Certidão Negativa de Obra: Receita lança novo serviço

Se você atua na construção civil, atenção: a Receita Federal lançou um novo serviço digital para emissão e consulta da Certidão Negativa de Obra (CND de obra).

Atrasar uma obra ou perder um financiamento por não conseguir a documentação certa junto à Receita Federal é uma situação recorrente para quem atua na construção civil e não acompanha de perto as mudanças nos serviços digitais disponíveis.

Essa atualização facilita a regularização de construções e pode ser decisiva para evitar atrasos em processos como averbação, obtenção de financiamento ou emissão de habite-se.

✅ O que muda com o novo sistema?

O novo serviço, disponível no site da Receita Federal, agora permite emitir e consultar CNDs de forma unificada, incluindo:

— Pessoa física

— Pessoa jurídica

— Imóveis rurais

— Obras de construção civil

🔧 Quais são as melhorias?

— Consulta de certidões desde 2005

— Validação automática de autenticidade

— Interface moderna, adaptada para celular

— Acesso via login gov.br

— Processo 100% digital

Essa modernização representa mais segurança, agilidade e transparência para construtores, empreiteiros e donos de obra.

🧾 Por que manter a CND em dia?

Ter a Certidão Negativa de Débitos de obra regular é fundamental para:

— Averbar o imóvel no cartório

— Obter o habite-se

— Conseguir financiamento bancário

— Realizar a venda do imóvel

— Reunir documentação com o INSS para futura CND conjunta

Certidão Negativa de Obra emitida online pela Receita Federal

📌 Construtor, fique atento!

Com a nova plataforma, fica mais fácil manter sua obra regular.

Mas atenção: erros no cadastro, ausência de ART ou inconsistência nas GFIP podem impedir a emissão da certidão.

🔗 Acesse o novo sistema

Certidões da Receita Federal

https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home

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Alguma obra ou negociação já foi afetada pela demora na emissão dessa certidão? Conhecer o novo serviço da Receita agiliza a obtenção do documento e evita atrasos desnecessários.

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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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