A homologação no inventário é uma parte essencial do processo de partilha de bens.
Mas nem todo mundo sabe que existem diferentes tipos de homologação.
E cada uma pode impactar diretamente o andamento do seu inventário, o pagamento de impostos e o direito à herança.
Se você está passando por um inventário, precisa saber qual tipo de homologação se aplica ao seu caso e como ela afeta os prazos, valores e decisões judiciais.
Homologação fiscal: declaração do ITCMD
Esse tipo ocorre quando o contribuinte declara à Receita Estadual os dados sobre o inventário, geralmente de forma online. A Receita pode aceitar ou revisar essas informações a qualquer momento dentro de cinco anos.
É comum em inventários extrajudiciais, mas engana-se quem pensa que a homologação fiscal encerra o processo. Ainda podem ocorrer revisões, cobranças adicionais ou multas por erros nos dados.
Homologação judicial do imposto
Aqui, o juiz analisa os cálculos do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Ele pode aprovar, corrigir ou pedir ajustes nos valores.
Esse tipo de homologação é comum quando há divergências entre os herdeiros ou questionamentos do Ministério Público.
Um erro nessa etapa pode resultar em pagamento indevido ou discussões prolongadas.
Homologação da partilha
Este é o momento final do inventário judicial.
O juiz verifica se a divisão dos bens está correta e conforme a lei. Só depois da homologação da partilha é que os bens podem ser transferidos oficialmente para os herdeiros.
A homologação da partilha depende, muitas vezes, das etapas anteriores — por isso, cada fase exige atenção e estratégia.

Por que entender isso é importante?
Confundir os tipos de homologação pode causar:
— Atrasos no processo;
— Pagamentos indevidos de imposto;
— Conflitos entre herdeiros;
— Impossibilidade de registrar bens.
Além disso, muitos herdeiros não sabem que o ITCMD pode ser impugnado ou que a partilha pode ser revista quando há erro ou injustiça.
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