Inventário Judicial e Extrajudicial: Entendendo as Diferenças e Procedimentos

O inventário é um processo legal necessário após o falecimento de uma pessoa para a transferência dos bens aos herdeiros. 

Muitas famílias não sabem se o caso delas permite optar pelo inventário extrajudicial, mais rápido e simples, ou se é obrigatório seguir pela via judicial, o que pode atrasar desnecessariamente a partilha dos bens.

Existem duas formas principais de realizar um inventário: judicial e extrajudicial.

Compreender as características de cada um é crucial para escolher a opção mais adequada.

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Reunimos aqui orientações sobre o tema Inventário Judicial e Extrajudicial: Entendendo as Diferenças e Procedimentos. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.

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  1. Inventário Judicial
  2. Aplicabilidade
  3. Procedimento
  4. Tempo e Custo
  5. Inventário Extrajudicial
  6. Aplicabilidade
  7. Procedimento
  8. Vantagens
  9. Considerações Importantes
  10. Escolha do Inventariante
  11. Pagamento do ITCMD
  12. Assessoria Jurídica

Inventário Judicial

Aplicabilidade

O inventário judicial é realizado perante um juiz e é obrigatório quando existem menores ou incapazes entre os herdeiros, quando há desacordo entre os herdeiros, ou na presença de testamento.

Procedimento

Inicia-se com a abertura do processo em um tribunal, seguida pela nomeação de um inventariante, avaliação dos bens, pagamento de dívidas e impostos, e finalmente, a partilha dos bens.

Tempo e Custo

Geralmente, é um processo mais longo e custoso devido às despesas judiciais e honorários advocatícios, ressalvado em casos em que tramitam com Gratuidade de Justiça.

Inventário Extrajudicial

Aplicabilidade

O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em acordo sobre a partilha. 

— A presença de testamento, por si só, não impede a realização do inventário extrajudicial. Desde 2007, a Lei nº 11.441 permite que mesmo havendo testamento, o inventário seja feito em cartório, se todos os herdeiros forem capazes e concordarem com a partilha.

— A presença de herdeiros incapazes (menores de idade, interditados, etc.) impedia a realização do inventário extrajudicial. Nestes casos, o inventário devia ser feito judicialmente. No entanto, a partir do dia 20/08/2024, o  CNJ  autorizou extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos.

— A ausência de acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens impede a realização do inventário extrajudicial. Nestes casos, o inventário deve ser feito judicialmente. 

— A existência de casamento com pacto antenupcial que altere o regime de bens pode gerar a necessidade de inventário judicial, mesmo que os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com a partilha.

— A presença de bens situados em outros países pode complicar o processo de inventário extrajudicial, exigindo a observância das leis do país onde os bens se encontram.

Procedimento

Requer a elaboração de uma escritura pública em cartório, que deve ser assinada por todos os herdeiros e pelo inventariante, com a assistência de um advogado.

Vantagens

É um processo mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial, sendo uma opção eficiente quando as condições necessárias são atendidas.

Considerações Importantes

Escolha do Inventariante

Em ambos os casos, é essencial a nomeação de um inventariante para administrar o espólio durante o processo.

Pagamento do ITCMD

Independente da modalidade, é necessário calcular e pagar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os bens herdados.

Assessoria Jurídica

A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo de inventário seja conduzido de maneira correta e eficiente.

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada caso.

É importante que se busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório, a fim de ajudar a entender qual a melhor opção para a situação e para conduzir o processo de inventário de forma segura e eficaz, garantindo a correta transferência dos bens e o cumprimento de todas as obrigações legais.

Veja também: saiba mais sobre a homologação no inventário e cada etapa do processo, e como proteger o patrimônio e evitar complicações futuras no inventário.

Estamos aqui para auxiliar!

Inventário judicial e extrajudicial: diferenças e procedimentos

Problemas jurídicos? Conte com o nosso comprometimento para encontrar a melhor solução para cada caso. Nosso atendimento é personalizado e focado nas necessidades. A pessoa interessada pode entrar em contato para uma análise individualizada do caso.

A família já verificou se o inventário pode ser feito na via extrajudicial, mais rápida, ou se é necessário o caminho judicial?

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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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