O falecimento de uma pessoa costuma trazer dúvidas que vão além da divisão dos bens. A família pode precisar identificar os herdeiros, compreender a situação do cônjuge ou companheiro, localizar documentos, administrar despesas e decidir como conduzir o inventário.
O patrimônio deixado pode envolver imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, contratos, bens sem escritura, direitos digitais, dívidas e obrigações ainda pendentes.
Cada família possui uma realidade diferente. Antes de definir o procedimento adequado, é importante compreender:
- quem são os possíveis herdeiros;
- se existia casamento ou união estável;
- qual era o regime de bens;
- se há testamento;
- quais bens, direitos e dívidas foram deixados;
- se existem herdeiros menores ou incapazes;
- se há acordo entre os interessados;
- se algum bem está em risco;
- se já existe inventário ou outro processo relacionado;
- quais documentos estão disponíveis.
No primeiro atendimento, procuramos compreender essa situação de forma organizada, esclarecer as dúvidas iniciais e identificar os caminhos jurídicos que poderão ser examinados.
A análise depende das circunstâncias familiares, patrimoniais, tributárias e documentais de cada caso. Por isso, não é possível prometer previamente prazo de conclusão, redução de impostos, acordo entre os herdeiros ou resultado específico.
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Reunimos aqui orientações sobre inventário judicial e extrajudicial, herdeiros e herança, testamento e planejamento sucessório. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao tema de interesse.
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ÍNDICE DO CONTEÚDO
A lista a seguir permite ir diretamente ao tópico de interesse, sem necessidade de percorrer todo o conteúdo.
- O que é direito sucessório?
- O que acontece com os bens no momento da morte?
- O que é espólio?
- Quem é o inventariante?
- Quem pode ser inventariante?
- Qual é o prazo para abrir o inventário?
- O que acontece se o inventário for aberto depois do prazo?
- Quem são os herdeiros?
- Cônjuge ou companheiro sempre herda?
- Qual é a diferença entre meeiro e herdeiro?
- Filhos de relacionamentos diferentes herdam?
- Netos podem herdar?
- Irmãos e sobrinhos podem herdar?
- E se aparecer um herdeiro depois do inventário?
- O que é inventário judicial?
- O que é inventário extrajudicial?
- Inventário extrajudicial pode ter menor ou incapaz?
- Inventário com testamento pode ser feito em cartório?
- O que acontece quando há apenas um herdeiro?
- O que é arrolamento?
- É possível fazer inventário negativo?
- Quais bens entram no inventário?
- Imóvel sem escritura entra no inventário?
- Bem financiado entra no inventário?
- Contas bancárias são bloqueadas?
- Seguro de vida entra no inventário?
- Previdência privada entra no inventário?
- Empresa e quotas sociais entram no inventário?
- Bens digitais podem ser herdados?
- Dívidas também são herdadas?
- O herdeiro precisa pagar dívida com dinheiro próprio?
- Despesas de condomínio, IPTU e manutenção
- Um herdeiro pode morar sozinho no imóvel?
- É possível alugar um bem antes do fim do inventário?
- É possível vender um bem antes do fim do inventário?
- Um herdeiro pode vender sua parte?
- O que é cessão de direitos hereditários?
- A partilha pode ser desigual?
- O que é renúncia à herança?
- A renúncia pode ser parcial?
- O que é testamento?
- A pessoa pode deixar tudo para quem quiser?
- Quem são os herdeiros necessários?
- Testamento evita conflitos?
- O que é planejamento sucessório?
- Planejamento sucessório reduz impostos?
- O que é itcmd?
- Quem paga o itcmd?
- O excesso de partilha pode gerar outro imposto?
- O que é sobrepartilha?
- Bens no exterior
- Herdeiro pode usucapir bem da herança?
- O que não deve ser feito após o falecimento?
- Quais documentos devem ser reunidos?
- Como organizar os bens?
- Como organizar a família?
- Inventário consensual significa um advogado para todos?
- Quanto custa um inventário?
- Inventário extrajudicial é sempre mais barato?
- Inventário judicial é sempre demorado?
- Como funciona o primeiro atendimento em direito sucessório?
- O que enviar no primeiro contato?
- Fale conosco sobre inventário, herança ou planejamento sucessório
O que é direito sucessório?
Direito Sucessório é a área que disciplina a transmissão do patrimônio após a morte.
Ela pode abranger:
- inventário judicial;
- inventário extrajudicial;
- partilha;
- adjudicação;
- testamento;
- planejamento sucessório;
- renúncia;
- cessão de direitos hereditários;
- sobrepartilha;
- reconhecimento de herdeiros;
- dívidas do falecido;
- administração do espólio;
- conflitos patrimoniais;
- ações relacionadas à herança.
O objetivo do inventário não é apenas descobrir quem herdará.
Também é necessário identificar o patrimônio líquido, pagar ou organizar dívidas, calcular tributos e formalizar a transferência dos bens.
O que acontece com os bens no momento da morte?
O Código Civil estabelece que a herança se transmite aos herdeiros desde a abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.
Essa regra é conhecida como princípio da saisine.
Contudo, a transmissão imediata não significa que cada herdeiro já possa escolher, vender ou registrar um bem específico em seu nome.
Até a partilha, a herança permanece como um conjunto unitário e indivisível.
Portanto, os herdeiros possuem direitos sobre o acervo, mas ainda não são proprietários exclusivos de cada imóvel, veículo ou investimento individualmente considerado.
A regra está nos artigos 1.784 e 1.791 do Código Civil atualizado.
O que é espólio?
Espólio é o conjunto formado pelos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida.
Ele não é uma pessoa física nem uma empresa.
Contudo, pode ser representado em processos e negócios relacionados à administração da herança.
O espólio pode incluir:
- imóveis;
- veículos;
- contas;
- investimentos;
- quotas de empresas;
- créditos;
- direitos contratuais;
- ações judiciais;
- bens móveis;
- dívidas;
- obrigações tributárias.
Até a nomeação do inventariante, pode existir um administrador provisório.
Depois, o inventariante passa a representar o espólio nos limites legais.
Quem é o inventariante?
Inventariante é a pessoa responsável por representar e administrar o espólio durante o inventário.
Entre suas funções podem estar:
- prestar informações;
- localizar documentos;
- relacionar bens;
- representar o espólio;
- pagar despesas autorizadas;
- conservar o patrimônio;
- informar dívidas;
- cumprir determinações;
- prestar contas;
- apresentar plano de partilha.
O inventariante não se torna dono dos bens.
Também não recebe autorização geral para vender, doar, esconder ou utilizar o patrimônio como se fosse exclusivamente seu.
Sua atuação pode ser fiscalizada pelos demais interessados e pelo juízo, conforme a modalidade do inventário.
Quem pode ser inventariante?
A legislação estabelece uma ordem de preferência, mas a escolha depende das circunstâncias.
Podem ser considerados:
- cônjuge;
- companheiro;
- herdeiro;
- testamenteiro;
- cessionário;
- inventariante judicial;
- pessoa idônea nomeada pelo juízo.
No inventário consensual, os interessados podem ajustar a escolha conforme as regras aplicáveis.
Quando existe conflito, o juízo pode nomear pessoa diferente da pretendida por um dos herdeiros.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado dentro de dois meses, contados da abertura da sucessão.
O CPC também prevê que o procedimento seja concluído nos doze meses seguintes, embora o juiz possa prorrogar os prazos.
A regra está no artigo 611 do Código de Processo Civil atualizado.
Na prática, a duração depende de fatores como:
- documentação;
- quantidade de bens;
- avaliação;
- imposto;
- dívidas;
- localização dos herdeiros;
- testamento;
- conflito;
- irregularidade dos bens;
- funcionamento dos órgãos envolvidos.
O prazo processual não representa garantia de conclusão em doze meses.
O que acontece se o inventário for aberto depois do prazo?
O inventário ainda pode ser realizado.
O atraso não faz os herdeiros perderem automaticamente a herança.
Contudo, pode haver consequências tributárias, como multa e juros, conforme a legislação do estado competente.
Também podem surgir dificuldades práticas:
- aumento de dívidas;
- deterioração de bens;
- perda de documentos;
- bloqueio de contas;
- conflitos sobre uso;
- falecimento de outro herdeiro;
- novos inventários sucessivos;
- problemas registrais.
A multa tributária não é idêntica em todo o país.
Por isso, o texto não deve indicar um percentual único sem identificar o estado e a legislação aplicável.
Quem são os herdeiros?
A identificação dos herdeiros depende da estrutura familiar, do casamento ou união estável, do regime de bens e da existência de testamento.
Podem estar envolvidos:
- filhos;
- netos;
- pais;
- avós;
- cônjuge;
- companheiro;
- irmãos;
- sobrinhos;
- outros parentes;
- herdeiros testamentários;
- legatários.
Não é correto afirmar que todos os filhos sempre dividirão o patrimônio em partes iguais sem examinar os demais elementos.
Também não é correto excluir automaticamente o cônjuge ou companheiro apenas porque existem descendentes.
Cônjuge ou companheiro sempre herda?
Não existe resposta única.
O cônjuge ou companheiro pode ser:
- meeiro;
- herdeiro;
- meeiro e herdeiro;
- titular de direito real de habitação;
- não participante de determinado bem;
- interessado em reconhecimento de união estável.
O resultado depende de fatores como:
- regime de bens;
- origem do patrimônio;
- existência de descendentes;
- existência de ascendentes;
- separação de fato;
- bens comuns;
- bens particulares;
- testamento.
O Supremo Tribunal Federal afastou a diferenciação geral entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.
Entretanto, ainda é necessário provar a própria união, seu período e o regime patrimonial aplicável.
Qual é a diferença entre meeiro e herdeiro?
Meeiro é quem possui direito à parte dos bens comuns em razão do regime patrimonial da relação.
Herdeiro é quem recebe patrimônio em razão da sucessão.
A meação não é herança.
Exemplo: em determinado regime, metade de um bem pode já pertencer ao cônjuge sobrevivente. Apenas a parte pertencente ao falecido integrará a herança.
Contudo, esse mesmo cônjuge também poderá concorrer como herdeiro em relação a outros bens, dependendo da situação.
Por isso, a divisão não deve começar com percentuais antes de classificar:
- bens comuns;
- bens particulares;
- meação;
- herança;
- dívidas;
- direitos de terceiros.
Filhos de relacionamentos diferentes herdam?
Filhos possuem igualdade de direitos sucessórios, independentemente da origem da filiação.
Isso inclui filhos:
- do casamento;
- da união estável;
- de relacionamento anterior;
- reconhecidos posteriormente;
- adotivos;
- socioafetivos, quando juridicamente reconhecidos.
Contudo, a existência de filiação precisa estar juridicamente demonstrada.
Quando surge dúvida ou impugnação, pode ser necessário procedimento próprio de reconhecimento.
Netos podem herdar?
Podem, conforme a situação.
Um neto pode suceder por representação quando seu pai ou sua mãe, que seria herdeiro do falecido, já tiver falecido ou estiver em hipótese legal correspondente.
Também pode receber patrimônio por testamento ou doação.
A divisão por representação não deve ser confundida com divisão individual igual entre todos os netos e filhos sobreviventes.
A estrutura de cada ramo familiar precisa ser desenhada antes da partilha.
Irmãos e sobrinhos podem herdar?
Podem, quando não existem herdeiros de classes anteriores e observadas as demais regras.
A sucessão de irmãos também pode variar conforme sejam irmãos bilaterais ou unilaterais.
Sobrinhos podem suceder em situações específicas.
Não se deve distribuir o patrimônio entre parentes colaterais antes de confirmar:
- descendentes;
- ascendentes;
- cônjuge;
- companheiro;
- testamento;
- renúncias;
- pré-mortes.
E se aparecer um herdeiro depois do inventário?
O encerramento do inventário não torna inexistente um herdeiro que possuía direito e foi omitido.
Dependendo do caso, podem ser discutidos:
- reconhecimento de filiação;
- petição de herança;
- anulação ou correção da partilha;
- restituição de bens;
- indenização;
- sobrepartilha;
- efeitos sobre terceiros.
A pessoa que suspeita ter direito deve preservar certidões, registros, mensagens, fotografias e demais provas.
Os herdeiros conhecidos também não devem omitir deliberadamente a existência de outro possível sucessor.
O que é inventário judicial?
Inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário.
Ele pode ser necessário ou adequado quando existe:
- desacordo entre herdeiros;
- discussão sobre patrimônio;
- impugnação de união estável;
- questionamento de filiação;
- ocultação de bens;
- necessidade de prova complexa;
- conflito sobre inventariante;
- risco patrimonial;
- incapacidade sem preenchimento das regras extrajudiciais;
- impossibilidade de solução consensual no cartório.
O inventário judicial também pode receber acordos durante sua tramitação.
A existência de processo não impede que os interessados negociem uma partilha consensual.
O que é inventário extrajudicial?
Inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório de notas.
A escritura pode servir para:
- registrar imóveis;
- transferir veículos;
- levantar valores;
- alterar participações societárias;
- praticar outros atos necessários à transferência.
A presença de advogado ou defensor público é obrigatória.
Os interessados podem escolher o tabelião de notas, pois as regras territoriais de competência do processo judicial não se aplicam da mesma forma à escritura.
Contudo, o inventário extrajudicial não é automaticamente mais simples em qualquer patrimônio.
Ele ainda pode exigir:
- certidões;
- avaliação;
- declaração tributária;
- pagamento de imposto;
- documentos empresariais;
- regularização de bens;
- manifestação do Ministério Público;
- procedimento judicial relacionado ao testamento.
Inventário extrajudicial pode ter menor ou incapaz?
Pode, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Entre as exigências estão:
- pagamento do quinhão ou da meação em parte ideal de cada bem;
- ausência de disposição dos bens do menor ou incapaz;
- envio ao Ministério Público;
- manifestação favorável do Ministério Público.
Se houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, a questão deverá ser submetida ao juízo competente.
Portanto, a existência de menor deixou de ser impedimento absoluto, mas o procedimento não se tornou livre.
As regras estão no artigo 12-A da Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024.
Inventário com testamento pode ser feito em cartório?
Pode ocorrer em hipóteses específicas.
Em regra, será necessário que o testamento tenha sido submetido ao procedimento judicial de abertura e cumprimento, com decisão definitiva que reconheça sua validade e eficácia.
Também devem ser observadas condições como:
- assistência de advogado;
- concordância dos interessados;
- cumprimento das disposições testamentárias;
- capacidade dos envolvidos ou atendimento das regras aplicáveis aos incapazes;
- inexistência de impedimento específico.
Quando o testamento contém reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável indicada pela norma do CNJ, o inventário pode permanecer obrigatoriamente judicial.
Não basta afirmar que “ter testamento não impede o cartório”.
É necessário examinar o conteúdo e o procedimento anterior.
O que acontece quando há apenas um herdeiro?
Quando uma única pessoa recebe toda a herança, não existe divisão entre herdeiros.
Nesse caso, realiza-se a adjudicação dos bens.
A adjudicação ainda exige a identificação do patrimônio, das dívidas, do imposto e da legitimidade do sucessor.
Também pode ocorrer pela via extrajudicial, observadas as condições aplicáveis.
O que é arrolamento?
Arrolamento é uma forma simplificada de inventário judicial prevista no CPC.
Existem modalidades ligadas ao consenso e ao valor do patrimônio.
A escolha depende:
- da capacidade dos herdeiros;
- da existência de acordo;
- do valor do acervo;
- das questões tributárias;
- da documentação;
- da necessidade de intervenção judicial.
Não se deve anunciar o arrolamento como solução rápida sem verificar se os requisitos estão presentes.
É possível fazer inventário negativo?
O inventário negativo é utilizado para formalizar que a pessoa faleceu sem deixar bens a inventariar.
Ele pode ser útil em situações como:
- comprovação perante credores;
- novo casamento do cônjuge;
- responsabilidades contratuais;
- regularização de representação;
- exigência administrativa;
- demonstração da inexistência de patrimônio.
Entretanto, não é necessário em qualquer falecimento sem bens.
A utilidade depende da finalidade concreta.
Quais bens entram no inventário?
Podem integrar o inventário bens e direitos com valor econômico pertencentes ao falecido.
Entre eles:
- imóveis;
- terrenos;
- direitos possessórios;
- veículos;
- embarcações;
- contas;
- investimentos;
- quotas societárias;
- créditos;
- precatórios;
- restituições;
- bens móveis;
- joias;
- obras;
- direitos autorais patrimoniais;
- ações judiciais;
- valores a receber;
- ativos digitais com expressão econômica.
Também devem ser identificadas as obrigações e dívidas existentes.
O inventário não é uma lista apenas de ativos positivos.
Imóvel sem escritura entra no inventário?
Pode existir direito patrimonial a inventariar mesmo quando o imóvel não está registrado formalmente em nome do falecido.
Podem ser analisados:
- contrato de compra e venda;
- promessa;
- cessão;
- posse;
- recibos;
- financiamento;
- processo de regularização;
- usucapião;
- direitos aquisitivos.
Nesse caso, talvez não seja partilhada a propriedade registrada, mas os direitos que o falecido possuía.
A regularização pode exigir procedimento adicional.
Bem financiado entra no inventário?
Pode entrar, mas é necessário verificar:
- saldo;
- seguro;
- contrato;
- titularidade;
- parcelas;
- garantia;
- responsabilidade;
- valor líquido;
- cobertura por morte.
Não é correto declarar apenas o valor integral do bem sem examinar o financiamento e eventual seguro prestamista.
A documentação bancária precisa ser solicitada antes da partilha.
Contas bancárias são bloqueadas?
Instituições financeiras podem restringir movimentações quando recebem informação do falecimento.
Isso busca evitar saques indevidos e preservar o patrimônio.
Os valores podem ser liberados:
- por escritura;
- por formal de partilha;
- por alvará;
- por decisão judicial;
- por procedimento específico, conforme a natureza e o valor.
Possuir cartão ou senha não autoriza o herdeiro a retirar todo o dinheiro.
Saques após o falecimento devem ser documentados e podem precisar ser restituídos ao espólio.
Seguro de vida entra no inventário?
Em regra, o capital do seguro de vida destinado ao beneficiário segue tratamento distinto da herança.
Contudo, devem ser verificados:
- contrato;
- beneficiário;
- validade;
- prêmio;
- fraude;
- data;
- natureza do produto;
- legislação tributária.
Não se deve confundir seguro de vida com qualquer investimento vendido por instituição financeira.
Consulte Seguro de vida não entra na herança: entenda.
Previdência privada entra no inventário?
A resposta depende do produto, do contrato e das circunstâncias.
Planos de previdência possuem regras próprias, mas podem gerar discussões quando são utilizados como instrumento de investimento, fraude ou violação de direitos sucessórios.
Também é necessário verificar a legislação tributária atual.
Por isso, não se deve excluir automaticamente qualquer PGBL ou VGBL sem analisar:
- titularidade;
- beneficiários;
- aportes;
- proximidade do falecimento;
- origem dos recursos;
- finalidade;
- contrato.
Empresa e quotas sociais entram no inventário?
Podem entrar.
A morte de sócio exige análise do contrato social e da legislação aplicável.
Devem ser verificados:
- quantidade de quotas;
- valor patrimonial;
- valor econômico;
- regras de sucessão;
- apuração de haveres;
- entrada de herdeiros;
- continuidade da empresa;
- balanços;
- dívidas;
- retiradas.
O patrimônio da empresa não deve ser confundido diretamente com o patrimônio pessoal do sócio.
Em muitos casos, o inventário recebe as quotas ou o crédito decorrente da apuração de haveres, e não cada bem registrado em nome da pessoa jurídica.
Bens digitais podem ser herdados?
Alguns ativos digitais podem possuir valor patrimonial.
Podem exigir análise:
- criptomoedas;
- contas com receitas;
- direitos autorais;
- arquivos comerciais;
- domínios;
- créditos digitais;
- produtos virtuais;
- carteiras;
- contratos;
- conteúdos monetizados.
Outras contas possuem natureza estritamente pessoal e estão sujeitas a regras de privacidade e termos de uso.
Os familiares não devem tentar acessar contas por fraude ou utilização indevida de senha.
O planejamento pode incluir instruções sobre identificação e acesso lícito a ativos digitais.
Dívidas também são herdadas?
Os herdeiros não respondem, em regra, com patrimônio pessoal por dívidas que ultrapassem o valor da herança recebida.
Antes da partilha, o espólio responde pelas obrigações do falecido dentro dos limites do acervo.
Depois da partilha, os herdeiros respondem nos limites e proporções aplicáveis àquilo que receberam.
Isso não significa que as dívidas desaparecem.
Elas precisam ser:
- identificadas;
- verificadas;
- habilitadas;
- contestadas, quando necessário;
- pagas com o patrimônio;
- consideradas na partilha.
O credor do falecido também pode requerer a abertura do inventário em determinadas circunstâncias.
O herdeiro precisa pagar dívida com dinheiro próprio?
Não deve ser presumida responsabilidade pessoal ilimitada.
É necessário distinguir:
- dívida do falecido;
- dívida do espólio;
- despesa posterior;
- obrigação do próprio herdeiro;
- dívida ligada ao bem;
- ato praticado depois da morte;
- garantia pessoal.
Um herdeiro que assume voluntariamente uma obrigação ou permanece como coproprietário pode adquirir responsabilidades próprias.
Por isso, a resposta depende da origem da dívida e do momento em que ela surgiu.
Despesas de condomínio, IPTU e manutenção
Os bens continuam gerando despesas durante o inventário.
Podem existir:
- condomínio;
- IPTU;
- seguro;
- manutenção;
- financiamento;
- taxas;
- tributos;
- reparos;
- despesas rurais.
Essas obrigações não devem ser ignoradas enquanto os herdeiros discutem a divisão.
O inventariante precisa manter registros dos pagamentos e das receitas do patrimônio.
Um herdeiro pode morar sozinho no imóvel?
A ocupação exclusiva pode gerar conflito quando os demais herdeiros também possuem direitos sobre o bem.
Podem ser discutidos:
- autorização anterior;
- oposição dos demais;
- residência do cônjuge;
- direito real de habitação;
- despesas;
- conservação;
- indenização pelo uso;
- aluguel;
- compensação.
Não existe cobrança automática em qualquer ocupação.
A data da oposição e as circunstâncias precisam ser comprovadas.
O herdeiro também não deve expulsar outro familiar ou trocar fechaduras sem analisar a posse e os direitos existentes.
É possível alugar um bem antes do fim do inventário?
Pode ser possível administrar e alugar patrimônio do espólio.
Contudo, devem ser observados:
- poderes do administrador ou inventariante;
- concordância;
- autorização judicial, quando necessária;
- destinação dos aluguéis;
- prestação de contas;
- conservação;
- interesse do espólio.
Os valores recebidos não pertencem automaticamente ao herdeiro que administrou o contrato.
Eles devem ser informados e considerados no inventário.
É possível vender um bem antes do fim do inventário?
Não existe liberdade geral para um herdeiro vender sozinho um bem do espólio.
Contudo, a venda pode ocorrer em situações autorizadas.
No inventário judicial, pode ser necessária autorização do juízo.
No inventário extrajudicial, a Resolução CNJ nº 571/2024 admite que o inventariante seja autorizado por escritura a vender bens para pagar despesas do inventário, desde que cumpra requisitos específicos.
Entre eles podem estar:
- discriminação das despesas;
- vinculação do preço;
- informação tributária;
- ausência de indisponibilidade;
- garantia sobre a destinação;
- prazo para pagamento.
Portanto, a afirmação de que nenhum bem pode ser vendido antes da conclusão é excessivamente absoluta.
Um herdeiro pode vender sua parte?
Pode existir cessão de direitos hereditários.
Contudo, antes da partilha, o herdeiro possui direito sobre a universalidade da herança, e não propriedade exclusiva sobre cada bem.
A cessão deve observar requisitos legais, inclusive escritura pública.
Também podem existir:
- preferência dos coerdeiros;
- imposto;
- necessidade de anuência;
- riscos sobre o valor final;
- dívidas;
- bens ainda desconhecidos.
Prometer a venda de um imóvel específico como se ele já pertencesse exclusivamente ao cedente pode gerar problema.
O que é cessão de direitos hereditários?
É o negócio pelo qual o herdeiro transfere seus direitos econômicos sobre a herança ou sobre sua quota.
Ela não transforma automaticamente o cessionário em herdeiro familiar.
O documento deve esclarecer:
- extensão;
- preço;
- gratuidade;
- riscos;
- imposto;
- preferência;
- responsabilidade;
- patrimônio conhecido;
- dívidas;
- condição da partilha.
A cessão pode ser onerosa ou gratuita.
Quando gratuita ou quando há excesso de quinhão, podem existir efeitos tributários semelhantes à doação.
A partilha pode ser desigual?
Herdeiros capazes e concordes podem estruturar partilha amigável com divisão diferente dos quinhões legais, desde que sejam observados a cessão de direitos, a manifestação livre e os efeitos tributários.
Isso não significa que o juiz ou o cartório possa simplesmente ignorar a diferença.
O excesso recebido por alguém pode caracterizar doação e gerar ITCMD adicional.
A divisão deve ser documentada com clareza.
O que é renúncia à herança?
Renúncia é a manifest
ação pela qual o herdeiro abre mão de sua posição hereditária.
Ela precisa ser formalizada por:
- escritura pública;
- termo judicial.
A renúncia não pode ser presumida apenas porque a pessoa não participou do inventário.
Também não deve ser confundida com “renunciar em favor de alguém”.
Quando existe indicação de beneficiário específico, a operação pode ser tratada como aceitação seguida de cessão ou doação, com efeitos diferentes.
A renúncia pode ser parcial?
Em regra, a renúncia à herança não pode ser parcial, condicional ou sujeita a termo.
A pessoa não deve tentar escolher apenas os bens vantajosos e rejeitar as dívidas que integram o mesmo quinhão.
Contudo, direitos recebidos por títulos sucessórios distintos podem exigir análise específica.
Antes da renúncia, devem ser verificados:
- descendentes do renunciante;
- outros herdeiros;
- dívidas;
- imposto;
- representação;
- testamento;
- efeitos patrimoniais.
Uma renúncia formalizada pode ser difícil de desfazer.
O que é testamento?
Testamento é um ato pelo qual uma pessoa manifesta disposições para depois de sua morte.
Ele pode tratar de:
- divisão da parte disponível;
- legados;
- reconhecimento de filho;
- nomeação de testamenteiro;
- substituição de beneficiários;
- cláusulas;
- disposições pessoais permitidas;
- organização patrimonial.
O testamento não substitui sempre o inventário.
Depois do falecimento, ele precisa ser localizado, analisado e submetido ao procedimento aplicável.
A pessoa pode deixar tudo para quem quiser?
Nem sempre.
Quando existem herdeiros necessários, parte da herança é reservada por lei.
Em regra, a metade destinada a esses herdeiros é chamada de legítima.
A outra metade corresponde à parte disponível, que pode ser destinada por testamento, observados os limites legais.
Doações realizadas em vida também podem ser examinadas para verificar se ultrapassaram a parte disponível ou se representaram adiantamento de herança.
Quem são os herdeiros necessários?
O Código Civil indica como herdeiros necessários:
- descendentes;
- ascendentes;
- cônjuge.
A posição do companheiro deve ser analisada à luz da equiparação sucessória reconhecida pelo STF e das circunstâncias concretas.
Essa matéria não deve ser resolvida apenas com a leitura isolada de um artigo antigo.
Testamento evita conflitos?
Pode reduzir dúvidas quando é válido, claro e compatível com a lei.
Contudo, também pode gerar disputa quando:
- invade a legítima;
- apresenta ambiguidade;
- foi produzido sob incapacidade;
- houve coação;
- contém vício formal;
- existem versões diferentes;
- bens foram vendidos;
- herdeiros foram omitidos;
- a família desconhecia sua existência.
Portanto, não existe garantia de ausência de conflito.
A redação precisa considerar patrimônio, família e atualização futura.
O que é planejamento sucessório?
Planejamento sucessório é a organização antecipada da transmissão patrimonial.
Ele pode considerar instrumentos como:
- testamento;
- doação;
- usufruto;
- pacto antenupcial;
- alteração de regime;
- seguro;
- previdência;
- organização societária;
- acordo de sócios;
- protocolo familiar;
- holding;
- organização documental;
- instruções sobre ativos digitais.
Nem todo instrumento é adequado para qualquer pessoa.
Uma holding, por exemplo, pode aumentar custos e obrigações quando o patrimônio não justifica sua utilização.
Planejamento sucessório reduz impostos?
Pode permitir organização tributária dentro da lei, mas não existe garantia geral de redução.
O resultado depende de:
- patrimônio;
- estado;
- alíquota;
- valor de mercado;
- data;
- tipo de transferência;
- ganho de capital;
- custo de registro;
- estrutura societária;
- manutenção;
- legislação vigente.
Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 instituiu normas gerais nacionais sobre o ITCMD.
A análise atual deve considerar essa legislação e as regras do estado competente.
Não é adequado utilizar si
mulações tributárias antigas ou prometer “mínimo impacto fiscal” antes do levantamento completo.
O que é itcmd?
ITCMD é o imposto incidente sobre transmissão causa mortis e doação.
Ele é de competência dos estados e do Distrito Federal.
A apuração pode considerar:
- valor de mercado;
- natureza do bem;
- localização;
- domicílio;
- quinhão;
- dívidas comprovadas;
- isenções;
- alíquotas;
- data do falecimento;
- cessões;
- excessos de partilha.
As alíquotas e procedimentos não são idênticos em todo o país.
Também podem existir multas e juros por atraso.
Quem paga o itcmd?
Na transmissão por morte, o contribuinte normalmente é o sucessor.
Contudo, o recolhimento e a declaração podem ser organizados no inventário.
A divisão interna dos custos deve ser registrada.
Não se deve presumir que apenas o inventariante pagará ou que cada herdeiro recolherá exatamente o mesmo valor.
O cálculo depende do quinhão e das regras da administração tributária.
O excesso de partilha pode gerar outro imposto?
Pode.
Quando alguém recebe patrimônio acima da fração a que teria direito, sem pagamento correspondente, o excesso pode ser caracterizado como doação.
Também podem existir consequências em cessões onerosas, vendas e transferências de imóveis.
Por isso, um acordo familiar não deve ser homologado sem avaliar:
- ITCMD;
- ITBI, conforme o negócio;
- ganho de capital;
- custos cartorários;
- registro;
- obrigações acessórias.
O que é sobrepartilha?
Sobrepartilha é utilizada quando algum bem ou direito não foi incluído na partilha inicial.
Pode ocorrer quando o patrimônio:
- era desconhecido;
- estava litigioso;
- foi localizado depois;
- estava no exterior;
- possuía documentação pendente;
- foi omitido;
- não podia ser dividido naquele momento.
A descoberta de novo patrimônio não exige necessariamente desfazer toda a partilha anterior.
Contudo, a omissão deliberada pode gerar outras consequências.
Bens no exterior
Patrimônio no exterior exige análise própria.
Podem existir questões sobre:
- jurisdição;
- lei aplicável;
- tributação;
- documentação;
- tradução;
- apostilamento;
- representação;
- inventário no outro país;
- transferência financeira.
O inventário brasileiro não deve simplesmente declarar que transferirá um bem estrangeiro sem verificar as regras do local onde ele se encontra.
Também precisam ser analisadas as normas atuais do ITCMD para transmissões com elemento internacional.
Herdeiro pode usucapir bem da herança?
Pode existir essa discussão em situações excepcionais.
Não basta que um herdeiro more no imóvel por muito tempo.
Ele precisará demonstrar posse exclusiva, com comportamento incompatível com a copropriedade e preenchimento dos requisitos da modalidade de usucapião.
Consulte Herdeiro pode usucapir imóvel de herança?.
A manutenção prolongada de um inventário sem solução pode ampliar esse tipo de conflito.
O que não deve ser feito após o falecimento?
Os interessados devem evitar:
- sacar dinheiro sem registrar;
- esconder documentos;
- retirar bens da residência;
- vender patrimônio sozinho;
- omitir herdeiro;
- falsificar assinatura;
- transferir veículo;
- alterar contrato social irregularmente;
- acessar conta digital por fraude;
- descartar documentos;
- destruir testamento;
- ocupar imóvel pela força;
- trocar fechaduras sem análise;
- deixar dívidas se acumularem;
- dividir bens apenas verbalmente;
- assinar renúncia sem compreender;
- aceitar avaliação sem conferência.
A urgência emocional não justifica atos que prejudiquem o espólio ou outros interessados.
Quais documentos devem ser reunidos?
A documentação dependerá do patrimônio e da família.
Em geral, podem ser solicitados:
- certidão de óbito;
- documentos do falecido;
- documentos dos herdeiros;
- certidões de estado civil;
- pacto antenupcial;
- prova de união estável;
- testamento;
- certidão sobre testamento;
- matrícula dos imóveis;
- contratos;
- IPTU;
- documentos de veículos;
- extratos;
- investimentos;
- contratos sociais;
- balanços;
- declarações fiscais;
- dívidas;
- ações judiciais;
- seguros;
- previdência;
- recibos;
- documentos de posse.
As certidões possuem prazos e finalidades diferentes.
Não é recomendável gastar com todas antes de confirmar quais serão realmente necessárias.
Como organizar os bens?
Crie uma relação inicial com:
- descrição;
- localização;
- titularidade;
- documento;
- valor aproximado;
- dívida;
- uso atual;
- receita;
- conservação;
- pendência.
Separe os bens por categoria.
Também indique se existe:
- financiamento;
- ocupante;
- aluguel;
- processo;
- bloqueio;
- penhora;
- coproprietário;
- documento irregular.
Essa relação inicial não substitui a avaliação oficial ou fiscal.
Ela apenas permite compreender o acervo.
Como organizar a família?
Prepare uma árvore familiar simples.
Informe:
- cônjuge ou companheiro;
- filhos;
- filhos falecidos;
- netos;
- pais;
- irmãos;
- testamento;
- adoção;
- filiação discutida;
- separação de fato;
- outros inventários.
Inclua datas de nascimento e falecimento quando conhecidas.
A estrutura evita que sucessores sejam esquecidos.
Inventário consensual significa um advogado para todos?
Os interessados podem ser assistidos pelo mesmo advogado quando estão de acordo e não existe conflito incompatível.
Contudo, o profissional não deve representar simultaneamente interesses opostos.
Pode ser necessária orientação independente quando existem divergências sobre:
- valor;
- renúncia;
- cessão;
- uso do imóvel;
- empresa;
- avaliação;
- dívidas;
- união estável;
- filiação;
- partilha desigual.
Um acordo deve refletir consentimento informado, e não pressão do herdeiro que controla os documentos.
Quanto custa um inventário?
O custo depende de diversos elementos.
Podem existir:
- honorários;
- custas;
- emolumentos;
- ITCMD;
- certidões;
- registros;
- avaliação;
- contador;
- perícia;
- regularização;
- tradução;
- deslocamentos;
- tributos pendentes.
Não é possível indicar um custo responsável apenas com o valor estimado de um imóvel.
Também é necessário conhecer:
- estado;
- quantidade de herdeiros;
- modalidade;
- dívidas;
- testamento;
- regularidade;
- acordo;
- valor do acervo.
Inventário extrajudicial é sempre mais barato?
Não necessariamente.
Pode ser mais rápido quando há consenso e documentação regular.
Contudo, os emolumentos cartorários, impostos e registros podem ser relevantes.
Em alguns casos, o inventário judicial pode admitir gratuidade ou possuir estrutura diferente de custos.
A escolha deve considerar o conjunto, e não apenas a impressão de que “cartório é mais barato”.
Inventário judicial é sempre demorado?
Não.
Um inventário judicial consensual, bem documentado e sem questões complexas pode avançar de forma organizada.
Por outro lado, um inventário extrajudicial pode ficar parado por:
- documento irregular;
- imposto;
- testamento;
- imóvel sem registro;
- divergência;
- empresa;
- exigência do cartório;
- manifestação do Ministério Público.
A modalidade não substitui a preparação documental.
Como funciona o primeiro atendimento em direito sucessório?
NNo primeiro atendimento, o cliente pode explicar o que aconteceu, apresentar suas principais dúvidas e informar quais documentos já possui.
Para compreender o caso, podem ser verificadas informações como:
- a data do falecimento;
- o último domicílio da pessoa falecida;
- a existência de cônjuge ou companheiro;
- o regime de bens;
- quem são os possíveis herdeiros;
- a existência de menores ou incapazes;
- a existência de testamento;
- os bens, direitos e dívidas conhecidos;
- eventual inventário ou processo já iniciado;
- o relacionamento entre os herdeiros;
- a existência de acordo ou conflito;
- situações que exijam alguma medida mais rápida.
A partir dessas informações, será possível compreender se o caso pode envolver inventário judicial ou extrajudicial, adjudicação, arrolamento, sobrepartilha, testamento, reconhecimento de união estável, filiação, cessão de direitos hereditários, renúncia, planejamento sucessório ou regularização patrimonial.
O cliente não precisa conhecer previamente o nome do procedimento jurídico. O primeiro atendimento também serve para esclarecer as dúvidas, organizar as informações e verificar quais providências poderão ser adequadas à situação apresentada.hada ao profissional responsável, conforme a matéria, a complexidade e a disponibilidade.
O que enviar no primeiro contato?
Para iniciar o atendimento, relate brevemente o que aconteceu e informe, se possível:
- seu nome e sua cidade;
- a data do falecimento;
- a cidade onde a pessoa falecida residia;
- se ela era casada ou mantinha união estável;
- quem são os possíveis herdeiros;
- se existem herdeiros menores ou incapazes;
- se há testamento;
- quais bens e dívidas são conhecidos;
- se existe acordo ou conflito entre os interessados;
- se o inventário já foi iniciado;
- o número do processo, se houver;
- se existe alguma situação urgente.
Não é necessário reunir todos os documentos antes de entrar em contato. O atendimento pode começar com o relato e com os documentos que já estiverem disponíveis.
Após a compreensão inicial do caso, poderão ser indicados os documentos necessários para aprofundar a análise. Informações bancárias, documentos íntimos e dados pessoais sensíveis devem ser encaminhados apenas quando forem pertinentes e pelo canal indicado pelo escritório.
Para conhecer os documentos que costumam ser úteis, consulte também a postagem Documentos para o primeiro atendimento jurídico.
Fale conosco sobre inventário, herança ou planejamento sucessório
O atendimento ocorre principalmente de forma on-line, o que permite o envio de informações e documentos com maior facilidade.
O cliente pode encaminhar uma mensagem pelo WhatsApp e explicar, com suas próprias palavras, qual é a dúvida ou o problema enfrentado. Não é necessário conhecer o nome do procedimento jurídico nem reunir toda a documentação antes do primeiro contato.
O atendimento pode envolver situações relacionadas a:
- inventário judicial ou extrajudicial;
- herança e partilha;
- testamento;
- imóveis e outros bens deixados;
- empresas e participações societárias;
- reconhecimento de união estável;
- identificação ou reconhecimento de herdeiro;
- renúncia ou cessão de direitos hereditários;
- sobrepartilha;
- planejamento sucessório;
- conflitos entre herdeiros;
- regularização de bens da herança.
Os documentos podem ser enviados em meio digital. Quando necessário, também poderão ser marcadas videoconferências ou ajustadas reuniões presenciais, conforme as particularidades do caso.
Após conhecer a situação, será possível esclarecer as dúvidas iniciais, indicar os documentos pertinentes e avaliar os possíveis caminhos para a continuidade do atendimento.
Para entender as modalidades, consulte Inventário judicial e extrajudicial: diferenças e procedimentos.
Para compreender a etapa tributária e judicial, consulte Homologação no inventário: entenda cada etapa.
Para organizar o patrimônio antes do falecimento, consulte Planejamento sucessório.
Consulte também Documentos necessários para análise do planejamento sucessório.
Questões de divórcio, guarda, alimentos e união estável em vida possuem fluxo próprio. Consulte Direito de Família.
Este conteúdo possui caráter informativo. Ele não substitui a análise dos herdeiros, do regime de bens, do patrimônio, das dívidas, dos tributos e dos documentos do caso.