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Defesa criminal: orientação desde os primeiros atos

Receber uma intimação, descobrir a existência de uma investigação ou saber que alguém registrou uma ocorrência pode causar medo e levar a decisões precipitadas.

Nesse momento, algumas pessoas tentam explicar imediatamente o que aconteceu. Outras entregam documentos, apresentam o celular ou prestam declarações sem compreender a acusação, a condição em que foram chamadas ou a fase do procedimento.

Os primeiros atos podem influenciar o desenvolvimento do caso. Por isso, antes de tomar uma decisão importante, é necessário compreender o que está acontecendo, preservar as provas e verificar se existe alguma providência urgente.

No primeiro atendimento, a pessoa poderá explicar o ocorrido, apresentar suas dúvidas e encaminhar os documentos disponíveis. A partir dessas informações, será possível identificar a fase do procedimento, eventuais prazos e os caminhos jurídicos que podem ser considerados.

Se recebeu uma intimação, houve uma prisão, existe uma audiência próxima ou foi informado sobre alguma medida judicial, comunique essa situação logo no início e encaminhe o documento completo.

O atendimento inicial não representa promessa de arquivamento, absolvição, soltura, retirada de medida protetiva ou qualquer outro resultado específico.

Use esta página como um guia

Reunimos aqui orientações sobre intimação e depoimento, prisão em flagrante, medida protetiva, apreensão de bens e crimes digitais. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao tema de interesse.

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ÍNDICE DO CONTEÚDO

A lista a seguir permite ir diretamente ao tópico de interesse, sem necessidade de percorrer todo o conteúdo.

Quando buscar orientação em direito criminal?

A pessoa não precisa esperar o processo chegar a uma fase avançada para buscar orientação.

O atendimento pode ser necessário quando a pessoa:

  • recebeu intimação para comparecer à delegacia;
  • foi chamada para prestar depoimento;
  • descobriu a existência de inquérito policial;
  • foi acusada de ameaça, agressão, fraude ou outro crime;
  • teve o celular, veículo ou outro bem apreendido;
  • recebeu uma medida protetiva;
  • responde a processo criminal;
  • teve um familiar preso;
  • precisa acompanhar uma audiência de custódia;
  • foi vítima de acusação que considera falsa;
  • comprou um produto e passou a ser investigada por receptação;
  • precisa apresentar defesa ou cumprir prazo;
  • recebeu mandado, citação ou comunicação judicial;
  • pretende compreender seus direitos antes de prestar declarações.

Algumas pessoas ainda não sabem se aparecem no procedimento como vítimas, testemunhas, investigadas ou acusadas.

Essa diferença é importante, pois cada posição apresenta direitos, deveres e cuidados próprios. O primeiro atendimento também serve para compreender essa condição e identificar a fase em que o procedimento se encontra.

Recebi uma intimação. O que devo fazer?

O primeiro passo é ler a intimação com atenção e preservar o documento completo.

Procure identificar:

  • qual órgão emitiu a intimação;
  • a data em que ela foi recebida;
  • a data e o horário do comparecimento;
  • qual delegacia, vara ou autoridade conduz o procedimento;
  • se existe número de processo ou inquérito;
  • em qual condição a pessoa foi chamada;
  • quais documentos foram solicitados.

A intimação não deve ser ignorada. Isso, porém, não significa que a pessoa precise comparecer ou prestar declarações sem antes compreender o motivo da convocação e sua posição no procedimento.

Encaminhe uma cópia completa e legível da intimação logo no primeiro contato. Se o documento possuir mais de uma página ou vier acompanhado de decisão, mandado ou outro anexo, todo o conteúdo deverá ser enviado.

Após a análise do documento, será possível compreender a urgência, a finalidade do ato e a necessidade de acompanhamento jurídico.

Posso prestar depoimento sem advogado?

Uma pessoa pode ser chamada para prestar esclarecimentos em diferentes condições. Ela pode comparecer como vítima, testemunha ou investigada.

Porém, nem sempre essa informação aparece de forma clara no primeiro contato.

Além disso, uma declaração apresentada sem conhecimento do conteúdo da investigação pode gerar contradições ou interpretações que a pessoa não esperava.

Por esse motivo, antes do depoimento, é importante compreender:

  • o motivo da convocação;
  • a condição em que a pessoa será ouvida;
  • o que já consta no procedimento;
  • quais documentos estão disponíveis;
  • se existe risco de autoincriminação;
  • se o acompanhamento jurídico será necessário.

A orientação não serve para criar versões ou esconder fatos. Ao contrário, ela permite que a pessoa compreenda seus direitos e participe do procedimento de forma consciente.

O que não deve ser feito após descobrir a investigação?

O medo pode levar a atitudes que dificultam a análise posterior.

A parte não deve apagar mensagens, destruir documentos, ocultar objetos ou tentar combinar versões com outras pessoas.

Também não deve publicar detalhes do caso nas redes sociais. Uma postagem feita no momento de ansiedade pode ser retirada do contexto e utilizada posteriormente.

Além disso, é recomendável evitar discussões diretas com quem fez a acusação, principalmente quando existe medida protetiva, ordem judicial ou conflito recente.

O caminho mais seguro é preservar as informações e organizar os fatos em ordem cronológica.

Como funciona o primeiro atendimento em direito criminal?

No primeiro atendimento, a pessoa poderá explicar o que aconteceu e apresentar suas principais dúvidas.

Para compreender a situação, podem ser solicitadas informações como:

  • data e local dos fatos;
  • pessoas envolvidas;
  • existência de prisão;
  • existência de intimação, inquérito ou processo;
  • condição em que a pessoa foi chamada;
  • delegacia, vara ou autoridade responsável;
  • data de audiência ou depoimento;
  • prazo para defesa;
  • bens ou equipamentos apreendidos;
  • medidas judiciais existentes;
  • documentos e provas disponíveis.

A partir dessas informações, será possível identificar:

  • a fase do procedimento;
  • a existência de prazo ou audiência;
  • a urgência do atendimento;
  • os documentos que ainda precisam ser reunidos;
  • os riscos que precisam ser examinados;
  • as medidas jurídicas que podem ser consideradas.

Não é necessário conhecer previamente o nome do procedimento ou da medida jurídica. O atendimento inicial permite compreender os fatos, examinar os documentos disponíveis e esclarecer os possíveis caminhos.

A análise individual poderá considerar os riscos, as alternativas e as medidas compatíveis com o caso. Ela não representa promessa de arquivamento, absolvição, soltura ou qualquer outro resultado.

Situações que exigem atenção imediata

Alguns casos não devem aguardar.

A urgência deve ser informada desde o primeiro contato quando existir:

  • prisão em flagrante;
  • audiência de custódia próxima;
  • mandado de prisão;
  • busca e apreensão;
  • intimação com data próxima;
  • medida protetiva;
  • prazo para apresentar defesa;
  • apreensão de celular ou outro equipamento;
  • risco de descumprimento de ordem judicial;
  • ameaça atual à integridade da vítima;
  • criança, adolescente, pessoa idosa ou vulnerável envolvida.

Nessas situações, a data e o horário dos próximos atos devem ser informados com precisão.

Também é necessário encaminhar imediatamente a intimação, o mandado, a decisão ou outro documento relacionado à urgência.

Atuação na fase de investigação

A investigação pode ocorrer por meio de boletim de ocorrência, inquérito policial ou outro procedimento.

Nessa fase, podem existir depoimentos, coleta de documentos, perícias, reconhecimento de pessoas, análise de celulares e outras diligências.

Por isso, a atuação não começa apenas depois que o Ministério Público apresenta uma acusação.

A análise durante a investigação pode envolver:

  • acompanhamento em delegacia;
  • orientação antes de depoimentos;
  • acesso aos elementos já documentados;
  • análise de intimações;
  • acompanhamento de apreensões;
  • organização de documentos e provas;
  • apresentação de requerimentos;
  • avaliação de medidas cautelares.

Cada providência depende da fase do procedimento e das informações efetivamente disponíveis.

Prisão em flagrante e audiência de custódia

Quando ocorre uma prisão em flagrante, a família costuma receber informações incompletas.

Por isso, é importante identificar rapidamente:

  • onde a pessoa está;
  • qual fato gerou a prisão;
  • qual delegacia registrou a ocorrência;
  • se existe boletim ou auto de prisão;
  • quando ocorrerá a audiência de custódia;
  • se foram apreendidos objetos ou documentos;
  • se a pessoa precisa de medicamentos ou atendimento médico.

A audiência de custódia não representa o julgamento definitivo do caso. Nesse ato, o juiz examina a legalidade e a necessidade da prisão, além de outras questões relacionadas à custódia.

A família deve reunir os documentos pessoais do preso e as informações que possam ser relevantes para a análise.

Medida protetiva e violência doméstica

A medida protetiva deve ser tratada com seriedade.

A pessoa intimada precisa ler todas as determinações e cumprir os limites impostos. O descumprimento pode gerar consequências criminais.

Por isso, não é recomendável procurar diretamente a outra parte para discutir os fatos ou tentar resolver a situação sem orientação.

Mensagens enviadas por terceiros, contatos por redes sociais e aproximações indiretas também podem causar problemas, conforme o conteúdo da decisão.

Por outro lado, a pessoa que solicitou proteção também pode precisar de orientação quando a medida não é cumprida ou quando existe risco atual.

Em ambos os casos, a decisão, a intimação e o boletim de ocorrência devem ser preservados.

Apreensão de celular, computador ou veículo

A autoridade pode apreender bens durante uma investigação.

Quando isso acontece, a parte deve solicitar ou guardar o documento que identifica o objeto e registra a apreensão.

É importante preservar:

  • termo de apreensão;
  • número do procedimento;
  • identificação da delegacia ou vara;
  • nota fiscal ou comprovante de propriedade;
  • número de série ou IMEI;
  • informações sobre o conteúdo do aparelho;
  • decisão judicial relacionada à medida.

O pedido de devolução depende do motivo da apreensão, do interesse do objeto para a investigação e da comprovação da propriedade.

Por isso, a restituição não ocorre automaticamente.

Comprei um produto e passei a ser investigado por receptação

A compra de celular, veículo, peça ou outro bem de procedência irregular pode gerar investigação.

A existência de um produto roubado ou furtado, porém, não prova sozinha que o comprador conhecia sua origem ilícita.

As autoridades podem examinar:

  • o preço pago;
  • o local da negociação;
  • a forma de pagamento;
  • a identificação do vendedor;
  • a existência de nota fiscal;
  • as condições do bem;
  • as circunstâncias da compra;
  • as providências adotadas após a descoberta da restrição.

Por isso, o comprador deve preservar:

  • anúncio;
  • conversas completas;
  • comprovante de pagamento;
  • dados do vendedor;
  • nota fiscal;
  • fotografias;
  • registro da entrega;
  • consulta de IMEI ou de outros identificadores;
  • boletim de ocorrência ou protocolo, se houver.

Depois de descobrir a restrição, a pessoa não deve tentar revender, ocultar ou descartar o bem.

Caso tenha recebido uma intimação, o documento completo deverá ser encaminhado logo no primeiro contato. Também é importante informar a data prevista para o comparecimento e a delegacia responsável.

Acusações envolvendo ameaça ou lesão corporal

Discussões familiares, conflitos entre vizinhos, relações de trabalho e desentendimentos em redes sociais podem gerar acusações de ameaça ou agressão.

Nessas situações, o contexto importa.

Mensagens isoladas nem sempre mostram toda a sequência dos fatos. Por isso, a parte deve guardar a conversa completa, sem cortes ou montagens.

Também podem ser relevantes:

  • gravações lícitas;
  • vídeos;
  • fotografias;
  • laudos;
  • registros médicos;
  • nomes de testemunhas;
  • boletim de ocorrência;
  • mensagens anteriores e posteriores ao fato.

A parte não deve publicar o material ou iniciar nova discussão. Primeiro, deve preservar as provas e compreender o procedimento existente.

Crimes digitais e fraudes eletrônicas

Golpes, invasões de contas, perfis falsos, ameaças virtuais e uso indevido de dados podem gerar questões criminais e cíveis.

A vítima deve guardar as provas antes de bloquear os perfis ou apagar as mensagens.

Sempre que possível, é importante registrar:

  • endereço do perfil;
  • número de telefone;
  • e-mail utilizado;
  • data e horário;
  • comprovantes de transferência;
  • conversas completas;
  • códigos de transação;
  • protocolos bancários;
  • boletim de ocorrência.

Já a pessoa acusada de participar de uma fraude precisa compreender qual foi sua ligação com as contas, aparelhos ou transferências investigadas.

Em ambos os casos, a análise deve considerar os registros digitais e financeiros.

Processo criminal em andamento

Depois da acusação formal, o processo pode envolver apresentação de defesa, audiências, produção de provas, perícias, manifestações e recursos.

Cada fase possui finalidade própria e pode estabelecer prazos específicos.

Por isso, a pessoa deve informar:

  • número do processo;
  • vara responsável;
  • data do próximo ato;
  • existência de audiência marcada;
  • nome do advogado que já atuou no processo, se houver;
  • decisões e intimações mais recentes;
  • medidas cautelares em vigor;
  • situação atual do acusado.

A análise pode envolver:

  • resposta à acusação;
  • audiências;
  • prova testemunhal;
  • perícias;
  • medidas cautelares;
  • pedidos relacionados à prisão;
  • alegações finais;
  • sentença;
  • recursos;
  • execução penal.

Para compreender a situação, é importante encaminhar as decisões, petições, intimações e demais documentos disponíveis. A avaliação dependerá da fase exata do processo e das providências que já foram adotadas.

Quais documentos devem ser encaminhados?

Os documentos variam conforme o caso.

Em regra, podem ser úteis:

  • documento de identidade;
  • intimação;
  • boletim de ocorrência;
  • número do processo ou inquérito;
  • mandado;
  • decisão judicial;
  • termo de apreensão;
  • auto de prisão;
  • medida protetiva;
  • mensagens;
  • áudios;
  • vídeos;
  • fotografias;
  • comprovantes de pagamento;
  • laudos e documentos médicos;
  • nomes de possíveis testemunhas.

Os arquivos devem ser enviados de forma legível.

Também é recomendável apresentar uma linha do tempo simples. Ela deve indicar quando os fatos ocorreram, quando houve o registro e quais providências já foram tomadas.

Como organizar o relato?

O relato inicial deve ser objetivo.

A parte pode começar informando:

  • o que aconteceu;
  • quando aconteceu;
  • onde aconteceu;
  • quem está envolvido;
  • se houve prisão;
  • se existe intimação;
  • qual é a próxima data;
  • quais documentos possui;
  • qual é a principal preocupação naquele momento.

Não é necessário utilizar termos jurídicos.

O mais importante é relatar os fatos com clareza e não omitir informações relevantes para a análise.

O atendimento é sigiloso?

O advogado possui dever de preservar as informações recebidas no exercício profissional.

Entretanto, o potencial cliente também deve adotar cuidados.

Documentos sensíveis não devem ser enviados para grupos, redes sociais ou pessoas que não participam do atendimento.

Além disso, a parte deve confirmar que está conversando com o canal oficial do escritório antes de encaminhar documentos pessoais.

A análise jurídica garante algum resultado?

Não.

Nenhum advogado pode garantir arquivamento, absolvição, soltura, retirada de medida protetiva, devolução de bens ou outro resultado específico.

O resultado de uma investigação ou processo depende dos fatos, das provas, das normas aplicáveis, das medidas adotadas e das decisões das autoridades competentes.

A análise jurídica permite compreender a situação, identificar os riscos, verificar as provas disponíveis e avaliar as medidas compatíveis com o caso.

Mesmo quando existe urgência, a decisão final poderá depender da autoridade policial, do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

Por que não deixar para depois?

O tempo pode causar a perda de informações e provas importantes.

Mensagens podem ser apagadas, gravações de câmeras podem deixar de existir, testemunhas podem perder contato e documentos podem se tornar mais difíceis de obter.

Além disso, intimações, decisões e procedimentos criminais podem estabelecer prazos curtos.

Por isso, assim que tomar conhecimento da situação, a pessoa deve preservar:

  • intimações e decisões completas;
  • mensagens e conversas;
  • áudios;
  • vídeos;
  • fotografias;
  • comprovantes;
  • documentos médicos;
  • dados de possíveis testemunhas;
  • documentos relacionados à apreensão de bens;
  • informações sobre os próximos atos.

A urgência não significa agir de forma impulsiva. Significa preservar as provas, identificar os prazos e buscar orientação antes de prestar declarações ou tomar decisões que possam afetar o caso.

Fale conosco sobre a situação criminal

A pessoa que recebeu uma intimação, está sendo investigada, responde a um processo, teve um familiar preso ou precisa compreender uma situação criminal pode explicar o ocorrido pelos canais de atendimento.

No primeiro contato, informe, se possível:

  • nome;
  • cidade;
  • resumo do ocorrido;
  • condição da pessoa envolvida, se conhecida;
  • existência de prisão;
  • existência de intimação, mandado ou medida protetiva;
  • delegacia ou vara responsável;
  • data do próximo depoimento, audiência ou ato;
  • número do processo ou inquérito, quando disponível;
  • documentos já existentes;
  • principal preocupação naquele momento.

Não é necessário conhecer previamente o nome da medida jurídica nem reunir todos os documentos antes do contato.

Quando houver prisão, audiência próxima, intimação, mandado ou prazo para defesa, informe essa circunstância no início da mensagem e encaminhe o documento completo.

Depois de compreender o relato e examinar os documentos disponíveis, será possível esclarecer as dúvidas iniciais, identificar a fase do procedimento e avaliar os possíveis caminhos para a continuidade do atendimento.

Fale conosco pelo WhatsApp.

O atendimento inicial e a contratação de advogado não representam garantia de arquivamento, absolvição, soltura ou qualquer outro resultado.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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