento presencial.

COMO FUNCIONA A AVALIAÇÃO JURÍDICA INICIAL

Inicialmente, a assistente virtual registra os dados de contato, a idade, um resumo do histórico profissional e os documentos disponíveis.

O segurado poderá encaminhar, entre outros documentos, o CNIS, as carteiras de trabalho, as guias de contribuição, a CTC, os documentos rurais e os formulários de atividade especial.

Depois da organização inicial, o caso será avaliado por Paulo Vieira de Abreu ou por advogado parceiro, conforme o tema, a disponibilidade e as condições do atendimento.

A análise pode identificar:

  • tempo atualmente registrado;
  • vínculos ausentes;
  • datas divergentes;
  • contribuições abaixo do mínimo;
  • períodos concomitantes;
  • necessidade de complementação;
  • tempo especial, rural, público ou militar;
  • documentos adicionais;
  • providências administrativas;
  • necessidade de planejamento mais amplo.

Após a avaliação, serão explicados os caminhos possíveis, os documentos necessários, os riscos identificados e as condições para eventual prosseguimento.

A análise não representa promessa de concessão ou de determinada data de aposentadoria. O reconhecimento depende da legislação, dos documentos e da decisão do INSS ou do Poder Judiciário.

Para conhecer as formas de atendimento, consulte a página sobre Direito Previdenciário e benefícios do INSS.

Conteúdo informativo. As regras aplicáveis dependem da época, da categoria do segurado, da finalidade da contagem e dos documentos existentes.

FONTES EXTERNAS

Art. 29-A da Lei nº 8.213/1991, que determina a utilização do CNIS para filiação, vínculo, remuneração e tempo de contribuição.

O Decreto nº 3.048/1999 permite a retificação do CNIS e estabelece que informações ausentes ou extemporâneas devem ser confirmadas por documentos contemporâneos. O decreto também relaciona CTPS, contratos, FGTS e recibos entre os meios de prova.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 disciplina as competências inferiores ao mínimo e limita a conversão do tempo especial em comum aos períodos cumpridos até a Reforma.

O serviço oficial Emitir Extrato de Contribuição — CNIS informa os tipos de extrato disponíveis. Já o serviço Simular Aposentadoria esclarece que o resultado da calculadora vale somente para consulta e não garante o direito.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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