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Direito do Trabalho: orientação para problemas no emprego

Os direitos trabalhistas podem gerar dúvidas quando o salário atrasa, a jornada não é registrada, ocorre uma demissão ou a empresa deixa de cumprir uma obrigação.

Nessas situações, compreender o problema e preservar os documentos ajuda o trabalhador a decidir o que fazer com mais segurança.

Nem toda irregularidade exige uma ação judicial.

Em alguns casos, o primeiro passo pode ser conferir pagamentos, solicitar documentos, registrar uma reclamação administrativa ou avaliar uma solução direta. Em outros, a demora pode dificultar a prova ou atingir um prazo importante.

Este guia reúne os principais problemas do contrato de trabalho, os documentos que podem ser úteis e os cuidados necessários antes de tomar uma decisão.

Use esta página como um guia

Reunimos aqui orientações sobre horas extras, banco de horas, carteira assinada, rescisão, férias e outros direitos trabalhistas. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao tema de interesse.

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Alguma dessas situações se parece com o que aconteceu com você? Cada caso depende do histórico, dos registros de ponto e dos documentos apresentados. Para entender quais caminhos podem ser avaliados, apresente sua situação ao escritório.

ÍNDICE DO CONTEÚDO

A lista a seguir permite ir diretamente ao tópico de interesse, sem necessidade de percorrer todo o conteúdo.

Em quais situações a triagem pode ser necessária?

A triagem pode ocorrer enquanto o contrato ainda está ativo. Também pode acontecer depois do desligamento.

Entre as situações mais comuns estão:

  • salário atrasado ou não pago;
  • horas extras sem pagamento;
  • intervalo reduzido;
  • trabalho sem carteira assinada;
  • registro com data incorreta;
  • contratação como pessoa jurídica;
  • pedido de demissão forçado;
  • justa causa considerada indevida;
  • verbas rescisórias incorretas;
  • falta de depósitos do FGTS;
  • assédio moral;
  • discriminação;
  • acidente de trabalho;
  • doença relacionada ao trabalho;
  • desvio ou acúmulo de função;
  • diferença salarial;
  • insalubridade ou periculosidade;
  • demissão durante período de estabilidade;
  • problemas no retorno após afastamento pelo INSS;
  • descontos que o trabalhador não reconhece;
  • comissões ou benefícios não pagos;
  • férias concedidas ou pagas de forma irregular;
  • ausência de pagamento do décimo terceiro salário.

No entanto, essa lista não inclui todas as situações possíveis.

Por isso, o trabalhador pode apresentar o relato mesmo quando não sabe o nome jurídico do problema.

Como funciona a triagem trabalhista?

Primeiro, o trabalhador relata o que aconteceu.

O relato deve indicar a empresa, a função e o período trabalhado. Além disso, deve informar se o contrato ainda está ativo.

Depois, o escritório verifica os documentos.

Nessa etapa, a triagem procura identificar:

  • data de admissão;
  • função registrada;
  • função realmente exercida;
  • salário;
  • jornada;
  • forma de pagamento;
  • existência de registro;
  • afastamentos;
  • advertências;
  • data da demissão;
  • tipo de desligamento;
  • valores recebidos;
  • provas disponíveis.

Por fim, o escritório define o encaminhamento.

O caso pode exigir conferência de documentos, cálculo, tentativa de solução ou análise de uma ação trabalhista.

A triagem não representa promessa de acordo, pagamento, indenização ou resultado judicial.

O trabalhador ainda está empregado. Pode buscar orientação?

Sim.

O trabalhador não precisa esperar a demissão para entender seus direitos.

No entanto, deve agir com cuidado. Uma reclamação feita de forma impulsiva pode aumentar o conflito e dificultar a preservação das provas.

Por isso, o primeiro passo é organizar os fatos.

O trabalhador deve registrar:

  • quando o problema começou;
  • quem participou;
  • quais valores deixaram de ser pagos;
  • quais reclamações já foram feitas;
  • qual resposta a empresa apresentou;
  • quais documentos existem;
  • se há testemunhas;
  • se existe risco de demissão ou punição.

A orientação inicial também ajuda a evitar um pedido de demissão precipitado.

A empresa atrasou ou não pagou o salário

O salário mensal deve ser pago, em regra, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

A dificuldade financeira da empresa não transfere o risco do negócio para o empregado.

Por isso, o trabalhador deve guardar:

  • contracheques;
  • extratos bancários;
  • mensagens com o setor de pessoal;
  • comprovantes de pagamentos parciais;
  • datas de cada atraso;
  • boletos ou despesas afetadas;
  • reclamações feitas à empresa.

Quando os atrasos se repetem, pode existir uma falta grave do empregador. Contudo, o trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego.

Antes disso, é necessário analisar a frequência, a duração e as provas.

Para entender melhor o tema, consulte: Empresa atrasou ou não pagou o salário: o que fazer?

A regra sobre o prazo de pagamento pode ser consultada na CLT atualizada pela Câmara dos Deputados.

Horas extras não pagas

O trabalhador deve comparar a jornada registrada com o horário realmente cumprido.

Nem sempre o cartão de ponto mostra toda a rotina. Em alguns casos, a pessoa continua trabalhando depois de registrar a saída.

Também pode ocorrer trabalho antes da marcação ou durante o intervalo.

Por isso, podem ser importantes:

  • cartões de ponto;
  • escalas;
  • mensagens;
  • e-mails;
  • registros de acesso;
  • localização;
  • documentos enviados fora do horário;
  • fotografias;
  • testemunhas;
  • comprovantes de transporte;
  • relatórios de sistema.

A análise deve considerar o contrato e a convenção coletiva. Além disso, precisa verificar se existia banco de horas.

Banco de horas

O banco de horas permite compensar períodos trabalhados além da jornada.

No entanto, a empresa deve registrar os créditos e as compensações.

O trabalhador precisa conseguir identificar:

  • horas acrescentadas;
  • horas descontadas;
  • saldo;
  • folgas;
  • prazo de compensação;
  • acordo aplicável;
  • valores pagos na rescisão.

Um sistema sem transparência pode gerar diferenças.

Além disso, a empresa não pode registrar uma compensação que nunca ocorreu.

Por isso, o trabalhador deve guardar os espelhos de ponto e os demonstrativos do banco de horas.

Intervalo para refeição e descanso

A jornada pode exigir intervalo para alimentação e descanso.

O tempo depende da duração do trabalho e das regras aplicáveis.

No entanto, o registro formal nem sempre corresponde à realidade.

Por exemplo, o cartão pode mostrar uma hora de intervalo. Porém, o trabalhador pode ter retornado após poucos minutos.

Nesse caso, é importante verificar:

  • marcações;
  • ordens da chefia;
  • mensagens;
  • quantidade de empregados;
  • rotina do setor;
  • possibilidade real de se afastar;
  • testemunhas.

A análise deve considerar o período trabalhado e a norma coletiva.

Trabalho sem carteira assinada

A falta de registro não elimina os direitos trabalhistas.

O vínculo de emprego depende da forma real como o trabalho ocorreu.

Em geral, a análise observa elementos como:

  • prestação pessoal;
  • pagamento;
  • frequência;
  • ordens;
  • controle;
  • integração à atividade da empresa.

Por isso, o contrato escrito não decide tudo.

Uma pessoa registrada como autônoma pode atuar, na prática, como empregada. Por outro lado, nem todo serviço frequente gera vínculo.

Podem ajudar na comprovação:

  • mensagens;
  • pagamentos;
  • crachá;
  • uniforme;
  • escalas;
  • e-mails;
  • acesso ao sistema;
  • fotografias;
  • testemunhas;
  • ordens recebidas;
  • documentos da empresa.

O trabalhador também deve consultar os vínculos que aparecem na Carteira de Trabalho Digital.

Contratação como PJ ou autônomo

Algumas empresas contratam trabalhadores como pessoa jurídica.

Essa forma de contratação não é automaticamente irregular.

No entanto, o contrato pode esconder uma relação de emprego quando a empresa controla a rotina como faria com um empregado.

Por isso, devem ser analisados:

  • liberdade para escolher horários;
  • possibilidade de substituição;
  • existência de outros clientes;
  • controle de jornada;
  • ordens diretas;
  • exclusividade;
  • pagamento fixo;
  • punições;
  • obrigação de comparecimento;
  • autonomia para executar o serviço.

A abertura de um CNPJ não impede o reconhecimento de vínculo quando a realidade mostra outra relação.

Da mesma forma, a existência de notas fiscais não resolve a análise sozinha.

Desvio e acúmulo de função

O desvio de função pode ocorrer quando o empregado exerce atividade diferente daquela contratada.

Já o acúmulo surge quando ele mantém suas tarefas e assume outras.

No entanto, nem toda nova tarefa gera aumento salarial.

A análise deve considerar:

  • contrato;
  • descrição do cargo;
  • rotina real;
  • complexidade das tarefas;
  • responsabilidade;
  • convenção coletiva;
  • plano de cargos;
  • salário de outros empregados;
  • período em que a situação ocorreu.

O trabalhador deve indicar com clareza quais tarefas realizava antes e quais passou a executar.

Diferença salarial e equiparação

Dois trabalhadores podem exercer funções semelhantes e receber salários diferentes.

Contudo, a diferença não gera automaticamente direito à equiparação.

É necessário comparar vários fatores. Entre eles estão o empregador, o estabelecimento, a função, a produtividade e o tempo de serviço.

Além disso, a empresa pode possuir plano de cargos e salários.

Por isso, o trabalhador deve reunir:

  • contracheques;
  • função registrada;
  • descrição das tarefas;
  • nome do colega usado como comparação;
  • setor;
  • datas;
  • documentos internos;
  • testemunhas.

A CLT também proíbe diferenças salariais por motivos discriminatórios em trabalho de igual valor.

Férias irregulares

O trabalhador pode enfrentar problemas quando a empresa não concede férias ou faz o pagamento fora do prazo.

Também pode existir pressão para vender um período maior do que o permitido.

Além disso, algumas empresas registram férias enquanto o empregado continua trabalhando.

O trabalhador deve guardar:

  • aviso de férias;
  • recibo;
  • comprovante bancário;
  • mensagens;
  • escalas;
  • registros de acesso;
  • e-mails;
  • documentos produzidos durante o período.

Caso a pessoa tenha dúvidas sobre a venda de dias, consulte: Venda de férias: o que você pode ou não vender?

A empresa demitiu o trabalhador

O tipo de demissão define grande parte das verbas.

Por isso, o trabalhador deve identificar se ocorreu:

  • demissão sem justa causa;
  • justa causa;
  • pedido de demissão;
  • acordo;
  • término de contrato;
  • rescisão indireta;
  • culpa recíproca.

A empresa deve discriminar as parcelas no termo de rescisão.

Além disso, deve entregar os documentos e pagar os valores rescisórios em até dez dias após o término do contrato.

Para uma explicação completa, consulte:

Tipos de demissão: quais direitos o trabalhador recebe?

Rescisão do contrato de trabalho: quais são seus direitos?

Como conferir as verbas rescisórias?

O valor final não depende apenas do último salário.

Também podem influenciar o cálculo:

  • aviso-prévio;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • décimo terceiro;
  • médias de horas extras;
  • comissões;
  • adicional noturno;
  • insalubridade;
  • periculosidade;
  • descontos;
  • faltas;
  • FGTS;
  • multa rescisória;
  • período projetado pelo aviso.

Por isso, o trabalhador deve encaminhar o termo completo.

Também deve enviar os contracheques e o extrato do FGTS.

Um valor aparentemente elevado não significa que o cálculo esteja correto.

A empresa aplicou justa causa

A justa causa é a punição mais grave do contrato.

Por isso, a empresa precisa indicar uma conduta grave e apresentar elementos que sustentem a decisão.

O trabalhador deve guardar:

  • comunicado de dispensa;
  • advertências;
  • suspensões;
  • mensagens;
  • regulamento interno;
  • documentos relacionados ao fato;
  • nomes de testemunhas;
  • registros de acesso;
  • imagens;
  • justificativas apresentadas.

A simples discordância do trabalhador não afasta a justa causa.

No entanto, a medida pode ser analisada quando falta prova, existe desproporção ou a empresa pune duas vezes o mesmo fato.

Além disso, uma justa causa baseada em acusação grave não comprovada pode gerar outras discussões. O conteúdo Dano moral trabalhista: TST define novos entendimentos apresenta exemplos recentes.

Pedido de demissão forçado

O pedido de demissão deve representar uma decisão livre.

No entanto, algumas empresas pressionam o empregado a escrever uma carta.

A pressão pode ocorrer por meio de:

  • ameaça;
  • humilhação;
  • isolamento;
  • mudança prejudicial;
  • retirada de tarefas;
  • acusação sem prova;
  • promessa de pagamento futuro;
  • informação falsa sobre os direitos.

Nesses casos, o trabalhador deve guardar as provas da pressão.

Também deve evitar assinar documentos que não correspondam ao que aconteceu.

A validade do pedido depende das circunstâncias e das provas disponíveis.

Rescisão por acordo

A rescisão por acordo ocorre quando empresa e trabalhador concordam com o encerramento.

Nessa modalidade, algumas verbas sofrem redução.

Por exemplo, o aviso-prévio indenizado e a multa do FGTS seguem regras diferentes da demissão sem justa causa.

Além disso, o trabalhador não recebe seguro-desemprego por esse tipo de desligamento.

Por isso, a pessoa deve comparar os valores antes de aceitar.

O acordo não deve servir para reduzir direitos quando a empresa já decidiu demitir o empregado sem justa causa.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é conhecida como a justa causa da empresa.

Ela pode ser discutida quando o empregador comete uma falta grave.

Entre os exemplos que podem exigir análise estão:

  • atraso frequente de salários;
  • ausência de depósitos do FGTS;
  • assédio;
  • agressões;
  • exposição a risco grave;
  • exigência de atividade ilegal;
  • descumprimento relevante do contrato;
  • redução irregular do trabalho e do salário.

A CLT prevê hipóteses como rigor excessivo, perigo manifesto e descumprimento das obrigações contratuais.

No entanto, o trabalhador não deve simplesmente deixar de comparecer.

Uma saída sem organização pode permitir que a empresa alegue abandono de emprego.

Por isso, a estratégia deve ser analisada antes da interrupção do trabalho.

Leia também: Rescisão indireta: quando o trabalhador pode sair da empresa e receber os direitos

FGTS não depositado

O trabalhador deve acompanhar os depósitos do FGTS.

A ausência pode atingir vários meses ou todo o contrato.

Por isso, é importante consultar o extrato e comparar os depósitos com os períodos trabalhados.

O serviço oficial permite consultar informações e solicitar saques pelo aplicativo. Consulte a página Sacar o FGTS.

O trabalhador deve guardar:

  • extrato analítico;
  • carteira de trabalho;
  • contracheques;
  • termo de rescisão;
  • comprovantes de salário;
  • comunicação com a empresa.

A falta de recolhimento também pode influenciar uma análise de rescisão indireta.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego possui requisitos próprios.

A demissão sem justa causa, sozinha, não garante o benefício em qualquer situação.

O trabalhador deve verificar o tempo trabalhado, os pedidos anteriores e a existência de renda própria.

O requerimento pode ser realizado pelo portal oficial ou pela Carteira de Trabalho Digital. Consulte: Solicitar o Seguro-Desemprego.

Quando existe erro nos dados, o trabalhador deve guardar o requerimento e a resposta recebida.

Assédio moral no trabalho

O assédio moral pode ocorrer por meio de condutas repetidas que humilham, isolam ou desestabilizam o trabalhador.

No entanto, nem toda cobrança ou discussão configura assédio.

A análise deve considerar:

  • frequência;
  • conteúdo;
  • ambiente;
  • pessoas presentes;
  • duração;
  • consequências;
  • forma de cobrança;
  • tratamento dado a outros trabalhadores.

Podem ser importantes:

  • mensagens;
  • e-mails;
  • gravações lícitas;
  • advertências;
  • documentos médicos;
  • denúncias internas;
  • nomes de testemunhas.

O trabalhador deve preservar a conversa completa.

Uma mensagem isolada pode não mostrar o contexto.

Discriminação

A discriminação pode envolver sexo, raça, idade, deficiência, religião, orientação sexual, gravidez, doença ou outra condição pessoal.

Ela pode surgir na contratação, durante o emprego ou na demissão.

Por isso, devem ser analisados:

  • frases utilizadas;
  • critérios adotados;
  • tratamento dado a colegas;
  • datas;
  • documentos;
  • mensagens;
  • testemunhas;
  • justificativa da empresa.

Além disso, a desigualdade pode aparecer em salários, promoções e distribuição de tarefas.

Cada caso exige análise própria.

Acidente de trabalho

O acidente pode acontecer dentro ou fora da empresa, conforme a relação com o trabalho.

O trabalhador deve procurar atendimento médico e informar como o fato ocorreu.

Também deve guardar:

  • prontuário;
  • exames;
  • atestados;
  • receitas;
  • fotografias;
  • nomes de testemunhas;
  • comunicação à empresa;
  • CAT;
  • documentos do INSS;
  • registros do local;
  • equipamentos usados.

CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho.

Esse documento registra o acidente ou a doença relacionada à atividade profissional.

Além da questão trabalhista, o caso pode exigir análise previdenciária. Consulte a página de Direito Previdenciário.

Doença relacionada ao trabalho

A doença ocupacional pode surgir de esforço, postura, exposição ou ambiente de trabalho.

Também pode envolver saúde mental.

No entanto, o diagnóstico não prova sozinho a relação com o trabalho.

Por isso, devem ser analisados:

  • função;
  • atividades;
  • jornada;
  • condições do local;
  • exames anteriores;
  • histórico médico;
  • afastamentos;
  • laudos;
  • documentos da empresa;
  • avaliações ocupacionais;
  • relatos de colegas.

A análise médica e a análise jurídica possuem funções diferentes.

O advogado não substitui o médico. Porém, os documentos médicos ajudam a esclarecer o impacto da atividade.

Alta do INSS e empresa não permite o retorno

Alguns trabalhadores recebem alta do INSS, mas a empresa impede o retorno.

Nesse período, a pessoa pode ficar sem benefício e sem salário.

Essa situação exige atenção.

O trabalhador deve guardar:

  • decisão do INSS;
  • documento de alta;
  • exames;
  • atestados;
  • tentativa de retorno;
  • resposta da empresa;
  • avaliação do médico do trabalho;
  • comprovantes de ausência de pagamento.

O caso pode envolver questões trabalhistas e previdenciárias.

Por isso, a triagem deve receber todos os documentos das duas áreas.

Estabilidade no emprego

Algumas situações podem gerar proteção temporária contra a demissão.

Entre elas podem estar:

  • gravidez;
  • acidente de trabalho;
  • atuação sindical;
  • participação em comissão;
  • regras previstas em convenção coletiva.

No entanto, a estabilidade depende dos requisitos de cada situação.

Por isso, o trabalhador deve informar:

  • data da demissão;
  • data da gravidez ou acidente;
  • tipo de afastamento;
  • benefício recebido;
  • função;
  • norma coletiva;
  • comunicação feita à empresa.

A análise também deve considerar o tipo de contrato.

Gestante demitida

A gestante pode possuir proteção mesmo quando descobre a gravidez depois da demissão.

No entanto, a análise deve considerar as datas e o tipo de vínculo.

A trabalhadora deve guardar:

  • exame;
  • ultrassonografia;
  • carteira de trabalho;
  • termo de rescisão;
  • contrato;
  • mensagens;
  • data provável da concepção;
  • documentos médicos.

Ela também deve informar se a empresa ofereceu retorno.

A forma de reparação depende das circunstâncias.

Insalubridade e periculosidade

Insalubridade envolve exposição a agentes nocivos.

Periculosidade está ligada a determinadas situações de risco previstas nas normas.

No entanto, o nome da profissão não garante automaticamente o adicional.

A análise considera:

  • atividade;
  • ambiente;
  • agente;
  • tempo de exposição;
  • equipamentos;
  • laudos;
  • normas aplicáveis;
  • medidas de proteção.

Em ações judiciais, esses temas podem exigir perícia técnica.

Por isso, fotografias e documentos do ambiente ajudam a orientar a análise inicial.

Empregada doméstica

A empregada doméstica possui regras próprias.

Podem surgir problemas relacionados a:

  • registro;
  • jornada;
  • horas extras;
  • descanso;
  • férias;
  • FGTS;
  • salário;
  • rescisão;
  • trabalho em feriados;
  • acúmulo de tarefas;
  • moradia no emprego.

O trabalhador deve guardar mensagens, pagamentos e registros de jornada.

Também deve informar quantos dias trabalhava por semana.

Essa informação pode influenciar o enquadramento.

Posso gravar uma conversa?

Uma gravação feita por uma das pessoas que participa da conversa pode ser útil em determinadas situações.

No entanto, o contexto e a forma de obtenção importam.

O trabalhador não deve invadir contas, instalar programas ou acessar comunicações privadas de terceiros.

Além disso, não deve editar o áudio de forma a retirar trechos importantes.

O arquivo original precisa ser preservado.

Também é recomendável registrar a data, o local e os participantes.

Quais documentos devem ser encaminhados?

Os documentos dependem do problema.

Em geral, podem ser úteis:

  • documento de identidade;
  • carteira de trabalho;
  • contrato;
  • contracheques;
  • extratos bancários;
  • cartões de ponto;
  • escalas;
  • termo de rescisão;
  • aviso-prévio;
  • extrato do FGTS;
  • advertências;
  • suspensões;
  • mensagens;
  • e-mails;
  • gravações;
  • fotografias;
  • documentos médicos;
  • documentos do INSS;
  • CAT;
  • convenção coletiva;
  • comprovantes de benefícios;
  • nomes de testemunhas.

Os arquivos devem mostrar a folha inteira.

Além disso, o texto precisa estar legível.

O trabalhador não deve enviar apenas a página que considera mais importante. O restante pode conter informações relevantes.

Como preparar o relato inicial?

O relato deve seguir a ordem dos fatos.

Primeiro, informe a empresa, a função e a data de entrada.

Depois, explique:

  • qual problema ocorreu;
  • quando começou;
  • quem participou;
  • se o contrato continua ativo;
  • qual foi a resposta da empresa;
  • se houve demissão;
  • quais valores foram pagos;
  • quais documentos existem;
  • qual é a principal preocupação.

Não é necessário usar termos jurídicos.

O mais importante é apresentar os fatos com clareza.

Qual é o prazo para procurar a justiça do trabalho?

Depois do fim do contrato, o trabalhador possui, em regra, até dois anos para ajuizar a ação.

Dentro do processo, normalmente poderá discutir créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

A CLT prevê a prescrição de cinco anos, limitada a dois anos após a extinção do contrato.

No entanto, existem situações específicas e pedidos com tratamento diferente.

Por isso, o trabalhador não deve esperar o fim do prazo.

A demora também pode causar perda de mensagens, documentos e testemunhas.

É possível fazer uma denúncia trabalhista?

Sim.

O Ministério do Trabalho e Emprego mantém um canal digital para denúncias trabalhistas.

Os dados pessoais do denunciante são mantidos sob sigilo durante eventual fiscalização. Contudo, a denúncia trabalhista geral exige identificação pelo GOV.BR.

O canal pode ser acessado em: Realizar Denúncia Trabalhista.

Entretanto, a denúncia não substitui uma ação individual para cobrar valores.

Além disso, o serviço não permite acompanhar o andamento da fiscalização.

É necessário entrar com ação?

Nem sempre.

Primeiro, pode ser necessário:

  • conferir documentos;
  • calcular diferenças;
  • corrigir informações;
  • formalizar uma cobrança;
  • responder à empresa;
  • buscar documentos;
  • avaliar uma proposta;
  • registrar uma denúncia;
  • negociar.

No entanto, algumas situações não se resolvem de forma administrativa.

Por isso, a triagem deve identificar o problema antes de definir a medida.

A função do atendimento inicial não é criar uma ação em todos os casos.

A ação garante o pagamento?

Não.

Nenhum profissional pode garantir acordo, condenação ou recebimento.

O resultado depende dos fatos, das provas e das decisões judiciais.

Além disso, ganhar uma ação não significa receber imediatamente.

A empresa pode recorrer, apresentar defesa ou não possuir patrimônio disponível.

Por isso, o advogado responsável deve explicar os riscos e as etapas.

Atendimento para empresas e empregadores

Esta página possui foco no trabalhador.

Empresas, empregadores e profissionais que receberam uma reclamação trabalhista seguem outro fluxo de análise.

Nesse caso, consulte a página de assessoria trabalhista para empresas e empregadores.

A separação evita conflito de informações e facilita o encaminhamento correto.

Por que não deixar para depois?

A demora pode causar perda de provas.

Mensagens são apagadas. Empresas trocam sistemas. Colegas deixam o emprego. Além disso, alguns documentos ficam mais difíceis de obter.

Por isso, o trabalhador deve salvar as informações assim que perceber o problema.

No entanto, agir rápido não significa tomar uma decisão impulsiva.

Significa organizar os fatos antes de assinar documentos, pedir demissão ou abandonar o emprego.

Como funciona a avaliação inicial?

As informações iniciais são recebidas pelo canal de atendimento e ajudam a identificar a natureza do problema.

Depois, o relato e os documentos relevantes são examinados pelo advogado responsável, que poderá esclarecer as principais dúvidas e explicar os caminhos que podem ser considerados.

No primeiro contato, o trabalhador pode informar, de forma objetiva, se o contrato está ativo ou encerrado, a função exercida, o período trabalhado, o problema principal, as datas importantes e os documentos disponíveis.

Não é necessário conhecer o nome jurídico do problema nem reunir todos os documentos antes de entrar em contato. A forma adequada de apresentação dos arquivos poderá ser orientada durante o atendimento.

O atendimento inicial ocorre, em geral, por canais on-line. Reuniões por vídeo ou presenciais podem ser ajustadas previamente quando forem necessárias.

Apresente seu caso

O atendimento ocorre principalmente de forma on-line. Reuniões presenciais podem ser ajustadas quando forem necessárias.

Este conteúdo possui caráter informativo. Ele não substitui a análise individual dos fatos, documentos e normas coletivas.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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