ITBI sobre arrematação: pode haver dinheiro a receber

A pessoa arrematou um imóvel em leilão e pagou o ITBI com base no valor de mercado, em vez do valor da arrematação?

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Reunimos aqui orientações sobre o tema ITBI sobre arrematação: pode haver dinheiro a receber.

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Muitos compradores de imóveis em leilão pagam o ITBI sem saber que, em determinadas situações, o valor cobrado pode estar acima do devido, deixando dinheiro para trás que poderia ser recuperado.

Fique atento: isso é ilegal e a pessoa pode ter direito à devolução do valor pago a mais.

Cobrança ilegal de ITBI após leilões

Em muitos municípios, a prefeitura exige o ITBI com base no valor venal de mercado.

No entanto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que, em regra, o imposto deve ser calculado sobre o valor efetivamente pago na arrematação. Ou seja, o valor da arrematação.


A pessoa pode recuperar valores pagos indevidamente se a pessoa:


— Arrematou imóveis em leilões nos últimos cinco anos;
— Pagou ITBI com base no valor de mercado, e não no valor da arrematação;
— Teve pedido negado na prefeitura;


Então, pode ter direito à restituição pela via judicial.


Como funciona a ação de restituição do ITBI

— Analisamos os documentos do leilão;

— Verificamos o valor pago e a base de cálculo utilizada;

— Identificamos a cobrança indevida;

— Entramos com ação judicial requerendo a devolução do valor pago a maior;

— O valor é corrigido pela Selic e devolvido ao cliente.

Quem pode entrar com a ação?

— Pessoas físicas ou jurídicas que arremataram imóveis em leilão;

— Quem pagou ITBI nos últimos cinco anos;

— Quem foi cobrado com base no valor venal ou de mercado.

ITBI sobre arrematação de imóvel em leilão

Preservação do direito

Muitos clientes só percebem o erro anos depois da arrematação. Ainda assim, o prazo legal permite reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

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Avaliamos cada caso com sigilo e seriedade.

Fontes oficiais: Código Civil; Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); e, para matrículas e certidões, o RI Digital. Quando a situação envolver compra sem escritura ou posse prolongada sem registro, existem caminhos no cartório ou na Justiça: veja os artigos Adjudicação compulsória: no cartório ou na Justiça? e Usucapião: prazos, plantas, confrontantes e as vias do cartório e da Justiça.

O valor do ITBI pago na arrematação do imóvel já foi conferido para verificar se não há valores a receber de volta?

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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