Questões familiares costumam envolver decisões importantes sobre filhos, moradia, patrimônio, renda e organização da vida pessoal. Quando existe conflito ou insegurança, uma atitude precipitada pode dificultar o acordo, comprometer documentos ou ampliar o desgaste entre as pessoas envolvidas.
Divórcio, guarda, convivência familiar, pensão alimentícia, união estável e partilha exigem respostas diferentes. Em alguns casos, é possível construir uma solução consensual. Em outros, pode haver urgência, risco patrimonial ou necessidade de medida judicial.
Antes de definir qual providência adotar, é importante compreender o que aconteceu, verificar se já existe processo e identificar os documentos disponíveis. A existência de filhos, patrimônio, violência, pensão atrasada ou decisão anterior pode modificar significativamente a análise.
O escritório oferece atendimento para questões de Direito de Família, tanto na busca de soluções consensuais quanto em situações que exigem atuação judicial. O relato e os documentos relevantes serão examinados pelo advogado responsável, que poderá esclarecer as dúvidas iniciais e explicar os caminhos que podem ser considerados.
Nesta página, você encontrará orientações sobre os principais problemas familiares e poderá conhecer como funciona a atuação em cada situação.
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Reunimos aqui orientações sobre divórcio consensual e litigioso, partilha de bens, união estável, guarda de filhos e pensão alimentícia. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao tema de interesse.
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ÍNDICE DO CONTEÚDO
A lista a seguir permite ir diretamente ao tópico de interesse, sem necessidade de percorrer todo o conteúdo.
- Quando procurar orientação em direito de família?
- Quais assuntos fazem parte do direito de família?
- Direito de família em situações urgentes
- Divórcio consensual ou litigioso
- É preciso provar culpa para conseguir o divórcio?
- O divórcio pode ser feito em cartório?
- Divórcio judicial sem acordo
- Separação de fato e data do fim da relação
- Partilha de bens no divórcio
- O bem está apenas no nome do outro cônjuge
- Dívidas também entram na partilha?
- Empresas, quotas e atividade profissional
- Reconhecimento de união estável
- Namoro ou união estável?
- Dissolução de união estável
- Casamento e união entre pessoas do mesmo sexo
- Guarda dos filhos
- Guarda compartilhada é sempre obrigatória?
- Guarda compartilhada elimina a pensão?
- Convivência familiar
- Avós possuem direito de convivência?
- Mudança de cidade com os filhos
- Alienação parental
- Pensão alimentícia
- O que a pensão deve cobrir?
- Pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro
- Pensão termina automaticamente aos 18 anos?
- Revisão de pensão
- Pensão atrasada e execução
- Quem paga a pensão pode prestar contas?
- Reconhecimento de paternidade e filiação
- Filiação socioafetiva
- Acordo pré-nupcial e regime de bens
- Contrato de namoro
- Animais de estimação na separação
- Curatela
- Tomada de decisão apoiada
- Tutela e adoção
- Acordo ou processo judicial?
- O mesmo advogado pode atender as duas partes?
- O processo de família é sigiloso?
- Quais documentos devem ser guardados?
- Como organizar o relato?
- O que não deve ser feito?
- Como funciona o atendimento em direito de família?
- O que enviar no primeiro contato?
- Atendimento on-line
- Honorários
- Como iniciar o atendimento em direito de família
Quando procurar orientação em direito de família?
Nem todo conflito familiar precisa começar com uma ação judicial.
Contudo, a orientação se torna importante quando existem dúvidas sobre direitos, documentos, prazos ou consequências patrimoniais.
É recomendável organizar o caso quando houver:
- intenção de se divorciar;
- separação de fato;
- discussão sobre guarda;
- impedimento de convivência com os filhos;
- necessidade de pensão;
- pensão atrasada;
- pedido de redução ou aumento de alimentos;
- reconhecimento de união estável;
- dissolução de união estável;
- ocultação de patrimônio;
- venda de bens do casal;
- mudança de cidade com os filhos;
- descumprimento de acordo;
- risco de violência;
- necessidade de curatela;
- dúvida sobre filiação;
- desacordo sobre animal de estimação.
Buscar orientação não significa que o processo judicial será inevitável.
A análise pode indicar negociação, formalização de acordo, procedimento em cartório ou demanda judicial.
Quais assuntos fazem parte do direito de família?
O Direito de Família abrange relações pessoais e patrimoniais entre cônjuges, companheiros, pais, filhos e outros integrantes da família.
Entre os assuntos mais frequentes estão:
- divórcio;
- união estável;
- partilha;
- guarda;
- convivência familiar;
- pensão alimentícia;
- execução de alimentos;
- revisão e exoneração;
- filiação;
- reconhecimento de paternidade;
- tutela;
- curatela;
- adoção;
- acordos patrimoniais;
- autorização para viagem ou mudança;
- conflitos envolvendo animais de estimação.
Cada tema possui requisitos e provas próprios.
Por isso, não é adequado utilizar uma solução pronta apenas porque outro familiar enfrentou situação semelhante.
Direito de família em situações urgentes
Algumas situações não devem aguardar uma negociação prolongada.
Podem exigir avaliação imediata:
- violência doméstica;
- ameaça;
- retirada indevida de criança;
- risco de mudança repentina;
- desaparecimento de documentos;
- venda de patrimônio comum;
- bloqueio de recursos essenciais;
- interrupção completa da convivência;
- falta de alimentos;
- abandono de pessoa vulnerável;
- risco relacionado à saúde ou à segurança de criança.
Em casos de violência, a prioridade é a segurança.
A questão pode envolver medidas protetivas, providências criminais e decisões de família. Esses caminhos não devem ser confundidos, embora possam tramitar de forma relacionada.
A Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em emergência atual, a pessoa não deve aguardar resposta por formulário ou mensagem.
Deve buscar os canais policiais e de proteção adequados.
Divórcio consensual ou litigioso
O divórcio pode ser consensual quando as partes conseguem concordar sobre os pontos necessários.
Podem ser discutidos:
- término do casamento;
- nome;
- partilha;
- alimentos entre os cônjuges;
- guarda;
- convivência;
- pensão dos filhos;
- uso de imóvel;
- dívidas;
- animais de estimação.
Quando não existe acordo, o divórcio pode ser pedido judicialmente por uma das partes.
Ninguém precisa permanecer casado porque o outro cônjuge não concorda com o fim da relação.
Contudo, o encerramento do casamento não resolve automaticamente todas as questões patrimoniais e familiares.
A partilha pode ser discutida separadamente quando necessário.
É preciso provar culpa para conseguir o divórcio?
Não.
O divórcio não depende da demonstração de traição, abandono, culpa ou prazo mínimo de separação.
Uma das partes pode manifestar a vontade de encerrar o casamento.
Entretanto, fatos ocorridos durante a relação podem ser relevantes para outras questões, como:
- violência;
- patrimônio;
- guarda;
- danos;
- utilização de recursos;
- proteção de crianças.
Não é necessário transformar toda separação em investigação sobre culpa conjugal.
A estratégia deve se concentrar nos efeitos jurídicos que realmente precisam ser resolvidos.
O divórcio pode ser feito em cartório?
Pode, quando os requisitos da via extrajudicial estiverem presentes.
Em regra, é necessário:
- consenso;
- assistência de advogado;
- definição das cláusulas;
- documentação pessoal;
- certidão de casamento;
- documentos patrimoniais.
Desde a alteração promovida pela Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, a escritura de divórcio.
Contudo, guarda, convivência e alimentos desses filhos precisam ter sido previamente resolvidos judicialmente.
A regulamentação está na Resolução CNJ nº 35/2007, atualizada pela Resolução nº 571/2024.
Portanto, não se deve anunciar que qualquer divórcio com filhos pode ser realizado diretamente em cartório.
Divórcio judicial sem acordo
Quando existe conflito, o processo pode discutir um ou vários temas.
A pessoa deve organizar:
- data do casamento;
- regime de bens;
- data da separação de fato;
- filhos;
- renda;
- patrimônio;
- dívidas;
- residência;
- documentos;
- propostas já apresentadas.
O divórcio pode ser decretado antes do encerramento da partilha, conforme a condução do processo.
Isso evita que a discordância patrimonial impeça indefinidamente a alteração do estado civil.
Separação de fato e data do fim da relação
A data da separação de fato pode influenciar questões patrimoniais e probatórias.
Ela pode ser demonstrada por elementos como:
- mudança de residência;
- mensagens;
- contratos;
- testemunhas;
- comunicação familiar;
- despesas separadas;
- novo relacionamento;
- documentos;
- declaração das partes.
A simples existência de conflito dentro da residência não prova necessariamente que a relação terminou naquela data.
Da mesma forma, continuar temporariamente no mesmo imóvel não significa sempre que a vida conjugal permaneceu ativa.
A cronologia precisa ser analisada com cuidado.
Partilha de bens no divórcio
A partilha depende do regime de bens e da origem de cada patrimônio.
Não basta verificar em nome de quem está registrado o bem.
Também devem ser avaliados:
- data da aquisição;
- forma de pagamento;
- origem dos recursos;
- herança;
- doação;
- financiamento;
- benfeitorias;
- dívidas;
- empresa;
- investimentos;
- bens vendidos;
- patrimônio ocultado.
No regime da comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a relação.
Entretanto, existem exclusões e particularidades.
O Código Civil disciplina os regimes e a comunicação patrimonial.
O bem está apenas no nome do outro cônjuge
Isso não significa que o bem ficará automaticamente fora da partilha.
É necessário verificar quando e como foi adquirido.
Podem ser relevantes:
- contrato;
- escritura;
- financiamento;
- extratos;
- imposto de renda;
- recibos;
- origem do pagamento;
- regime de bens;
- data da união.
Por outro lado, o fato de o bem ter sido adquirido durante o casamento também não encerra qualquer discussão.
Herança, doação e sub-rogação podem produzir tratamento diferente, desde que comprovadas.
Consulte também Herança na comunhão parcial: imóvel comprado entra na partilha?.
Dívidas também entram na partilha?
Algumas dívidas podem ser consideradas na divisão patrimonial.
A análise deve identificar:
- finalidade;
- data;
- beneficiário;
- regime de bens;
- proveito familiar;
- responsabilidade contratual;
- conhecimento do outro;
- eventual fraude.
Uma dívida pessoal, sem benefício para a família, não possui necessariamente o mesmo tratamento de um financiamento da residência familiar.
Também não se deve presumir que qualquer débito em nome de um dos cônjuges será dividido igualmente.
Empresas, quotas e atividade profissional
Quando um dos cônjuges possui empresa, a partilha pode exigir análise contábil e societária.
Devem ser separados:
- quotas;
- patrimônio da empresa;
- patrimônio pessoal;
- lucros;
- retiradas;
- valorização;
- dívidas;
- bens registrados na pessoa jurídica;
- transferências;
- data de constituição.
A partilha de quotas não significa necessariamente ingresso do ex-cônjuge na administração da empresa.
Em alguns casos, discute-se o valor econômico correspondente.
A documentação contábil precisa ser avaliada antes de formular pedidos genéricos.
Reconhecimento de união estável
A união estável pode existir mesmo sem escritura pública.
Em geral, são analisadas a convivência pública, contínua e duradoura e a intenção de constituir família.
Não existe um prazo único de cinco anos aplicável a todos os casos.
Também não é obrigatório que o casal tenha filhos ou more no mesmo endereço.
Podem servir como prova:
- contas;
- dependência em plano de saúde;
- declaração de imposto;
- contratos;
- fotografias;
- mensagens;
- endereço;
- documentos de filhos;
- testemunhas;
- inclusão como dependente;
- aquisição de bens;
- participação na vida familiar.
A análise não deve se basear em apenas uma fotografia ou declaração isolada.
Namoro ou união estável?
A diferença depende da realidade da relação.
Um namoro pode ser público, duradouro e afetivamente intenso sem constituir união estável.
O elemento central é a intenção presente de constituir família, e não apenas o desejo de casar no futuro.
Devem ser analisados:
- organização de vida;
- apresentação social;
- dependência;
- patrimônio;
- projetos;
- residência;
- filhos;
- documentos;
- declarações;
- contexto.
O nome dado pelas partes não controla sozinho a natureza jurídica.
Um contrato de namoro também não elimina uma união estável que já exista na realidade.
Dissolução de união estável
A dissolução pode envolver:
- reconhecimento do período;
- data do término;
- regime patrimonial;
- bens;
- dívidas;
- alimentos;
- filhos;
- guarda;
- convivência;
- animal de estimação.
Quando existe consenso e os requisitos são atendidos, pode ser possível utilizar a via extrajudicial.
Quando há conflito sobre a própria existência da união, o período ou o patrimônio, o procedimento judicial pode ser necessário.
Consulte Documentos para reconhecimento e dissolução de união estável.
Casamento e união entre pessoas do mesmo sexo
As famílias formadas por pessoas do mesmo sexo possuem proteção jurídica.
Casamento, união estável, divórcio, filiação, adoção e partilha devem ser analisados sem diferenciação discriminatória.
A Resolução CNJ nº 175/2013 impede que cartórios recusem a celebração do casamento civil ou a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Por isso, não é necessário criar um serviço apartado chamado “relações homoafetivas”.
A página deve apresentar tratamento inclusivo em todas as áreas.
Guarda dos filhos
A guarda pode ser unilateral ou compartilhada.
A guarda compartilhada significa responsabilidade conjunta dos genitores sobre decisões importantes.
Ela não exige que a criança permaneça exatamente metade do tempo em cada residência.
Podem ser definidos:
- residência de referência;
- escola;
- rotina;
- saúde;
- férias;
- feriados;
- comunicação;
- viagens;
- convivência;
- responsabilidades.
O centro da análise deve ser a proteção da criança, e não a disputa entre os adultos.
Guarda compartilhada é sempre obrigatória?
Não.
Quando ambos os genitores estão aptos e não existe acordo, a guarda compartilhada é a regra de referência.
Entretanto, ela pode ser afastada quando:
- um dos genitores declara que não deseja exercer a guarda;
- existem elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar;
- as circunstâncias mostram incompatibilidade com o interesse da criança.
A Lei nº 14.713/2023 determinou que o risco de violência seja examinado antes da audiência de mediação e conciliação.
O texto está disponível na Lei nº 14.713/2023.
Portanto, a guarda compartilhada não deve ser tratada como resposta automática em qualquer família.
Guarda compartilhada elimina a pensão?
Não.
Guarda e pensão são temas relacionados, mas diferentes.
Mesmo na guarda compartilhada, pode existir pensão quando as rendas, despesas e períodos de permanência são diferentes.
Devem ser considerados:
- necessidades da criança;
- renda dos responsáveis;
- despesas fixas;
- residência de referência;
- escola;
- saúde;
- alimentação;
- transporte;
- capacidade contributiva.
A guarda compartilhada não significa que cada responsável pagará exatamente metade de toda despesa.
A forma de contribuição deve ser organizada conforme o caso.
Convivência familiar
A expressão “visitação” ainda é utilizada, mas “convivência familiar” descreve melhor o vínculo entre filhos e responsáveis.
O plano de convivência pode prever:
- dias da semana;
- finais de semana;
- férias;
- feriados;
- aniversários;
- chamadas;
- retirada;
- entrega;
- viagens;
- comunicação entre os responsáveis.
Uma decisão genérica pode criar novos conflitos.
Por isso, horários, locais e responsabilidades devem ser descritos com clareza.
Avós possuem direito de convivência?
O Código Civil admite a extensão do direito de convivência aos avós, conforme o interesse da criança ou do adolescente.
Isso não significa que qualquer pedido será deferido sem análise.
O juízo pode considerar:
- vínculo anterior;
- segurança;
- rotina;
- conflito;
- interesse da criança;
- comportamento dos adultos.
O processo não deve ser usado apenas como instrumento de pressão contra os genitores.
Mudança de cidade com os filhos
A mudança pode exigir comunicação, acordo ou autorização, dependendo da situação.
Devem ser analisados:
- distância;
- guarda;
- convivência;
- escola;
- motivo;
- trabalho;
- rede de apoio;
- impacto na criança;
- decisão anterior;
- risco de ruptura do vínculo.
Uma mudança repentina pode dificultar a convivência e gerar pedido urgente.
Por outro lado, o outro genitor não possui poder absoluto para impedir qualquer mudança legítima.
A solução depende do interesse da criança e das condições concretas.
Alienação parental
Nem toda discussão entre os pais configura alienação parental.
Também não basta afirmar que a criança não quis realizar determinada visita.
A análise pode envolver:
- interferência no vínculo;
- desqualificação reiterada;
- ocultação de informações;
- mudança injustificada;
- impedimento de contato;
- falsa acusação;
- contexto de violência;
- comportamento da criança;
- avaliação técnica.
A Lei nº 12.318/2010 permanece vigente e foi alterada pela Lei nº 14.340/2022.
Contudo, a alegação não deve ser usada para neutralizar denúncias legítimas de abuso ou violência.
Acusações estratégicas e sem prova podem prejudicar todos os envolvidos.
Pensão alimentícia
A pensão não possui percentual único definido pela lei.
O valor deve considerar:
- necessidade de quem recebe;
- possibilidade de quem paga;
- proporcionalidade;
- padrão de vida;
- despesas;
- quantidade de dependentes;
- renda;
- outras responsabilidades.
A afirmação de que a pensão será sempre de 30% está incorreta.
O percentual pode ser maior, menor ou substituído por valor fixo e pagamento direto de despesas.
A Lei nº 5.478/1968 disciplina a ação de alimentos.
O que a pensão deve cobrir?
Alimentos não significam apenas comida.
A contribuição pode alcançar despesas relacionadas a:
- moradia;
- alimentação;
- saúde;
- educação;
- transporte;
- vestuário;
- lazer;
- higiene;
- medicamentos;
- atividades;
- necessidades específicas.
É importante apresentar uma planilha realista.
Valores genéricos ou estimativas sem documentos podem dificultar a análise.
Consulte Documentos para ação de alimentos.
Pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro
A pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros não é automática.
Em muitos casos, possui caráter temporário.
Podem ser considerados:
- dependência econômica;
- idade;
- saúde;
- duração da relação;
- qualificação profissional;
- possibilidade de trabalho;
- dedicação à família;
- patrimônio.
Existem situações excepcionais em que a obrigação pode durar mais tempo.
Consulte também Boa-fé objetiva nas pensões entre ex-cônjuges.
Pensão termina automaticamente aos 18 anos?
Não.
A maioridade não autoriza a interrupção unilateral do pagamento quando existe decisão judicial.
A exoneração precisa ser discutida na via adequada.
Podem ser avaliados:
- estudos;
- renda;
- trabalho;
- saúde;
- deficiência;
- dependência;
- capacidade de sustento.
O filho maior deve participar do processo e apresentar sua situação.
Deixar de pagar sem decisão pode gerar execução.
Revisão de pensão
A pensão pode ser revista quando ocorre alteração relevante na necessidade ou na capacidade financeira.
Podem fundamentar a análise:
- perda de emprego;
- redução comprovada de renda;
- aumento de renda;
- doença;
- novas despesas;
- nascimento de outro filho;
- mudança escolar;
- necessidade médica;
- alteração da guarda.
O nascimento de outro filho não reduz automaticamente a pensão anterior.
Da mesma forma, uma alegação de desemprego não prova impossibilidade total de pagamento.
Os documentos financeiros são essenciais.
Pensão atrasada e execução
Quando existe decisão ou acordo homologado e o pagamento não ocorre, pode ser proposta execução.
O procedimento depende das parcelas e da forma de cobrança.
Podem ser utilizadas medidas como:
- desconto em folha;
- penhora;
- bloqueio de valores;
- pesquisa patrimonial;
- protesto;
- prisão civil nas hipóteses legais.
Nem toda dívida alimentar permite prisão.
Também não se deve ameaçar prisão em mensagens como forma de constrangimento.
A medida deve ser requerida no procedimento adequado.
Quem paga a pensão pode prestar contas?
A pensão normalmente é administrada por quem exerce os cuidados cotidianos.
A existência de discordância sobre uma despesa não autoriza suspender o pagamento.
Em situações específicas, podem surgir discussões sobre administração, abuso ou prestação de informações.
Contudo, o processo não deve ser usado para fiscalizar cada compra comum da residência.
O foco precisa permanecer nas necessidades de quem recebe.
Reconhecimento de paternidade e filiação
Questões de filiação podem envolver:
- investigação de paternidade;
- reconhecimento voluntário;
- exame de DNA;
- pai falecido;
- parentes;
- retificação de registro;
- filiação socioafetiva;
- multiparentalidade;
- alimentos;
- convivência;
- sucessão.
O exame de DNA é uma prova importante, mas não esgota todos os casos.
Vínculos socioafetivos e registrais podem exigir análise própria.
A pessoa não deve alterar registro civil apenas com declaração informal.
Filiação socioafetiva
A filiação socioafetiva pode ser reconhecida quando existe vínculo parental efetivo.
Ela não deve ser confundida com carinho, convivência eventual ou relacionamento com o genitor.
Podem ser examinados:
- tratamento como filho;
- reconhecimento social;
- cuidado;
- duração;
- vontade;
- documentos;
- idade;
- vínculo biológico existente;
- interesse da criança.
O reconhecimento produz efeitos jurídicos relevantes.
Por isso, não deve ser tratado apenas como mudança simbólica no registro.
Acordo pré-nupcial e regime de bens
O pacto antenupcial permite escolher determinados regimes e organizar aspectos patrimoniais antes do casamento.
Ele precisa observar:
- forma legal;
- escritura pública;
- registro;
- limites;
- direitos de terceiros;
- validade das cláusulas.
O documento não pode eliminar direitos indisponíveis nem criar cláusulas abusivas.
A escolha deve considerar patrimônio, atividade profissional, filhos e planejamento sucessório.
Contrato de namoro
O contrato de namoro pode registrar como as partes compreendem a relação naquele momento.
Contudo, ele não impede o reconhecimento da união estável quando os fatos demonstram que já existe uma família constituída.
O documento deve refletir a realidade.
Também não deve ser utilizado para:
- simular situação;
- ocultar patrimônio;
- prejudicar terceiros;
- afastar direitos de filhos;
- substituir pacto antenupcial.
A validade e a utilidade dependem do contexto.
Animais de estimação na separação
Desde abril de 2026, a Lei nº 15.392 disciplina a custódia compartilhada de animais de estimação na dissolução do casamento ou da união estável.
Quando não existe acordo sobre animal de propriedade comum, a lei prevê compartilhamento da custódia e das despesas, observadas suas exceções.
Podem ser organizados:
- períodos de permanência;
- transporte;
- alimentação;
- despesas veterinárias;
- medicamentos;
- identificação;
- comunicação;
- situações de risco.
A lei também prevê hipóteses que afastam o compartilhamento.
O texto está disponível na Lei nº 15.392/2026.
Esse tema não deve ser tratado como se a regra fosse idêntica à guarda de crianças.
Curatela
A curatela pode ser necessária quando uma pessoa adulta não consegue exprimir adequadamente sua vontade ou administrar determinados atos patrimoniais.
Contudo, ela não representa retirada automática de todos os direitos civis.
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades e pelo menor tempo possível.
A decisão deve definir seus limites.
A curatela costuma atingir atos patrimoniais e negociais, sem eliminar automaticamente direitos relacionados a:
- corpo;
- sexualidade;
- matrimônio;
- privacidade;
- educação;
- saúde;
- trabalho;
- voto.
Por isso, a página antiga de curatela também deverá ser revisada.
Tomada de decisão apoiada
A tomada de decisão apoiada pode ser considerada quando a pessoa mantém capacidade de decisão, mas deseja apoio de pessoas de confiança.
Ela não se confunde com curatela.
O procedimento pode ser útil para apoiar a compreensão de determinados atos sem substituir integralmente a vontade da pessoa.
A escolha depende:
- do grau de autonomia;
- da vontade;
- dos riscos;
- da rede de apoio;
- da natureza das decisões.
Nem todo diagnóstico médico justifica curatela.
Tutela e adoção
Tutela e adoção possuem regras próprias e não devem ser confundidas.
A tutela protege criança ou adolescente quando os pais faleceram, estão ausentes ou perderam o poder familiar, conforme a situação legal.
A adoção cria vínculo de filiação.
Esses procedimentos exigem análise do Estatuto da Criança e do Adolescente, documentação e acompanhamento adequado.
A página de entrada não deve prometer condução de adoção nacional ou internacional sem confirmar previamente a natureza e a viabilidade do atendimento.
Acordo ou processo judicial?
Um acordo pode reduzir o desgaste quando existe possibilidade real de negociação.
Contudo, ele não é adequado quando uma parte:
- oculta informações;
- ameaça;
- descumpre tudo;
- utiliza violência;
- pressiona economicamente;
- não permite análise;
- tenta retirar direitos indisponíveis;
- não possui capacidade para decidir livremente.
Acordo não significa aceitar qualquer condição apenas para encerrar rapidamente o conflito.
Antes da assinatura, devem ser avaliados efeitos patrimoniais, fiscais, registrais e familiares.
O mesmo advogado pode atender as duas partes?
Em procedimento consensual, pode existir atuação conjunta quando as partes estão alinhadas e compreendem as cláusulas.
Contudo, o advogado não deve representar interesses conflitantes.
Quando surge disputa relevante sobre patrimônio, guarda, alimentos ou outros pontos, cada parte pode precisar de orientação independente.
O profissional que atua por uma parte também não exerce, ao mesmo tempo, o papel de mediador neutro.
Essas funções precisam ser distinguidas.
O processo de família é sigiloso?
Muitas ações de família tramitam em segredo de justiça.
Isso protege informações pessoais, documentos financeiros e dados de crianças.
Entretanto, o sigilo processual não dispensa cuidado no envio de documentos.
A pessoa deve evitar:
- publicar peças;
- divulgar documentos de filhos;
- expor conversas;
- compartilhar senhas;
- enviar dados em grupos;
- criar campanhas públicas contra a outra parte.
A exposição pode ampliar o conflito e atingir crianças.
Quais documentos devem ser guardados?
Os documentos dependem do caso.
Em geral, podem ser úteis:
- RG e CPF;
- certidões;
- comprovante de residência;
- certidão de casamento;
- pacto antenupcial;
- certidões dos filhos;
- decisões anteriores;
- acordos;
- comprovantes de renda;
- imposto de renda;
- extratos;
- documentos de imóveis;
- documentos de veículos;
- contratos sociais;
- comprovantes de despesas;
- conversas;
- fotografias;
- boletins;
- documentos médicos;
- registros escolares;
- comprovantes de pagamento.
Não envie documentos editados ou incompletos.
As imagens devem mostrar a folha inteira e permanecer legíveis.
Como organizar o relato?
O relato deve seguir uma ordem cronológica.
Informe:
- quando a relação começou;
- quando houve casamento ou união;
- quando surgiram os problemas;
- quando ocorreu a separação;
- quais bens existem;
- quais filhos estão envolvidos;
- quais acordos foram feitos;
- quais pagamentos ocorreram;
- qual é a situação atual;
- o que precisa ser resolvido.
Uma cronologia clara permite identificar provas, urgências e contradições.
Evite misturar fatos antigos, opiniões e pedidos na mesma frase.
O que não deve ser feito?
Durante um conflito familiar, evite:
- retirar criança sem comunicação;
- descumprir decisão;
- interromper pensão unilateralmente;
- vender patrimônio escondido;
- esvaziar contas;
- destruir documentos;
- invadir celular;
- divulgar conversas;
- ameaçar;
- envolver filhos nas discussões;
- induzir depoimentos;
- criar provas;
- combinar versões;
- publicar acusações;
- assinar acordo sem compreender.
Uma atitude impulsiva pode produzir consequências processuais, patrimoniais ou criminais.
Como funciona o atendimento em direito de família?
O atendimento inicial busca compreender a situação, as pessoas envolvidas e o objetivo de quem procura orientação.
Antes de receber informações detalhadas, pode ser necessário verificar os nomes das partes para identificar eventual conflito de atendimento. Essa cautela protege as pessoas envolvidas e evita o recebimento inadequado de informações sobre alguém que já tenha sido atendido pelo escritório.
Depois dessa verificação, poderão ser apresentados:
- relação existente entre as pessoas;
- fatos principais;
- existência de filhos;
- patrimônio envolvido;
- processos anteriores ou em andamento;
- decisões já proferidas;
- acordos existentes;
- situação de urgência;
- objetivo pretendido;
- documentos disponíveis.
O caso pode envolver negociação, formalização de acordo, procedimento em cartório, processo judicial, providência urgente ou atuação relacionada a mais de uma área jurídica.
O relato e os documentos relevantes serão examinados pelo advogado responsável. Somente depois dessa análise será possível esclarecer quais caminhos podem ser considerados e quais condições serão necessárias para o prosseguimento do atendimento.
A avaliação inicial não representa promessa de acordo, decisão favorável ou prazo de conclusão. O resultado depende dos fatos, dos documentos, da postura das pessoas envolvidas e das decisões que eventualmente sejam tomadas pelo Judiciário.
O que enviar no primeiro contato?
Informe:
- nome;
- cidade;
- estado civil;
- nome da outra parte;
- existência de filhos;
- idade dos filhos;
- situação atual;
- processo já existente;
- número do processo;
- patrimônio;
- urgência;
- documentos disponíveis.
O nome da outra parte é necessário para verificar eventual conflito de atendimento.
Não é recomendável encaminhar toda a história antes dessa verificação inicial.
Atendimento on-line
O atendimento ocorre principalmente de forma on-line.
Documentos e informações podem ser organizados por meios digitais.
Videoconferências podem ser utilizadas quando a conversa direta for necessária.
Reuniões presenciais podem ser ajustadas conforme o caso, sem endereço físico permanente de atendimento ao público.
Honorários
Os honorários dependem da natureza e da complexidade da demanda.
Um divórcio consensual sem patrimônio possui estrutura diferente de um processo com:
- empresas;
- imóveis;
- alimentos;
- guarda;
- medidas urgentes;
- vários processos;
- perícias;
- recursos.
Após a análise inicial, a proposta deve indicar o objeto da contratação e a forma de cobrança.
A contratação somente ocorre depois da concordância das partes e da formalização correspondente.
Como iniciar o atendimento em direito de família
No primeiro contato, apresente um resumo breve e informe qual destas situações mais se aproxima do caso:
- divórcio;
- guarda;
- convivência com os filhos;
- pensão alimentícia;
- pensão atrasada ou execução;
- revisão ou exoneração de pensão;
- união estável;
- partilha de bens;
- reconhecimento de filiação;
- curatela;
- conflito envolvendo animal de estimação;
- outro problema familiar.
Informe também se já existe processo, audiência, decisão judicial ou alguma situação urgente.
Antes de encaminhar relatos detalhados e documentos, aguarde a verificação dos nomes das pessoas envolvidas. Essa etapa é necessária para identificar eventual conflito de atendimento.
Depois dessa verificação, o escritório orientará quais informações e documentos devem ser apresentados. Não é necessário reunir toda a documentação antes de entrar em contato.
O atendimento ocorre principalmente de forma on-line. Videoconferências ou reuniões presenciais podem ser combinadas previamente, conforme a necessidade e a disponibilidade.
Para organizar documentos de pensão, consulte Documentos para ação de alimentos.
Para união estável, consulte Documentos para reconhecimento e dissolução de união estável.
Questões de inventário e herança possuem fluxo próprio. Consulte Direito Sucessório e inventário.
Este conteúdo possui caráter informativo. Ele não substitui a análise individual de documentos, fatos, riscos e interesses das pessoas envolvidas.