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Direito de Família: orientação jurídica para cada situação

Questões familiares costumam envolver decisões importantes sobre filhos, moradia, patrimônio, renda e organização da vida pessoal. Quando existe conflito ou insegurança, uma atitude precipitada pode dificultar o acordo, comprometer documentos ou ampliar o desgaste entre as pessoas envolvidas.

Divórcio, guarda, convivência familiar, pensão alimentícia, união estável e partilha exigem respostas diferentes. Em alguns casos, é possível construir uma solução consensual. Em outros, pode haver urgência, risco patrimonial ou necessidade de medida judicial.

Antes de definir qual providência adotar, é importante compreender o que aconteceu, verificar se já existe processo e identificar os documentos disponíveis. A existência de filhos, patrimônio, violência, pensão atrasada ou decisão anterior pode modificar significativamente a análise.

O escritório oferece atendimento para questões de Direito de Família, tanto na busca de soluções consensuais quanto em situações que exigem atuação judicial. O relato e os documentos relevantes serão examinados pelo advogado responsável, que poderá esclarecer as dúvidas iniciais e explicar os caminhos que podem ser considerados.

Nesta página, você encontrará orientações sobre os principais problemas familiares e poderá conhecer como funciona a atuação em cada situação.

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Use esta página como um guia

Reunimos aqui orientações sobre divórcio consensual e litigioso, partilha de bens, união estável, guarda de filhos e pensão alimentícia. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao tema de interesse.

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ÍNDICE DO CONTEÚDO

A lista a seguir permite ir diretamente ao tópico de interesse, sem necessidade de percorrer todo o conteúdo.

Quando procurar orientação em direito de família?

Nem todo conflito familiar precisa começar com uma ação judicial.

Contudo, a orientação se torna importante quando existem dúvidas sobre direitos, documentos, prazos ou consequências patrimoniais.

É recomendável organizar o caso quando houver:

  • intenção de se divorciar;
  • separação de fato;
  • discussão sobre guarda;
  • impedimento de convivência com os filhos;
  • necessidade de pensão;
  • pensão atrasada;
  • pedido de redução ou aumento de alimentos;
  • reconhecimento de união estável;
  • dissolução de união estável;
  • ocultação de patrimônio;
  • venda de bens do casal;
  • mudança de cidade com os filhos;
  • descumprimento de acordo;
  • risco de violência;
  • necessidade de curatela;
  • dúvida sobre filiação;
  • desacordo sobre animal de estimação.

Buscar orientação não significa que o processo judicial será inevitável.

A análise pode indicar negociação, formalização de acordo, procedimento em cartório ou demanda judicial.

Quais assuntos fazem parte do direito de família?

O Direito de Família abrange relações pessoais e patrimoniais entre cônjuges, companheiros, pais, filhos e outros integrantes da família.

Entre os assuntos mais frequentes estão:

  • divórcio;
  • união estável;
  • partilha;
  • guarda;
  • convivência familiar;
  • pensão alimentícia;
  • execução de alimentos;
  • revisão e exoneração;
  • filiação;
  • reconhecimento de paternidade;
  • tutela;
  • curatela;
  • adoção;
  • acordos patrimoniais;
  • autorização para viagem ou mudança;
  • conflitos envolvendo animais de estimação.

Cada tema possui requisitos e provas próprios.

Por isso, não é adequado utilizar uma solução pronta apenas porque outro familiar enfrentou situação semelhante.

Direito de família em situações urgentes

Algumas situações não devem aguardar uma negociação prolongada.

Podem exigir avaliação imediata:

  • violência doméstica;
  • ameaça;
  • retirada indevida de criança;
  • risco de mudança repentina;
  • desaparecimento de documentos;
  • venda de patrimônio comum;
  • bloqueio de recursos essenciais;
  • interrupção completa da convivência;
  • falta de alimentos;
  • abandono de pessoa vulnerável;
  • risco relacionado à saúde ou à segurança de criança.

Em casos de violência, a prioridade é a segurança.

A questão pode envolver medidas protetivas, providências criminais e decisões de família. Esses caminhos não devem ser confundidos, embora possam tramitar de forma relacionada.

A Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em emergência atual, a pessoa não deve aguardar resposta por formulário ou mensagem.

Deve buscar os canais policiais e de proteção adequados.

Divórcio consensual ou litigioso

O divórcio pode ser consensual quando as partes conseguem concordar sobre os pontos necessários.

Podem ser discutidos:

  • término do casamento;
  • nome;
  • partilha;
  • alimentos entre os cônjuges;
  • guarda;
  • convivência;
  • pensão dos filhos;
  • uso de imóvel;
  • dívidas;
  • animais de estimação.

Quando não existe acordo, o divórcio pode ser pedido judicialmente por uma das partes.

Ninguém precisa permanecer casado porque o outro cônjuge não concorda com o fim da relação.

Contudo, o encerramento do casamento não resolve automaticamente todas as questões patrimoniais e familiares.

A partilha pode ser discutida separadamente quando necessário.

É preciso provar culpa para conseguir o divórcio?

Não.

O divórcio não depende da demonstração de traição, abandono, culpa ou prazo mínimo de separação.

Uma das partes pode manifestar a vontade de encerrar o casamento.

Entretanto, fatos ocorridos durante a relação podem ser relevantes para outras questões, como:

  • violência;
  • patrimônio;
  • guarda;
  • danos;
  • utilização de recursos;
  • proteção de crianças.

Não é necessário transformar toda separação em investigação sobre culpa conjugal.

A estratégia deve se concentrar nos efeitos jurídicos que realmente precisam ser resolvidos.

O divórcio pode ser feito em cartório?

Pode, quando os requisitos da via extrajudicial estiverem presentes.

Em regra, é necessário:

  • consenso;
  • assistência de advogado;
  • definição das cláusulas;
  • documentação pessoal;
  • certidão de casamento;
  • documentos patrimoniais.

Desde a alteração promovida pela Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, a escritura de divórcio.

Contudo, guarda, convivência e alimentos desses filhos precisam ter sido previamente resolvidos judicialmente.

A regulamentação está na Resolução CNJ nº 35/2007, atualizada pela Resolução nº 571/2024.

Portanto, não se deve anunciar que qualquer divórcio com filhos pode ser realizado diretamente em cartório.

Divórcio judicial sem acordo

Quando existe conflito, o processo pode discutir um ou vários temas.

A pessoa deve organizar:

  • data do casamento;
  • regime de bens;
  • data da separação de fato;
  • filhos;
  • renda;
  • patrimônio;
  • dívidas;
  • residência;
  • documentos;
  • propostas já apresentadas.

O divórcio pode ser decretado antes do encerramento da partilha, conforme a condução do processo.

Isso evita que a discordância patrimonial impeça indefinidamente a alteração do estado civil.

Separação de fato e data do fim da relação

A data da separação de fato pode influenciar questões patrimoniais e probatórias.

Ela pode ser demonstrada por elementos como:

  • mudança de residência;
  • mensagens;
  • contratos;
  • testemunhas;
  • comunicação familiar;
  • despesas separadas;
  • novo relacionamento;
  • documentos;
  • declaração das partes.

A simples existência de conflito dentro da residência não prova necessariamente que a relação terminou naquela data.

Da mesma forma, continuar temporariamente no mesmo imóvel não significa sempre que a vida conjugal permaneceu ativa.

A cronologia precisa ser analisada com cuidado.

Partilha de bens no divórcio

A partilha depende do regime de bens e da origem de cada patrimônio.

Não basta verificar em nome de quem está registrado o bem.

Também devem ser avaliados:

  • data da aquisição;
  • forma de pagamento;
  • origem dos recursos;
  • herança;
  • doação;
  • financiamento;
  • benfeitorias;
  • dívidas;
  • empresa;
  • investimentos;
  • bens vendidos;
  • patrimônio ocultado.

No regime da comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a relação.

Entretanto, existem exclusões e particularidades.

O Código Civil disciplina os regimes e a comunicação patrimonial.

O bem está apenas no nome do outro cônjuge

Isso não significa que o bem ficará automaticamente fora da partilha.

É necessário verificar quando e como foi adquirido.

Podem ser relevantes:

  • contrato;
  • escritura;
  • financiamento;
  • extratos;
  • imposto de renda;
  • recibos;
  • origem do pagamento;
  • regime de bens;
  • data da união.

Por outro lado, o fato de o bem ter sido adquirido durante o casamento também não encerra qualquer discussão.

Herança, doação e sub-rogação podem produzir tratamento diferente, desde que comprovadas.

Consulte também Herança na comunhão parcial: imóvel comprado entra na partilha?.

Dívidas também entram na partilha?

Algumas dívidas podem ser consideradas na divisão patrimonial.

A análise deve identificar:

  • finalidade;
  • data;
  • beneficiário;
  • regime de bens;
  • proveito familiar;
  • responsabilidade contratual;
  • conhecimento do outro;
  • eventual fraude.

Uma dívida pessoal, sem benefício para a família, não possui necessariamente o mesmo tratamento de um financiamento da residência familiar.

Também não se deve presumir que qualquer débito em nome de um dos cônjuges será dividido igualmente.

Empresas, quotas e atividade profissional

Quando um dos cônjuges possui empresa, a partilha pode exigir análise contábil e societária.

Devem ser separados:

  • quotas;
  • patrimônio da empresa;
  • patrimônio pessoal;
  • lucros;
  • retiradas;
  • valorização;
  • dívidas;
  • bens registrados na pessoa jurídica;
  • transferências;
  • data de constituição.

A partilha de quotas não significa necessariamente ingresso do ex-cônjuge na administração da empresa.

Em alguns casos, discute-se o valor econômico correspondente.

A documentação contábil precisa ser avaliada antes de formular pedidos genéricos.

Reconhecimento de união estável

A união estável pode existir mesmo sem escritura pública.

Em geral, são analisadas a convivência pública, contínua e duradoura e a intenção de constituir família.

Não existe um prazo único de cinco anos aplicável a todos os casos.

Também não é obrigatório que o casal tenha filhos ou more no mesmo endereço.

Podem servir como prova:

  • contas;
  • dependência em plano de saúde;
  • declaração de imposto;
  • contratos;
  • fotografias;
  • mensagens;
  • endereço;
  • documentos de filhos;
  • testemunhas;
  • inclusão como dependente;
  • aquisição de bens;
  • participação na vida familiar.

A análise não deve se basear em apenas uma fotografia ou declaração isolada.

Namoro ou união estável?

A diferença depende da realidade da relação.

Um namoro pode ser público, duradouro e afetivamente intenso sem constituir união estável.

O elemento central é a intenção presente de constituir família, e não apenas o desejo de casar no futuro.

Devem ser analisados:

  • organização de vida;
  • apresentação social;
  • dependência;
  • patrimônio;
  • projetos;
  • residência;
  • filhos;
  • documentos;
  • declarações;
  • contexto.

O nome dado pelas partes não controla sozinho a natureza jurídica.

Um contrato de namoro também não elimina uma união estável que já exista na realidade.

Dissolução de união estável

A dissolução pode envolver:

  • reconhecimento do período;
  • data do término;
  • regime patrimonial;
  • bens;
  • dívidas;
  • alimentos;
  • filhos;
  • guarda;
  • convivência;
  • animal de estimação.

Quando existe consenso e os requisitos são atendidos, pode ser possível utilizar a via extrajudicial.

Quando há conflito sobre a própria existência da união, o período ou o patrimônio, o procedimento judicial pode ser necessário.

Consulte Documentos para reconhecimento e dissolução de união estável.

Casamento e união entre pessoas do mesmo sexo

As famílias formadas por pessoas do mesmo sexo possuem proteção jurídica.

Casamento, união estável, divórcio, filiação, adoção e partilha devem ser analisados sem diferenciação discriminatória.

A Resolução CNJ nº 175/2013 impede que cartórios recusem a celebração do casamento civil ou a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Por isso, não é necessário criar um serviço apartado chamado “relações homoafetivas”.

A página deve apresentar tratamento inclusivo em todas as áreas.

Guarda dos filhos

A guarda pode ser unilateral ou compartilhada.

A guarda compartilhada significa responsabilidade conjunta dos genitores sobre decisões importantes.

Ela não exige que a criança permaneça exatamente metade do tempo em cada residência.

Podem ser definidos:

  • residência de referência;
  • escola;
  • rotina;
  • saúde;
  • férias;
  • feriados;
  • comunicação;
  • viagens;
  • convivência;
  • responsabilidades.

O centro da análise deve ser a proteção da criança, e não a disputa entre os adultos.

Guarda compartilhada é sempre obrigatória?

Não.

Quando ambos os genitores estão aptos e não existe acordo, a guarda compartilhada é a regra de referência.

Entretanto, ela pode ser afastada quando:

  • um dos genitores declara que não deseja exercer a guarda;
  • existem elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar;
  • as circunstâncias mostram incompatibilidade com o interesse da criança.

A Lei nº 14.713/2023 determinou que o risco de violência seja examinado antes da audiência de mediação e conciliação.

O texto está disponível na Lei nº 14.713/2023.

Portanto, a guarda compartilhada não deve ser tratada como resposta automática em qualquer família.

Guarda compartilhada elimina a pensão?

Não.

Guarda e pensão são temas relacionados, mas diferentes.

Mesmo na guarda compartilhada, pode existir pensão quando as rendas, despesas e períodos de permanência são diferentes.

Devem ser considerados:

  • necessidades da criança;
  • renda dos responsáveis;
  • despesas fixas;
  • residência de referência;
  • escola;
  • saúde;
  • alimentação;
  • transporte;
  • capacidade contributiva.

A guarda compartilhada não significa que cada responsável pagará exatamente metade de toda despesa.

A forma de contribuição deve ser organizada conforme o caso.

Convivência familiar

A expressão “visitação” ainda é utilizada, mas “convivência familiar” descreve melhor o vínculo entre filhos e responsáveis.

O plano de convivência pode prever:

  • dias da semana;
  • finais de semana;
  • férias;
  • feriados;
  • aniversários;
  • chamadas;
  • retirada;
  • entrega;
  • viagens;
  • comunicação entre os responsáveis.

Uma decisão genérica pode criar novos conflitos.

Por isso, horários, locais e responsabilidades devem ser descritos com clareza.

Avós possuem direito de convivência?

O Código Civil admite a extensão do direito de convivência aos avós, conforme o interesse da criança ou do adolescente.

Isso não significa que qualquer pedido será deferido sem análise.

O juízo pode considerar:

  • vínculo anterior;
  • segurança;
  • rotina;
  • conflito;
  • interesse da criança;
  • comportamento dos adultos.

O processo não deve ser usado apenas como instrumento de pressão contra os genitores.

Mudança de cidade com os filhos

A mudança pode exigir comunicação, acordo ou autorização, dependendo da situação.

Devem ser analisados:

  • distância;
  • guarda;
  • convivência;
  • escola;
  • motivo;
  • trabalho;
  • rede de apoio;
  • impacto na criança;
  • decisão anterior;
  • risco de ruptura do vínculo.

Uma mudança repentina pode dificultar a convivência e gerar pedido urgente.

Por outro lado, o outro genitor não possui poder absoluto para impedir qualquer mudança legítima.

A solução depende do interesse da criança e das condições concretas.

Alienação parental

Nem toda discussão entre os pais configura alienação parental.

Também não basta afirmar que a criança não quis realizar determinada visita.

A análise pode envolver:

  • interferência no vínculo;
  • desqualificação reiterada;
  • ocultação de informações;
  • mudança injustificada;
  • impedimento de contato;
  • falsa acusação;
  • contexto de violência;
  • comportamento da criança;
  • avaliação técnica.

A Lei nº 12.318/2010 permanece vigente e foi alterada pela Lei nº 14.340/2022.

Contudo, a alegação não deve ser usada para neutralizar denúncias legítimas de abuso ou violência.

Acusações estratégicas e sem prova podem prejudicar todos os envolvidos.

Pensão alimentícia

A pensão não possui percentual único definido pela lei.

O valor deve considerar:

  • necessidade de quem recebe;
  • possibilidade de quem paga;
  • proporcionalidade;
  • padrão de vida;
  • despesas;
  • quantidade de dependentes;
  • renda;
  • outras responsabilidades.

A afirmação de que a pensão será sempre de 30% está incorreta.

O percentual pode ser maior, menor ou substituído por valor fixo e pagamento direto de despesas.

A Lei nº 5.478/1968 disciplina a ação de alimentos.

O que a pensão deve cobrir?

Alimentos não significam apenas comida.

A contribuição pode alcançar despesas relacionadas a:

  • moradia;
  • alimentação;
  • saúde;
  • educação;
  • transporte;
  • vestuário;
  • lazer;
  • higiene;
  • medicamentos;
  • atividades;
  • necessidades específicas.

É importante apresentar uma planilha realista.

Valores genéricos ou estimativas sem documentos podem dificultar a análise.

Consulte Documentos para ação de alimentos.

Pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro

A pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros não é automática.

Em muitos casos, possui caráter temporário.

Podem ser considerados:

  • dependência econômica;
  • idade;
  • saúde;
  • duração da relação;
  • qualificação profissional;
  • possibilidade de trabalho;
  • dedicação à família;
  • patrimônio.

Existem situações excepcionais em que a obrigação pode durar mais tempo.

Consulte também Boa-fé objetiva nas pensões entre ex-cônjuges.

Pensão termina automaticamente aos 18 anos?

Não.

A maioridade não autoriza a interrupção unilateral do pagamento quando existe decisão judicial.

A exoneração precisa ser discutida na via adequada.

Podem ser avaliados:

  • estudos;
  • renda;
  • trabalho;
  • saúde;
  • deficiência;
  • dependência;
  • capacidade de sustento.

O filho maior deve participar do processo e apresentar sua situação.

Deixar de pagar sem decisão pode gerar execução.

Revisão de pensão

A pensão pode ser revista quando ocorre alteração relevante na necessidade ou na capacidade financeira.

Podem fundamentar a análise:

  • perda de emprego;
  • redução comprovada de renda;
  • aumento de renda;
  • doença;
  • novas despesas;
  • nascimento de outro filho;
  • mudança escolar;
  • necessidade médica;
  • alteração da guarda.

O nascimento de outro filho não reduz automaticamente a pensão anterior.

Da mesma forma, uma alegação de desemprego não prova impossibilidade total de pagamento.

Os documentos financeiros são essenciais.

Pensão atrasada e execução

Quando existe decisão ou acordo homologado e o pagamento não ocorre, pode ser proposta execução.

O procedimento depende das parcelas e da forma de cobrança.

Podem ser utilizadas medidas como:

  • desconto em folha;
  • penhora;
  • bloqueio de valores;
  • pesquisa patrimonial;
  • protesto;
  • prisão civil nas hipóteses legais.

Nem toda dívida alimentar permite prisão.

Também não se deve ameaçar prisão em mensagens como forma de constrangimento.

A medida deve ser requerida no procedimento adequado.

Quem paga a pensão pode prestar contas?

A pensão normalmente é administrada por quem exerce os cuidados cotidianos.

A existência de discordância sobre uma despesa não autoriza suspender o pagamento.

Em situações específicas, podem surgir discussões sobre administração, abuso ou prestação de informações.

Contudo, o processo não deve ser usado para fiscalizar cada compra comum da residência.

O foco precisa permanecer nas necessidades de quem recebe.

Reconhecimento de paternidade e filiação

Questões de filiação podem envolver:

  • investigação de paternidade;
  • reconhecimento voluntário;
  • exame de DNA;
  • pai falecido;
  • parentes;
  • retificação de registro;
  • filiação socioafetiva;
  • multiparentalidade;
  • alimentos;
  • convivência;
  • sucessão.

O exame de DNA é uma prova importante, mas não esgota todos os casos.

Vínculos socioafetivos e registrais podem exigir análise própria.

A pessoa não deve alterar registro civil apenas com declaração informal.

Filiação socioafetiva

A filiação socioafetiva pode ser reconhecida quando existe vínculo parental efetivo.

Ela não deve ser confundida com carinho, convivência eventual ou relacionamento com o genitor.

Podem ser examinados:

  • tratamento como filho;
  • reconhecimento social;
  • cuidado;
  • duração;
  • vontade;
  • documentos;
  • idade;
  • vínculo biológico existente;
  • interesse da criança.

O reconhecimento produz efeitos jurídicos relevantes.

Por isso, não deve ser tratado apenas como mudança simbólica no registro.

Acordo pré-nupcial e regime de bens

O pacto antenupcial permite escolher determinados regimes e organizar aspectos patrimoniais antes do casamento.

Ele precisa observar:

  • forma legal;
  • escritura pública;
  • registro;
  • limites;
  • direitos de terceiros;
  • validade das cláusulas.

O documento não pode eliminar direitos indisponíveis nem criar cláusulas abusivas.

A escolha deve considerar patrimônio, atividade profissional, filhos e planejamento sucessório.

Contrato de namoro

O contrato de namoro pode registrar como as partes compreendem a relação naquele momento.

Contudo, ele não impede o reconhecimento da união estável quando os fatos demonstram que já existe uma família constituída.

O documento deve refletir a realidade.

Também não deve ser utilizado para:

  • simular situação;
  • ocultar patrimônio;
  • prejudicar terceiros;
  • afastar direitos de filhos;
  • substituir pacto antenupcial.

A validade e a utilidade dependem do contexto.

Animais de estimação na separação

Desde abril de 2026, a Lei nº 15.392 disciplina a custódia compartilhada de animais de estimação na dissolução do casamento ou da união estável.

Quando não existe acordo sobre animal de propriedade comum, a lei prevê compartilhamento da custódia e das despesas, observadas suas exceções.

Podem ser organizados:

  • períodos de permanência;
  • transporte;
  • alimentação;
  • despesas veterinárias;
  • medicamentos;
  • identificação;
  • comunicação;
  • situações de risco.

A lei também prevê hipóteses que afastam o compartilhamento.

O texto está disponível na Lei nº 15.392/2026.

Esse tema não deve ser tratado como se a regra fosse idêntica à guarda de crianças.

Curatela

A curatela pode ser necessária quando uma pessoa adulta não consegue exprimir adequadamente sua vontade ou administrar determinados atos patrimoniais.

Contudo, ela não representa retirada automática de todos os direitos civis.

A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades e pelo menor tempo possível.

A decisão deve definir seus limites.

A curatela costuma atingir atos patrimoniais e negociais, sem eliminar automaticamente direitos relacionados a:

  • corpo;
  • sexualidade;
  • matrimônio;
  • privacidade;
  • educação;
  • saúde;
  • trabalho;
  • voto.

Por isso, a página antiga de curatela também deverá ser revisada.

Tomada de decisão apoiada

A tomada de decisão apoiada pode ser considerada quando a pessoa mantém capacidade de decisão, mas deseja apoio de pessoas de confiança.

Ela não se confunde com curatela.

O procedimento pode ser útil para apoiar a compreensão de determinados atos sem substituir integralmente a vontade da pessoa.

A escolha depende:

  • do grau de autonomia;
  • da vontade;
  • dos riscos;
  • da rede de apoio;
  • da natureza das decisões.

Nem todo diagnóstico médico justifica curatela.

Tutela e adoção

Tutela e adoção possuem regras próprias e não devem ser confundidas.

A tutela protege criança ou adolescente quando os pais faleceram, estão ausentes ou perderam o poder familiar, conforme a situação legal.

A adoção cria vínculo de filiação.

Esses procedimentos exigem análise do Estatuto da Criança e do Adolescente, documentação e acompanhamento adequado.

A página de entrada não deve prometer condução de adoção nacional ou internacional sem confirmar previamente a natureza e a viabilidade do atendimento.

Acordo ou processo judicial?

Um acordo pode reduzir o desgaste quando existe possibilidade real de negociação.

Contudo, ele não é adequado quando uma parte:

  • oculta informações;
  • ameaça;
  • descumpre tudo;
  • utiliza violência;
  • pressiona economicamente;
  • não permite análise;
  • tenta retirar direitos indisponíveis;
  • não possui capacidade para decidir livremente.

Acordo não significa aceitar qualquer condição apenas para encerrar rapidamente o conflito.

Antes da assinatura, devem ser avaliados efeitos patrimoniais, fiscais, registrais e familiares.

O mesmo advogado pode atender as duas partes?

Em procedimento consensual, pode existir atuação conjunta quando as partes estão alinhadas e compreendem as cláusulas.

Contudo, o advogado não deve representar interesses conflitantes.

Quando surge disputa relevante sobre patrimônio, guarda, alimentos ou outros pontos, cada parte pode precisar de orientação independente.

O profissional que atua por uma parte também não exerce, ao mesmo tempo, o papel de mediador neutro.

Essas funções precisam ser distinguidas.

O processo de família é sigiloso?

Muitas ações de família tramitam em segredo de justiça.

Isso protege informações pessoais, documentos financeiros e dados de crianças.

Entretanto, o sigilo processual não dispensa cuidado no envio de documentos.

A pessoa deve evitar:

  • publicar peças;
  • divulgar documentos de filhos;
  • expor conversas;
  • compartilhar senhas;
  • enviar dados em grupos;
  • criar campanhas públicas contra a outra parte.

A exposição pode ampliar o conflito e atingir crianças.

Quais documentos devem ser guardados?

Os documentos dependem do caso.

Em geral, podem ser úteis:

  • RG e CPF;
  • certidões;
  • comprovante de residência;
  • certidão de casamento;
  • pacto antenupcial;
  • certidões dos filhos;
  • decisões anteriores;
  • acordos;
  • comprovantes de renda;
  • imposto de renda;
  • extratos;
  • documentos de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • contratos sociais;
  • comprovantes de despesas;
  • conversas;
  • fotografias;
  • boletins;
  • documentos médicos;
  • registros escolares;
  • comprovantes de pagamento.

Não envie documentos editados ou incompletos.

As imagens devem mostrar a folha inteira e permanecer legíveis.

Como organizar o relato?

O relato deve seguir uma ordem cronológica.

Informe:

  • quando a relação começou;
  • quando houve casamento ou união;
  • quando surgiram os problemas;
  • quando ocorreu a separação;
  • quais bens existem;
  • quais filhos estão envolvidos;
  • quais acordos foram feitos;
  • quais pagamentos ocorreram;
  • qual é a situação atual;
  • o que precisa ser resolvido.

Uma cronologia clara permite identificar provas, urgências e contradições.

Evite misturar fatos antigos, opiniões e pedidos na mesma frase.

O que não deve ser feito?

Durante um conflito familiar, evite:

  • retirar criança sem comunicação;
  • descumprir decisão;
  • interromper pensão unilateralmente;
  • vender patrimônio escondido;
  • esvaziar contas;
  • destruir documentos;
  • invadir celular;
  • divulgar conversas;
  • ameaçar;
  • envolver filhos nas discussões;
  • induzir depoimentos;
  • criar provas;
  • combinar versões;
  • publicar acusações;
  • assinar acordo sem compreender.

Uma atitude impulsiva pode produzir consequências processuais, patrimoniais ou criminais.

Como funciona o atendimento em direito de família?

O atendimento inicial busca compreender a situação, as pessoas envolvidas e o objetivo de quem procura orientação.

Antes de receber informações detalhadas, pode ser necessário verificar os nomes das partes para identificar eventual conflito de atendimento. Essa cautela protege as pessoas envolvidas e evita o recebimento inadequado de informações sobre alguém que já tenha sido atendido pelo escritório.

Depois dessa verificação, poderão ser apresentados:

  • relação existente entre as pessoas;
  • fatos principais;
  • existência de filhos;
  • patrimônio envolvido;
  • processos anteriores ou em andamento;
  • decisões já proferidas;
  • acordos existentes;
  • situação de urgência;
  • objetivo pretendido;
  • documentos disponíveis.

O caso pode envolver negociação, formalização de acordo, procedimento em cartório, processo judicial, providência urgente ou atuação relacionada a mais de uma área jurídica.

O relato e os documentos relevantes serão examinados pelo advogado responsável. Somente depois dessa análise será possível esclarecer quais caminhos podem ser considerados e quais condições serão necessárias para o prosseguimento do atendimento.

A avaliação inicial não representa promessa de acordo, decisão favorável ou prazo de conclusão. O resultado depende dos fatos, dos documentos, da postura das pessoas envolvidas e das decisões que eventualmente sejam tomadas pelo Judiciário.

O que enviar no primeiro contato?

Informe:

  • nome;
  • cidade;
  • estado civil;
  • nome da outra parte;
  • existência de filhos;
  • idade dos filhos;
  • situação atual;
  • processo já existente;
  • número do processo;
  • patrimônio;
  • urgência;
  • documentos disponíveis.

O nome da outra parte é necessário para verificar eventual conflito de atendimento.

Não é recomendável encaminhar toda a história antes dessa verificação inicial.

Atendimento on-line

O atendimento ocorre principalmente de forma on-line.

Documentos e informações podem ser organizados por meios digitais.

Videoconferências podem ser utilizadas quando a conversa direta for necessária.

Reuniões presenciais podem ser ajustadas conforme o caso, sem endereço físico permanente de atendimento ao público.

Honorários

Os honorários dependem da natureza e da complexidade da demanda.

Um divórcio consensual sem patrimônio possui estrutura diferente de um processo com:

  • empresas;
  • imóveis;
  • alimentos;
  • guarda;
  • medidas urgentes;
  • vários processos;
  • perícias;
  • recursos.

Após a análise inicial, a proposta deve indicar o objeto da contratação e a forma de cobrança.

A contratação somente ocorre depois da concordância das partes e da formalização correspondente.

Como iniciar o atendimento em direito de família

No primeiro contato, apresente um resumo breve e informe qual destas situações mais se aproxima do caso:

  • divórcio;
  • guarda;
  • convivência com os filhos;
  • pensão alimentícia;
  • pensão atrasada ou execução;
  • revisão ou exoneração de pensão;
  • união estável;
  • partilha de bens;
  • reconhecimento de filiação;
  • curatela;
  • conflito envolvendo animal de estimação;
  • outro problema familiar.

Informe também se já existe processo, audiência, decisão judicial ou alguma situação urgente.

Antes de encaminhar relatos detalhados e documentos, aguarde a verificação dos nomes das pessoas envolvidas. Essa etapa é necessária para identificar eventual conflito de atendimento.

Depois dessa verificação, o escritório orientará quais informações e documentos devem ser apresentados. Não é necessário reunir toda a documentação antes de entrar em contato.

O atendimento ocorre principalmente de forma on-line. Videoconferências ou reuniões presenciais podem ser combinadas previamente, conforme a necessidade e a disponibilidade.

Para organizar documentos de pensão, consulte Documentos para ação de alimentos.

Para união estável, consulte Documentos para reconhecimento e dissolução de união estável.

Questões de inventário e herança possuem fluxo próprio. Consulte Direito Sucessório e inventário.

Este conteúdo possui caráter informativo. Ele não substitui a análise individual de documentos, fatos, riscos e interesses das pessoas envolvidas.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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CONTATOS RÁPIDOS

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