
Quando o consumidor requer o restabelecimento da energia e a concessionária não a restabelece em tempo razoável, pode ser lançado mão de um pedido liminar junto ao Juízo competente a fim de que a concessionária seja intimada a restabelecê-la no menor tempo possível, até mesmo porque, se trata de um serviço essencial.
Enquanto aguarda uma resposta da concessionária, o consumidor sem energia elétrica vê o problema se agravar a cada hora, seja pela perda de alimentos, pela impossibilidade de trabalhar em home office ou pelo risco à saúde de pessoas que dependem de equipamentos elétricos, e o tempo de espera por uma solução administrativa pode ser incompatível com a urgência da situação. Quando a via administrativa se mostra lenta ou ineficaz, existe a possibilidade de buscar uma decisão judicial rápida, que obrigue a concessionária a restabelecer o serviço em poucas horas, sob pena de multa. Conhecer essa alternativa e agir com agilidade é o que evita que a falta de energia se prolongue além do necessário.
— Usualmente, o Juízo determina um prazo máximo para que a concessionária restabeleça o serviço e arbitra uma multa em caso de descumprimento.
— Esse prazo começa a contar da data da juntada do Mandado de Intimação nos autos do processo.
— Mas para que essa medida liminar seja concedida, é vital que o consumidor comprove que seu pedido é pertinente.
Exemplo 1
— Houve a suspensão da energia por algum problema na rede. As contas estão devidamente pagas. Foi solicitado o restabelecimento, e a concessionária não a restabeleceu. Então, caberia o pedido liminar.
Exemplo 2
— A concessionária suspendeu a energia alegando que há débitos que o consumidor não reconhece, que pode ser de um antigo morador. O consumidor explica o que vem ocorrendo, mas a concessionária não a restabelece. Então, caberia o pedido de liminar.
— Fato é que podem ocorrer vários casos em que o consumidor se encontra sem o fornecimento de luz, e devido à ausência de providências, se faz necessário lançar mão deste procedimento.
— Mas atenção, se faz necessário comprovar, por exemplo, que o consumidor está adimplente com o pagamento de suas contas ou acordo, que requereu o restabelecimento e não foi atendido.
— Inclusive, há casos em que o relógio do consumidor pode constar como inadimplente no cadastro da concessionária, e ainda assim, justificar o pedido liminar. Mas há necessidade de ser analisado caso a caso pelo advogado.
É importante que o advogado analise caso a caso
— Sempre que o consumidor se deparar com esse tipo de situação, é aconselhável buscar a orientação de um advogado que atue preferencialmente na área de defesa do consumidor a fim orientá-lo quanto aos procedimentos a serem adotados desde o início.
— Se for o caso de ser proposta uma ação judicial onde pode ser necessário uma medida liminar, cada detalhe pode ser imprescindível.
— Se antecipar, buscando a orientação de um advogado logo que se deparar com o problema, pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do fornecimento de energia.
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Vale a pergunta: a via administrativa já se mostrou insuficiente para resolver a falta de energia no seu caso, a ponto de justificar um pedido liminar à Justiça? Uma avaliação jurídica individualizada e imediata da situação é o caminho mais seguro para responder a essa questão com segurança.


