A pessoa arrematou um imóvel em leilão e pagou o ITBI com base no valor de mercado, em vez do valor da arrematação?
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Reunimos aqui orientações sobre o tema ITBI sobre arrematação: pode haver dinheiro a receber.
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Muitos compradores de imóveis em leilão pagam o ITBI sem saber que, em determinadas situações, o valor cobrado pode estar acima do devido, deixando dinheiro para trás que poderia ser recuperado.
Fique atento: isso é ilegal e a pessoa pode ter direito à devolução do valor pago a mais.
Cobrança ilegal de ITBI após leilões
Em muitos municípios, a prefeitura exige o ITBI com base no valor venal de mercado.
No entanto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que, em regra, o imposto deve ser calculado sobre o valor efetivamente pago na arrematação. Ou seja, o valor da arrematação.
A pessoa pode recuperar valores pagos indevidamente se a pessoa:
— Arrematou imóveis em leilões nos últimos cinco anos;
— Pagou ITBI com base no valor de mercado, e não no valor da arrematação;
— Teve pedido negado na prefeitura;
Então, pode ter direito à restituição pela via judicial.
Como funciona a ação de restituição do ITBI
— Analisamos os documentos do leilão;
— Verificamos o valor pago e a base de cálculo utilizada;
— Identificamos a cobrança indevida;
— Entramos com ação judicial requerendo a devolução do valor pago a maior;
— O valor é corrigido pela Selic e devolvido ao cliente.
Quem pode entrar com a ação?
— Pessoas físicas ou jurídicas que arremataram imóveis em leilão;
— Quem pagou ITBI nos últimos cinco anos;
— Quem foi cobrado com base no valor venal ou de mercado.

Preservação do direito
Muitos clientes só percebem o erro anos depois da arrematação. Ainda assim, o prazo legal permite reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
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Avaliamos cada caso com sigilo e seriedade.
Fontes oficiais: Código Civil; Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); e, para matrículas e certidões, o RI Digital. Quando a situação envolver compra sem escritura ou posse prolongada sem registro, existem caminhos no cartório ou na Justiça: veja os artigos Adjudicação compulsória: no cartório ou na Justiça? e Usucapião: prazos, plantas, confrontantes e as vias do cartório e da Justiça.
O valor do ITBI pago na arrematação do imóvel já foi conferido para verificar se não há valores a receber de volta?
